PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SMIT/CAP/PLANEJA - Supervisão de Planejamento e Implantação
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Estudo Técnico Preliminar - ETP
Processo nº 6023.2025/0001776-0
INTERESSADO: Coordenadoria de Atendimento Presencial
Estudo Técnido Preliminar (ETP), visando à adesão à Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços destinado à nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, mantido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo.
· Fundamentos: § 1° do art. 18 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c a Instrução Normativa SEGES n. 001/2023 e alterações.
· Nível de complexidade (art. 6°, III, da IN SEGES n. 001/2023): Médio (contratações públicas com grau moderado de complexidade envolvendo bens e serviços ou obras que demandem conhecimento avançado e gestão mais criteriosa, com requisitos técnicos que exijam entendimento mais aprofundado em processos específicos, e que estejam sujeitas a desafios técnicos ou operacionais, compreendendo tecnologias e conhecimentos especializados).
1. introdução
Na forma do inciso I do Art. 18 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada no Município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, a Coordenadoria de Atendimento Presencial (CAP) apresenta o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para analisar a viabilidade de adesão à Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, destinado à nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, em localidade ampliada e com maior capacidade, mantido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), da Prefeitura de São Paulo (PMSP), considerando o atendimento ao Orçamento Cidadão 2024-2025.
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municial de Gestão - IN SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, o presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Anteprojeto, ao Termo de Referência ou ao Projeto Básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
2. descrição da necessidade da contratação
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A Coordenadoria de Atendimento Presencial (CAP), vinculada à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), possui, entre suas principais atribuições, a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, com o objetivo de manter o padrão de excelência atingido nas unidades já instaladas, que estão alinhadas à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426/09. Em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo (2021-2024), no eixo SP Eficiente, foram inauguradas 33 (trinta e três) unidades do programa, cumprindo, assim, o objetivo final estipulado.
Com base nesse avanço, as unidades foram instaladas nas áreas administrativas de cada Subprefeitura, ampliando e descentralizando a oferta de atendimentos à população em todo o território municipal. Entre as principais ações desenvolvidas, destacam-se a padronização do modelo de atendimento, com o objetivo de assegurar a excelência na experiência ao cidadão; a modernização e atualização do parque tecnológico; e a adequação do espaço físico, visando à melhoria contínua das condições operacionais e da qualidade do atendimento prestado.
Nesse contexto, a contratação em questão tem como finalidade viabilizar a implantação de uma nova unidade do Programa Descomplica SP, localizada na região administrativa da Subprefeitura de Sapopemba. Essa demanda é resultado do processo participativo do Orçamento Cidadão 2024-2025, no qual a população indicou as obras e serviços a serem contemplados com recursos públicos. Nesse contexto, a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) realizou audiências públicas regionais nas 32 Subprefeituras, com o objetivo de coletar propostas dos cidadãos para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025). Para cada região, foi alocado um montante específico destinado à execução das propostas prioritárias, que foram analisadas quanto à viabilidade técnica e jurídica pelos órgãos competentes, seguidas pelas etapas de interposição de recursos e votação popular.
Dessa maneira, a proposta que originou o presente estudo figura entre as selecionadas para a execução da implantação de uma nova unidade do Programa Descomplica SP, sendo, portanto, priorizada localmente pelos cidadãos. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) recebeu a devida alocação orçamentária para a execução dessa proposta, que visa à execução de serviços de adequações estruturais necessárias à instalação e funcionamento da nova unidade, observando-se os padrões técnicos e operacionais exigidos.
Para viabilizar a implantação, foram realizadas diligências técnicas para identificar imóvel adequado na região. O local escolhido, situado no endereço Rua Luís Juliani, nº 45 - Jardim Adutora - São Paulo/SP, destacou-se por reunir características favoráveis em termos de localização e infraestrutura, reduzindo a necessidade de intervenções significativas e viabilizando a implantação do projeto com maior eficiência, assegurando, assim, a prestação dos serviços e o padrão de atendimento desejado.
Em relação à sua localização, o imóvel encontra-se a aproximadamente 2,7 km da Subprefeitura de Sapopemba, o que facilita a comunicação, a logística e a integração da unidade do Descomplica SP com outras instâncias administrativas, além de facilitar o suporte em demandas específicas. A proximidade de aproximadamente 350 metros da Estação do Monotrilho Sapopemba (Linha 15 – Prata) e do Terminal de Ônibus Sapopemba – Teotônio Vilela, que interliga o bairro às regiões centrais, é um fator relevante. A presença de pontos de ônibus no entorno também contribui para a acessibilidade da população ao local, por meio do transporte público, alinhando-se a uma das premissas básicas do programa.
