Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Supervisão de Logística e Contratos

Rua Líbero Badaró, 346, 5º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0076

 

TERMO DE CONTRATO Nº 015/SMC-G/2025

 

DISPENSA ELETRÔNICA: 90006/SMC/G/2025

PROCESSO: 6025.2025/0003322-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA: CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA RDA TOOLKIT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

VALOR TOTAL: R$ 9.540,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.025.33903900.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO: 61.146/2025

 

Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, sediada na Rua Libero Badaró nº 346/350 – Centro - São Paulo/SP - CEP: 01008-905, inscrita no CNPJ nº 49.269.244/0001-63 neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020–SMC/G, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, com sede à  Condomínio RK, Conjunto Centauros, Quadra J, Número 5 – Região dos Lagos – Brasília – DF – CEP: 73.252-200, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.123.453/0001-95, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Senhor CARLOS OLIVEIRA CASTILHO, portador do RG nº 11.XXX.XXX.6 SSP/SP e inscrito no CPF 933.XXX.XXX-49, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho publicado no DOC em 14/05/2025 - Negócios n° 1469220, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Aquisição de assinatura RDA TOOLKIT, conforme o edital de Dispensa Eletrônica 90006/2025/SMC e a proposta da CONTRATADA, apresentada no SEI 124867005, que integram o presente ajuste.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS LOCAIS DE ENTREGA

2.1 Conforme Seção 06 do Termo de Referência disponível sob Link SEI 122668063.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 De acordo com o item 6.1 da Seção 06 do Termo de Referência (SEI 122668063): O acesso ao serviço deverá ser disponibilizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho, pelo período de 12 (doze) meses (com renovação anual).

 

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais) e valor unitário de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), correspondente a soma dos itens descritos na proposta apresentada pela CONTRATADA em SEI 124867005, parte integrante deste ajuste.

4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Aviso DL, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 61.146/2025, no valor total de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.025.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

4.4 Os preços contratuais não serão reajustados.

4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico financeiro do contrato.

4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Além das obrigações e responsabilidades previstas na legislação em vigor (federal, estadual e municipal) incidentes direta ou indiretamente ao objeto deste ajuste, constituem à empresa contratada o que segue:

5.1.1 Observar rigorosamente as especificações técnicas do TR, obrigando-se a manter o padrão de qualidade e as especificações técnicas aqui contidas neste Instrumento.

5.1.2 Efetuar a entrega do objeto contratado no local, prazo e condições de entrega/recebimento previstos neste Instrumento.

5.1.3 Estar, sob a sua responsabilidade todos os recursos e insumos necessários ao integral e adequado cumprimento do objeto deste Termo, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos.

5.4. Facilitar, por todos os meios, ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.

5.5. Comunicar à Contratante, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para Atualização.

5.6. Prestar informações relacionadas, sempre que solicitado e de forma clara e concisa, à contratação que se originou deste ajuste, respeitando o prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua notificação oficial feita pela Contratante.

5.7. Responsabilizar-se por todos os prejuízos, que porventura causar à Contratante, em razão da execução do presente objeto.

5.8. A empresa contratada, não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto da contratação que será originado do certame licitatório vinculado ao TR, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo com autorização expressa da contratante.

5.8.1. Caso os serviços, de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a empresa contratada será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.

5.9. Providenciar e manter atualizadas, todas as licenças e alvarás junto aos órgãos ou empresas competentes, necessários à execução da contratação.

5.10. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando, ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução.

5.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive resultantes do seu transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis para todos os equipamentos, contados a partir da expressa notificação emitida pela fiscalização designada, sem qualquer ônus para a Contratante. Para isso dever-se-á sempre considerar, no que couber, o regramento estabelecido pela Lei nº 8.078/1990 e demais dispositivos normativos correlatos, bem como as condições e especificações mínimas exigidas nesta Convenção.

5.12. Oferecer garantia e assistência técnica aos itens que se constituem ao objeto do TR, através de rede autorizada do fabricante, conforme especificações presentes neste Instrumento.

