SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
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Despacho Rerratificação
PROCESSO 6055.2025/0002256-4
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente das informações constantes dos documentos SEI nº 162229815 e nº 162243065, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório constante do SEI nº 160222791, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1º de julho de 2026, página 476, para constar:
Onde se lê: ..."I – AUTORIZO a redução quantitativa do objeto contratual, consistente na supressão de 01 (uma) equipe de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 30/10/2026, do Termo de Contrato nº 013/SUB-MP/2025, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes (SEI nº 145521428), nos termos da anuência da contratada (SEI nº 159934318) e da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 159952294)."
Leia-se: ... “I – AUTORIZO a redução quantitativa do objeto contratual, consistente na supressão de 01 (uma) equipe de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 30/10/2026, do Termo de Contrato nº 013/SUB-MP/2025, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes (SEI nº 145521428), nos termos da anuência da contratada (SEI nº 159934318) e da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 159952294). A redução contratual corresponde ao montante de R$ 227.564,86 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 5,43% do valor contratual, conforme Demonstrativo de Aditamento – Redução Contratual (SEI nº 161009898).”
II – Ficam ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório constante do SEI nº 160222791.
III – Publique-se.
IV – Após, encaminhem-se os autos à SUB-MP/CAF/NC para a lavratura do competente Termo de Aditamento e adoção das demais providências cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
| | Divaldo Rosa Subprefeito(a) Em 06/08/2026, às 14:47. |
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| Referência: Processo nº 6055.2025/0002256-4 | SEI nº 162259737 |