Quanto à infraestrutura, o espaço é novo, com obras finalizadas ainda este ano, estando pronto para uso imediato. O mesmo nunca foi locado anteriormente, o que garante que todos os acabamentos e instalações estão em perfeito estado, sem sinais de desgaste. Além disso, o imóvel foi projetado conforme todas as normas de acessibilidade, incluindo banheiros adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, corredores acessíveis e outros, conforme exigido pela legislação vigente, garantindo condições adequadas para uso por todos os públicos.
Para a efetiva instalação da unidade, serão necessários serviços de adaptação do imóvel conforme projeto arquitetônico, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos competentes. A contratação de empresa especializada abrangerá serviços de manutenção, conservação e pequenos reparos, assegurando condições adequadas de funcionamento. Dessa maneira, a mesma faz parte do conjunto de ações voltadas à expansão do fornecimento de serviços públicos descentralizados, com maior conforto e melhor acesso aos munícipes da Região Leste e adjacentes da Cidade de São Paulo, visando à manutenção da qualidade no atendimento ao cidadão e ao oferecimento de mais serviços à população, ao mesmo tempo em que diversifica e estende as soluções disponibilizadas à comunidade.
Em síntese, trata-se, portanto, da modernização da infraestrutura física, com vistas à continuidade do programa, proporcionando melhor eficiência e qualidade, sendo instalada uma central de atendimento presencial, integrando diversos órgãos municipais e oferecendo mais de 350 serviços. Adicionalmente, será incorporado o Descomplica SP Digital, que presta suporte ao cidadão no acesso a serviços públicos digitais, independentemente da esfera de governo, assegurando, assim, a manutenção do padrão de qualidade estabelecido.
3. Descrição dos requisitos da potencial contratação
A definição dos requisitos da potencial contratação constitui etapa essencial no processo de planejamento da contratação e consiste na identificação dos parâmetros técnicos, legais, funcionais, operacionais e procedimentais que devem reger a futura contratação, através de adesão à Ata de Registro de Preços, objetivando a compatibilidade entre a solução pretendida e os objetivos públicos a serem alcançados. Nessa linha, os requisitos foram estruturados com base em critérios de necessidade, exequibilidade e aderência às normas vigentes, observando-se, principalmente, os princípios da eficiência, economicidade e planejamento.
A descrição abrange não apenas as funcionalidades esperadas e os padrões mínimos de desempenho e qualidade dos serviços à serem prestados, mas também os normativos obrigatórios aplicáveis, os recursos envolvidos, os parâmetros de sustentabilidade e os aspectos de gestão e riscos, assegurando que a futura contratação esteja apta a atender à necessidade da Administração Pública Municipal.
Assim sendo, contratação em análise tem por objetivo a execução de adequações e adaptações do imóvel locado que receberá a infraestrutura física e o parque tecnológico necessários à implantação da nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, com vistas a assegurar maior eficiência e qualidade no atendimento ao cidadão.
A demanda decorre do processo participativo do Orçamento Cidadão 2024–2025, no qual a população indicou propostas prioritárias para a composição do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025). A proposta referente à implantação da unidade foi selecionada, priorizada e contemplada com dotação orçamentária específica, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).
Nesse contexto, a adesão à Ata de Registro de Preços vigente permitirá maior celeridade no processo de contratação, assegurando que os serviços sejam executados por empresa devidamente qualificada, em conformidade com os padrões técnicos e operacionais exigidos. Por tratar-se de solução já licitada, o procedimento viabiliza ganho de tempo e maior eficiência administrativa.
Para subsidiar a definição dos quantitativos e valores estimados, foi realizado levantamento técnico junto ao imóvel selecionado. As informações obtidas foram consolidadas no Anexo I – Quadro Comparativo de Preços Preliminar, com referências extraídas das seguintes fontes oficiais:
Tabelas de Custos:
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) – Data base: 05/2025;
SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) – Data base: 06/2025;
EDIF (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - Departamento de Edificações) – Data base 06/2025.
