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SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Unidade de Compras

Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000

Telefone: (11) 3540-0307

TERMO DE ADITAMENTO

                                                 N° 002/SUB-IP/2026 AO CONTRATO N° 034/SUB-IP/2025

PROCESSO Nº 6039.2025/0005100-1

CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IP/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ALAMBRADO NO CDC PQ. FUNGARO.

CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

 

O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA IPIRANGA, neste ato representada pelo Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, com sede na Rua Joaquim Severino, nº 257 – Bairro Cupecê – São Paulo - SP CEP.: 04652-205, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.177.608/0001-80, neste ato representada por seu representante legal, LUCAS MACHADO PIRES, portador da cédula de identidade nº **.***.*99-7 e inscrito no CPF/MF nº ***.965.688.**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, com fundamento alínea ''a'' do inciso I do artigo 124 c/c artigo 125 e artigo 113 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, conforme autorização contida no despacho exarado sob SEI nº 152974499, bem como observadas as cláusulas e condições pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no CONTRATO Nº 034/SUB-IP/2025, firmam o presente aditamento para constar:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO inicial, face necessidade de adequação visando a perfeita execução e conclusão da obra, resultando, assim, na redução de valor global do contrato em R$7,20 (sete reais e vinte centavos), ocasionando em novo valor contratual de R$ 577.590,95 (quinhentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) , conforme planilha sob nº SEI ​​​​​​​152768416.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Para atender o presente aditamento foi cancelado o valor de R$7,20 (sete reais e vinte centavos), conforme Nota de Anulação nº 8867/2026 que onerou a dotação 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITURA IPIRANGA

 

 

LUCAS MACHADO PIRES

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

 

​​​​​​​Testemunhas

1

2

logotipo

G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
usuário externo - Cidadão
Em 19/03/2026, às 15:43.

logotipo

Elisabete Maria do Nascimento
Testemunha
Em 20/03/2026, às 08:26.

logotipo

Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes
Testemunha
Em 20/03/2026, às 12:06.

logotipo

Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 23/03/2026, às 14:37.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153128975 e o código CRC 00ECB37A.




Referência: Processo nº 6039.2025/0005100-1 SEI nº 153128975