SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2026/0000248-5
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 150174786
termo DE CONTRATO Nº 003/SEGES/2026
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Processo deste contrato |
6013.2026/0000248-5 |
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Pregão eletrônico |
90018/2025-COBES |
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Ata de Registro de Preços |
0001/SEGES-COBES/2026 |
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Processo da ARP |
6013.2025/0009863-4 |
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Objeto |
Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro). |
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Contratante |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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Contratada |
COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTASAUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI |
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CNPJ da Contratada |
59.558.411/0001-40 |
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Valor total do contrato |
R$ 276.712,20 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte centavos) |
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Dotação |
13.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 |
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Nota de empenho |
11.661/2026 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP – CEP: 01002-900, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças Substituta, Senhora SOFIA TEIXEIRA SODRÉ DE CARVALHO, em razão da delegação de competência prevista na Portaria SEGES nº 110/2024, art. 3º, inciso I, alínea “a”, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI, inscrita no CNPJ sob nº 59.558.411/0001-40, situada na Alamedada Boninas, nº 111, CEP 04049-060, neste ato representada por seus representantes legais, o Senhor EDER WILSON SOUSA DA LUZ, inscrito no CPF sob nº ***.733.448-**, Diretor Presidente, e o Senhor ARNALDO SANCHES, inscrito no CPF sob nº ***.941.348-**, Diretor Financeiro, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho em doc. SEI nº 150037332 publicado no D.O.C. de 28/01/2026, do processo SEI nº 6013.2026/0000248-5, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as categorias comum, comum-rádio, especial e acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo, conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e na proposta apresentada pela contratada, constantes no processo SEI nº 6013.2025/0002000-7, partes integrantes do presente termo para todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados na cidade de São Paulo e nas cidades de sua região metropolitana. Para serviços executados fora do limite do Município de São Paulo, o usuário deverá observar o que determina o Decreto Municipal 29.431/1990 ou o que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, de 29/01/2026 (inclusive) a 28/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes e a contratada haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 meses, considerando o desconto de 5% (cinco por cento) ofertado pela CONTRATADA, é de R$ 276.712,20 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte centavos), composto da seguinte forma:
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Item |
Descrição |
Estimativa anual |
Unid. Med. |
Valor unit. da tarifa[2] |
|
Valor total anual do parâmetro do serviço |
|
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01 |
Total de corridas por ano (A) |
3.600 |
Unid. |
R$ 6.55 |
|
R$ 23.580,00 |
|
|
Quilometragem total percorrida no ano (B) |
48.000 |
Km |
R$ 4,80 |
|
R$ 230.400,00 |
||
|
Tempo total com o veículo parado ou abaixo de 15 km/h em todas as corridas no ano (C)=(B×0,014) |
672 |
Hora |
R$ 55,50 |
|
R$ 37.296,00 |
||
|
Valor total do serviço para 12 meses sem taxa de desconto (D) |
R$ 291.276,00 |
||||||
|
Taxa de desconto (E)=(D×5%) |
5% |
R$ 14.563,80 |
|||||
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Valor total do serviço para 12 meses com taxa de desconto (F)=(D-E) |
R$ 276.712,20 |
||||||
|
[1][2] Tarifas e valores previstos na Portaria SMT/SETRAM nº 41, de 31 de julho de 2025, para as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível. |
|||||||
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 11.661/2026, no valor de R$ R$ 256.727,43 (duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 O valor percentual relativo à taxa de desconto será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
4.5 Os valores das tarifas poderão ser alterados a qualquer momento, condicionados à publicação de nova portaria expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e se aplicará de forma automática e imediata ao presente contrato, ainda que antes de completar 12 (doze) meses de vigência, sem prejuízo a posterior formalização da alteração dos valores por meio de termo de apostilamento com efeitos retroativos à data de publicação da referida portaria.
4.6 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.7 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.8 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos descritos na Cláusula Sétima deste ajuste, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo o valor do prejuízo apurado ser descontado do pagamento a ser efetuado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
j) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, juntamente com a Nota de Débito.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.2.1 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
7.5 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no item 7.4, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.3.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) ocorrendo a redução do Contrato, a CONTRATANTE comunicará ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para anotação da redução realizada;
b) para acréscimo do quantitativo, a CONTRATANTE deverá obter prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual analisará os quantitativos registrados para a CONTRATANTE e eventual sobra para aquisições adicionais.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia digital da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2 e 10.4, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
|
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
|
1 |
2 |
|
2 |
3 |
|
3 |
4 |
|
4 |
5 |
|
5 |
8 |
|
6 |
10 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 6 (seis) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.3 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
|
Grau |
Correspondência |
|
1 |
1,0% do valor da fatura |
|
2 |
2,0% do valor da fatura |
|
3 |
3,0% do valor da fatura |
|
4 |
5,0% do valor da fatura |
|
5 |
7,0% do valor da fatura |
|
6 |
10,0% do valor da fatura |
Tabela 3
|
Item |
Descrição |
Grau |
Incidência |
|
1 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
|
2 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
|
3 |
Fornecer informação falsa de serviço. |
4 |
Por ocorrência |
|
4 |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
|
5 |
Realizar atendimento das solicitações em tempo superior ao estabelecido no Termo de Referência, em mais de 5% das corridas |
5
|
Por mês |
|
6 |
Descumprir qualquer funcionalidade do sistema, como descrito no Termo de Referência |
2 |
Por dia |
|
7 |
Manipular, de má fé, os dados e informações das corridas realizadas pela contratante com intuito de obter vantagens de qualquer tipo ou dissimular de qualquer forma a qualidade do atendimento prestado.