A contratação abrangerá a prestação de serviços de manutenção adaptativa, com fornecimento de todos os materiais, insumos e mão de obra necessários, conforme as especificações técnicas estabelecidas. Tais serviços são indispensáveis para garantir a instalação, o pleno funcionamento e a continuidade operacional da unidade, assegurando a qualidade do atendimento à população.
Considerando que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) não dispõe, de forma quantitativa e qualitativa, de recursos humanos e materiais para a execução direta dos serviços, a contratação de empresa especializada mostra-se imprescindível para viabilizar a implantação da unidade dentro dos prazos e padrões definidos.
Também, em conformidade com os princípios da Administração Pública Municipal e a Política Nacional de Sustentabilidade nas Contratações, serão observados requisitos de sustentabilidade ambiental durante a execução dos serviços. Entre as diretrizes que devem ser priorizadas, destacam-se:
Utilização de materiais de baixo impacto ambiental, preferencialmente certificados ou recicláveis;
Redução da geração de resíduos durante a execução das adequações, com destinação final ambientalmente adequada, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);
Adoção de boas práticas para eficiência no consumo de energia elétrica e água durante as intervenções;
Observância das normas técnicas de acessibilidade e conforto ambiental;
Preferência por soluções que reduzam a necessidade de futuras manutenções corretivas, ampliando a durabilidade dos materiais e componentes instalados.
Assim sendo, deverá ser seguido, sempre que aplicável, as orientações estabelecidas em normas ambientais e urbanísticas vigentes, promovendo práticas que minimizem impactos negativos ao meio ambiente e favoreçam o uso racional de recursos públicos.
Dessa forma, a utilização da Ata de Registro de Preços representa instrumento estratégico para viabilizar a infraestrutura física da nova unidade do Programa Descomplica SP, promovendo sua plena operação e disponibilizando um ambiente adequado à prestação de serviços públicos presenciais e digitais à população.
4. levantamento de mercado
(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Foi respeitado ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 para obtenção dos preços de referência, tomando como base os preços constantes no Boletim Referencial de Custos, da CDHU (05/2025), a planilha do SINAPI (06/2025) e de EDIF (06/2025), de acordo com o estabelecido no artigo 23, transcrito a seguir:
"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto."
Ante o exposto, verifica-se que a adesão a Ata de Registro de Preços supracitada configura a solução mais alinhada às necessidades desta Pasta, justificada através da análise de fontes formais e oficiais para garantir a confiabilidade das informações e a aderência aos critérios técnicos e legais vigente. Do ponto de vista técnico e operacional, essa se sobressai em relação à hipótese de realização de licitação própria, fundamentando-se nos seguintes fatores:
Vantajosidade econômica: Os preços registrados na Ata de Registro de Preços foram obtidos por meio de processo licitatório prévio com ampla competitividade, garantindo valores de mercado e alinhados com as referências oficiais (SINAPI, CDHU, EDIF). A utilização da mesma assegura que a Administração terá acesso a preços já homologados, em condições mais vantajosas do que aquelas comumente verificadas em processos isolados;
Agilidade na contratação: A adesão permite a contratação imediata dos serviços necessários, reduzindo significativamente o tempo de tramitação em comparação com a abertura de nova licitação, o que é essencial para o cumprimento do cronograma da unidade e o atendimento à demanda da população, oriunda do Orçamento Cidadão 2024–2025;
Limitações operacionais e de pessoal técnico: A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) não dispõe, atualmente, de equipe técnica especializada em número suficiente para conduzir todas as etapas de um novo processo licitatório de obras e serviços de engenharia, o que comprometeria prazos e a eficiência da execução. A adesão à Ata de Registro de Preços permite a superação dessa limitação, assegurando a continuidade das ações institucionais com base em instrumento já consolidado.
Ademais, as especificações técnicas consolidadas no edital analisado demonstra que a alternativa é a mais eficiente, econômica e viável do ponto de vista técnico-operacional, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e vantajosidade previstos na legislação, o que contribui para o cumprimento da demanda originada do Orçamento Cidadão 2024–2025, bem como da continuidade operacional do atendimento ao cidadão.
Por todas essas razões, a opção pela adesão à Ata de Registro de Preços revela-se a alternativa mais vantajosa sob os aspectos econômico, técnico e gerencial.
5. descrição da solução COMO UM TODO
(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Conforme detalhado nos tópicos anteriores, a solução proposta neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção adaptativa, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, destinados à implantação da nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços vigente, o que possibilita maior agilidade, eficiência e segurança jurídica na execução das intervenções.
