SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Unidade de Compras
Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 001/SUB-IP/2026 AO CONTRATO N° 004/SUB-IP/2025
PROCESSO Nº 6039.2025/0000730-4
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA IPIRANGA, inscrita no CNPJ nº 05.636.771/0001-93, com sede na Rua Lino Coutinho, nº 444, Ipiranga, São Paulo – SP, neste ato representada pelo Senhor Subprefeito Luís Felipe Miyabara, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, situada na Rua Agrestina, 75 - Vila Jaguará – CEP. 05125-000 - São Paulo/SP, telefones (11) 2528-7778 e (11) 2597-1787, representada por sua Titular, Senhora VANESSA STRAMBECK LOFRANO, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.***.*09-7 SSP/SP e inscrita no CPF nº ***.236.928-**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de documento SEI 151467211, publicado no DOC de 23/02/2026, do processo SEI nº 6039.2025/0000730-4, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, em conformidade com as condições e termos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, referente à aquisição de 1.000 (mil) pacotes de açúcar refinado amorfo/microcristalino, acondicionados em embalagens de 1 (um) quilograma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 13/03/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor unitário do item permanece em R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total estimado do aditamento o montante de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais), condicionado à efetiva emissão das respectivas notas de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRATO
Permanecem vigentes as demais cláusulas do Contrato nº 004/SUB-IP/2025, excetuadas aquelas expressamente alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA IPIRANGA
DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
VANESSA STRAMBECK LOFRANO
Testemunhas:
1-
2-
| | VANESSA STRAMBECK LOFRANO usuário externo - Cidadão Em 27/02/2026, às 13:44. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 27/02/2026, às 13:53. |
| | Elisabete Maria do Nascimento Testemunha Em 27/02/2026, às 13:54. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 27/02/2026, às 16:20. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151792193 e o código CRC 01DCE903. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0000730-4 | SEI nº 151792193 |