5.13. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa do objeto do TR.

 

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Além das obrigações e responsabilidades previstas na legislação em vigor (federal, estadual e municipal) incidentes direta ou indiretamente ao objeto do TR, constituem à CONTRATANTE o que segue:

6.1.1 Proporcionar todas as condições necessárias, à boa execução previstas neste Instrumento, comunicando inclusive à empresa contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança relacionada ao seu objeto.

6.1.2 Receber, o objeto descrito no TR no prazo e condições estabelecidas aqui estabelecidas neste Instrumento.

6.1.3 Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento do fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;

6.1.4 Promover a fiscalização, das condições previstas no TR, comunicando formalmente à empresa contratada o(s) seu fiscal(is) ou comissão designada para este fim.

6.1.5 Comunicar, à empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do presente objeto, indicando as providências necessárias para sua devolução e devida substituição, se for o caso.

6.1.6 Aplicar as sanções, que couberem às inadimplências da empresa contratada, depois de garantir o seu direito à ampla defesa e contraditório.

6.1.7 Prestar todas as informações e esclarecimentos, que venham a ser solicitado pela empresa contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

6.1.8 Efetuar o pagamento à empresa contratada, no valor correspondente à execução do objeto prescrito no TR, no prazo e condições por ele estabelecidos.

6.1.9 A fiscalização do fornecimento pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

6.1.10 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas pré-estabelecidas no Aviso DL/contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PAGAMENTO

7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados na Seção 09 do Item 9.1 do Termo de Referência e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura.

7.1.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010

7.2. A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

7.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

7.4. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

7.5. Quaisquer pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do material.

7.6. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal de Finanças (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições do TR, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.

8.2. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 137, da Lei Federal n° 14.133/21, independentemente da notificação ou interpelação judicial.

8.2.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 138, inciso I da Lei nº 14.133/21, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA NONA

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

9.1 A execução dos fornecimentos será feita conforme o Termo de Referência parte integrante do Aviso de DL que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

9.2 A execução dos fornecimentos objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com a legislação vigente.

9.3 O objeto contratual será recebido consoante às disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4 Havendo inexecução de fornecimento, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.4.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos itens fornecidos, ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência parte integrante do Aviso de DL, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21;

10.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

10.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a Nota de Empenho/Contrato, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

10.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

10.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Aviso de DL, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

10.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

10.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.

10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do serviço não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

10.4.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.

10.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

10.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada

10.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

10.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Supervisão de Licitações, Compras e Almoxarifado, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 17H00 horas.

10.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

10.6.2 Caso a Contratante relevar justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Aviso de DL.

10.7 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

10.8 São aplicáveis ao Aviso de DL e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA GARANTIA

11.1 Prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte (não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE: SMC – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Rua Libero Badaró nº 346/350 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01008-905

CONTRATADA: CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA - Condomínio RK, Conjunto Centauros, Quadra J, Número 5 – Região dos Lagos – Brasília – DF – CEP: 73.252-200

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, fornecimentos distintos dos abrangidos na presente contratação.

12.6 A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.7 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Aviso de DL que deu origem à contratação, Proposta da contratada e o Termo de Referência, constantes do processo administrativo nº 6025.2025/0003322-8.

12.8 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do fornecimento e especialmente aos casos omissos.

12.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou- se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

 

São Paulo, 27 de maio de 2025. 

 

 

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 

 

 

CARLOS OLIVEIRA CASTILHO

Sócio-Administrador

CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA

 

 

Testemunhas:

 

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CARLOS OLIVEIRA CASTILHO
usuário externo - Cidadão
Em 29/05/2025, às 13:25.

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Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
Em 29/05/2025, às 14:37.

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Clayton Junior Pinheiro da Silva Salve
Assistente Administrativo(a) de Gestão
Em 29/05/2025, às 15:08.

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Bruna Ariela Fernandes Correia
Assessor(a)
Em 29/05/2025, às 15:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125862143 e o código CRC 64227467.




Referência: Processo nº 6025.2025/0003322-8 SEI nº 125862143