SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Unidade de Compras
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TERMO DE ADITAMENTO
Nº 001/SUB-IP/2026 AO CONTRATO N° 031/SUB-IP/2025
PROCESSO Nº 6039.2025/0005926-6
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2025/0005926-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE GUARDRAIL AV. DOS OURIVES, ALT. Nº 951 ATÉ A AV. LUIS FERIANI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA IPIRANGA, neste ato representada pelo Subprefeito, LUIS FELIPE MIYABARA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., com sede na Avenida Rejente Feijó, 944 – Cj. 704B – Vila Regente Feijó – São Paulo/SP – CEP 03342-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.069.088/0001-96, tel. (11) 3881.3331, e-mail: licitacoes@mudeconstrucoes.com.br, neste ato representada por sua procuradora TAMIRIS CAVALCANTI RÓS, portadora do R.G. nº **.***.*50-5 SSP/SP e CPF nº ***.614.418-**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, com fundamento alínea ''a'' do inciso I do artihgo 124 c/c artigo 125 e artigo 113 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, conforme autorização contida no despacho exarado sob SEI nº 151088266, bem como observadas as cláusulas e condições pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no TERMO DE CONTRATO Nº 031/SUB-IP/2025, firmam o presente aditamento para constar:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO inicial, face necessidade de adequação visando a perfeita execução e conclusão da obra, resultando, assim, na redução de valor global do contrato em R$ 1.420,25 (um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), ocasionando em novo valor contratual de R$ 237.034,56 (duzentos e trinta e sete mil trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha sob nº SEI 150846307.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Para atender o presente aditamento foi cancelado o valor de R$ 1.420,25 (um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota de Anulação de Empenho nº 2100/2026 que onerou a dotação 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
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LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITURA IPIRANGA
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TAMIRIS CAVALCANTI RÓS
MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | TAMIRIS CAVALCANTI ROS usuário externo - Cidadão Em 25/02/2026, às 11:51. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 25/02/2026, às 11:53. |
| | Elisabete Maria do Nascimento Testemunha Em 25/02/2026, às 11:54. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 26/02/2026, às 17:21. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151685806 e o código CRC 3C61EDA5. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0005926-6 | SEI nº 151685806 |