SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 02º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 032/SUB-IP/2025 – REPLANILHAMENTO
PROCESSO Nº 6039.2025/0005967-3
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-IP/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA VIRGÍNIA CARDOSO, Nº 87, SACOMÃ, SÃO PAULO/SP.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA IPIRANGA, neste ato representada por seu Subprefeito, Sr. LUIS FELIPE MIYABARA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., com sede na Rua Martinópolis, nº 104 - Cidade Dutra - São Paulo/SP – CEP 04805-310, inscrita no CNPJ sob nº 34.730.331/0001-07, neste ato representada por seu representante legal Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, portador do R.G. nº **.***.*02-2 SSP/SP e CPF nº ***.376.568-** doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 124, c/c artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com a autorização contida no Despacho sob SEI nº 159637443, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REPLANILHAMENTO
1.1. Fica autorizado o replanilhamento do Contrato nº 032/SUB-IP/2025, em razão da necessidade de adequação quantitativa dos serviços visando à perfeita execução do objeto, resultando na redução do valor global do contrato em R$ 24,11 (vinte e quatro reais e onze centavos), passando o valor contratual total para R$ 381.880,01 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo), conforme planilha constante do documento SEI nº 159564190.
1.2. Os efeitos financeiros e contratuais do presente replanilhamento retroagem à data da solicitação constante do documento SEI nº 159562629.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para atendimento ao presente aditamento, foi efetuado o cancelamento do valor de R$ 24,11 (vinte e quatro reais e onze centavos), conforme Nota de Anulação nº 18038/2026, onerando a dotação orçamentária nº 15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 032/SUB-IP/2025 não afetadas pelo presente Termo de Aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
Pela Contratante:
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITURA IPIRANGA
Pela Contratada:
PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR usuário externo - Cidadão Em 22/06/2026, às 11:21. |
| | Rita De Cassia Mota Almeida Testemunha Em 22/06/2026, às 11:39. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 22/06/2026, às 11:42. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 23/06/2026, às 12:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 159756123 e o código CRC 99C1FD62. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0005967-3 | SEI nº 159756123 |