A utilização da mesma permitirá atender, de forma célere e padronizada, às necessidades relacionadas à adequação do espaço físico e à instalação da infraestrutura tecnológica essencial ao funcionamento da unidade. Essa abordagem contribui para a padronização do ambiente, bem como para a conformidade com os padrões técnicos e operacionais já consolidados em outras unidades do programa.
Além da celeridade, essa forma de contratação proporciona uniformidade na qualidade da execução, ganhos em eficiência na gestão dos processos e na entrega dos serviços, e maior controle dos resultados esperados. Destaca-se, ainda, o potencial de economia orçamentária e administrativa, uma vez que possibilita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros disponíveis, sem a necessidade de mobilização de estrutura interna para condução de processo licitatório próprio.
Os serviços a serem executados foram definidos com base em levantamento técnico no imóvel selecionado e elaborados conforme o projeto arquitetônico da unidade. Os respectivos quantitativos e especificações estão descritos no documento técnico Anexo I – Quadro Comparativo de Preços Preliminar, elaborado com base nas tabelas oficiais utilizadas na composição de custos (CDHU, SINAPI e EDIF), assegurando precisão e aderência à realidade de mercado.
6. estimativa das quantidades a serem contratadas
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Com base no levantamento técnico realizado no imóvel destinado à instalação da nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, foram identificadas as necessidades de serviços de manutenção adaptativa, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, indispensáveis à adequação do espaço físico e à plena operação da unidade.
Essas demandas foram consolidadas no Anexo I – Quadro Comparativo de Preços Preliminar, no qual constam os quantitativos estimados de cada item a ser contratado, devidamente dimensionados de acordo com o projeto arquitetônico e as condições do imóvel selecionado, baseados no Anexo II – Projeto Básico de Arquitetura.
A estimativa foi elaborada considerando critérios técnicos, parâmetros de eficiência e economicidade, e está alinhada às práticas de planejamento da Administração Pública. Ressalte-se que os quantitativos foram definidos de modo a assegurar a exequibilidade da contratação, evitando tanto a insuficiência quanto o excesso de serviços, observando-se o princípio da razoabilidade e a efetiva necessidade da unidade.
7. estimativa do valor da contratação
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A estimativa do valor da contratação foi realizada a partir dos quantitativos detalhados no Anexo I – Quadro Comparativo de Preços Preliminar, elaborados com base nos levantamentos técnicos descritos no Anexo II – Projeto Básico de Arquitetura.
Para a composição do valor estimado, foram utilizados como referência os preços registrados na Ata de Registro de Preços a ser aderida, cotejados com valores obtidos em fontes oficiais, conforme anteriormente mencionado no item 3 deste Estudo Técnico Preliminar (ETP). O comparativo entre os valores da Ata de Registro de Preços e os constantes nas tabelas de referência demonstra a vantajosidade da adesão, uma vez que os itens apresentam compatibilidade com os valores praticados no mercado, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Baseado nessa análise comparativa, o levantamento evidenciou que o valor global da contratação pela Ata de Registro de Preços corresponde à R$896.596,87, enquanto a estimativa calculada com base nas tabelas oficiais (CDHU, SINAPI e EDIF) totalizaria R$ 1.083.613,13.
A diferença apurada corresponde a uma redução aproximada de R$187.016,26, o que representa uma economia significativa e comprova a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e vantajosidade previstos.
Dessa forma, o valor global estimado da contratação, consolidado nos anexos, revela-se adequado e competitivo, assegurando a economicidade e a eficiência do gasto público. Ressalta-se, ainda, que o montante encontra-se dentro da dotação orçamentária prevista para a Secretaria MunicipSimal de Inovação e Tecnologia (SMIT), destinada especificamente à implantação da nova unidade do Programa Descomplica SP Sapopemba, viabilizando a execução da proposta priorizada no âmbito do Orçamento Cidadão 2024–2025.
8. gestão de riscos
Em observância ao disposto no art. 18, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como ao inciso VIII do art. 5º da IN SEGES nº 01/2023, apresenta-se a análise dos riscos relacionados à contratação em exame.
Considerando que a sugestão de solução adotada é a adesão à Ata de Registro de Preços, foram identificados e avaliados os principais riscos que podem impactar a execução contratual, observando-se aspectos jurídicos, técnicos, operacionais e ambientais.