|
3 |
Por ocorrência |
|
8 |
Deixar o sistema indisponível por mais de 30 minutos, por quaisquer motivos, em dias úteis nos horários entre 6h e 20h, impedindo que os usuários cadastrados possam solicitar corridas em nome da Contratante, gerando prejuízo relevante às atividades.
|
4 |
Por dia |
|
9 |
Ocorrência de dano físico, lesão corporal ou consequências letais nos usuários por motorista que permanecia ativo na plataforma mesmo com histórico comprovado de comportamento inadequado com outros usuários ou de direção perigosa.
|
5 |
Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
|
Item |
Descrição |
Grau |
Incidência |
|
10 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
|
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. |
2 |
Por ocorrência |
|
12 |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
|
13 |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. |
2 |
Por ocorrência e por dia |
|
14 |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
|
15 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. |
1 |
Por item e por ocorrência |
|
16 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
2 |
Por item e por ocorrência |
|
17 |
Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual. |
4 |
Por ocorrência |
|
18 |
Disponibilizar os relatórios do sistema de gerenciamento. |
3 |
Por dia |
|
19 |
Disponibilizar o sistema para solicitações, como descrito no Termo de Referência. |
3 |
Por ocorrência |
|
20 |
Encaminhar e-mail, no final de cada atendimento/corrida, como descrito no Termo de Referência. |
1 |
Por ocorrência |
|
21 |
Disponibilizar alternativas de pagamento caso a internet não esteja ativa no local de destino, conforme previsto no Termo de Referência. |
1 |
Por ocorrência |
|
22 |
Entregar os dados que permitam o cálculo do tempo de espera do veículo pela Contratante. |
3 |
Por ocorrência |
|
23 |
Providenciar ou recusar-se a providenciar os estornos previstos no item 12.16 do termo de referência após a devida comprovação e solicitação do fiscal de inexecução parcial ou total da corrida. |
1 |
Por ocorrência |
|
24 |
Informar, com antecedência mínima de 72 horas à fiscalização da CONTRATANTE, eventuais indisponibilidades programadas do sistema que tenham duração superior a 30 minutos e impeçam os usuários de solicitar corridas em nome da CONTRATANTE, quando ocorrerem em dias não úteis ou em dias úteis fora do período das 6h às 20h, causando prejuízo relevante às atividades. |
1 |
Por dia. |
10.4.1.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.4.3 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato sem a antecedência mínima prevista no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.4.3.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.5.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será cobrada através de guia DAMSP que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6 Caso haja rescisão, ela atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7 Das decisões de aplicação de penalidade caberão recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.7.1 Fica dispensado o recolhimento de preços públicos caso haja interposição de recursos nos termos do artigo 152 do Decreto 62.100/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022.
11.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
12.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
12.2 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
12.3 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
12.4 A CONTRATADA deve dar ciência a qualquer outro envolvido na execução do Contrato, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.
12.5 A CONTRATADA, neste ato, garante à CONTRATANTE que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com a legislação vigente, sob pena de indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos que este venha a incorrerem razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a CONTRATANTE, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a despesas, como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
12.6 A CONTRATADA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pela CONTRATANTE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais a CONTRATANTE.
12.7 A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
12.8 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por e-mail, aos Fiscais indicados para este Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificados em razão do presente Contrato.
12.9 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por e-mail aos Fiscais indicados para este Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
12.10 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
12.11 O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
12.12 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
12.13 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a CONTRATADA.
12.14 A CONTRATADA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
12.15 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail):
CONTRATANTE: smangoao@prefeitura.sp.gov.br / murilof@prefeitura.sp.gov.br / smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br
CONTRATADA: comercial@usetaxi.com.br
13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo edital.
13.6 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2026, com seus anexos, proposta da contratada e a ata da sessão pública do processo administrativo nº 6013.2025/0002000-7.
13.7 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão o Decreto Municipal n.º 62.100/22, a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.8 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | EDER WILSON SOUSA DA LUZ usuário externo - Cidadão Em 28/01/2026, às 16:44. |
| | ARNALDO SANCHES usuário externo - Cidadão Em 28/01/2026, às 16:49. |
| | Sofia Teixeira Sodré Carvalho Coordenador(a) Substituto(a) Em 28/01/2026, às 17:11. |
| | Raphael Jurdi Gomes Testemunha Em 28/01/2026, às 17:17. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 28/01/2026, às 17:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150174786 e o código CRC E174A86C. |