O mapeamento tem por objetivo subsidiar a gestão e a fiscalização do contrato, estabelecendo medidas de mitigação e planos de resposta para cada risco identificado, conforme descrito no Anexo III – Mapas de Riscos (itens 1 e 2).
Dessa maneira, a análise de riscos evidencia que os principais pontos críticos da contratação foram devidamente identificados, com definição de medidas preventivas e planos de resposta proporcionais à probabilidade e ao impacto de cada evento. A adoção dessas medidas confere maior segurança operacional à contratação, contribuindo para a mitigação de falhas na execução, para a proteção do interesse público e para a garantia da economicidade e eficiência na aplicação dos recursos.
Assim, os Mapas de Riscos servirão como instrumento de apoio à gestão contratual e deverá ser periodicamente revisitado durante a execução, de modo a assegurar o alinhamento com as condições efetivas do contrato.
9. justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável
(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Não se aplica o parcelamento, pois se trata de demanda de contratação de serviços e mão de obra especializada, onde o objeto emprega solução completa.
10. contratações correlatas e/ou interdependentes
A execução da reforma não apresenta dependência de outras atividades para a entrega do objeto contratado. Todavia, o serviço de cabeamento estruturado poderá apresentar interdependência com a reforma, uconsiderando que sua execução plena depende da finalização das etapas construtivas e de infraestrutura, conforme descrito no Anexo III – Mapas de Riscos (item 3), que aborda também as hipóteses de impacto entre as contratações.
11. demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade
Nos termos do art. 18, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação deve estar alinhada ao planejamento institucional do órgão ou entidade demandante. Nesse contexto, a adesão supracitada tem como objetivo viabilizar a implantação da unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP, utilizando critérios que assegurem a celeridade e a vatajosidade na contratação dos serviços pretendidos. Assim, a iniciativa encontra-se plenamente compatível e adequada aos instrumentos vigentes de planejamento orçamentário, notadamente ao Orçamento Cidadão 2024-2025, o qual integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025).
12. resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável
Pretende-se, como resultado efetivo, a viabilização da implantação de uma nova unidade do Programa Descomplica SP, localizada na região administrativa da Subprefeitura de Sapopemba, resultante do processo participativo do Orçamento Cidadão 2024-2025, promovendo assim maior eficiência, agilidade e qualidade no atendimento ao cidadão, em consonância com os princípios da Administração Pública.
Considerando que esta Pasta não dispõe de infraestrutura, equipe técnica e nem de recursos humanos em quantidade e qualificação adequada para a execução direta dos serviços compreendidos no escopo pretendido, a contratação de empresa com expertise comprovada torna-se medida essencial para a efetivação do projeto, garantindo a continuidade dos serviços prestados e mitigando riscos operacionais.
Adicionalmente, a proposta contempla a realização de reforma do imóvel, e, nesse sentido, observa-se o princípio do desenvolvimento sustentável, por meio da adoção de práticas que minimizem impactos ambientais e promovam o uso racional dos recursos disponíveis. Entre essas práticas, destacam-se a utilização de materiais de baixo impacto ambiental, a eficiência energética nos sistemas de iluminação e climatização, a destinação adequada de resíduos gerados durante a obra, bem como a promoção da acessibilidade e do conforto ambiental.
Desse modo, a medida proposta visa não apenas ao atendimento imediato das necessidades institucionais, mas também à valorização de soluções sustentáveis, inovadoras e centradas no cidadão, promovendo impactos positivos de longo prazo para a Administração Pública e para a sociedade.
13. providências a serem adotadas pela administração
Após a realização desse Estudo Técnico Preliminar (ETP), as equipes responsáveis deverão realizar os procedimentos legais para prosseguimento da contratação supracitada, caso aprovado pela Administração. Dessa maneira, deverá empreender providências fundamentais para assegurar a efetividade da contratação, como a capacitação técnica e operacional contínua das equipes responsáveis pela fiscalização contratual e o desenvolvimento e implementação de planos de contingência e respostas rápidas as situações apresentadas.
14. possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento
(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
-> Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
· Art. 1º. Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Resíduos de Construção Civil: são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos, devendo ser classificados, conforme legislação federal específica, nas classes A, B, C e D.
· Art. 3º. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos deverão ser destinados aos Pontos de Entrega para pequenos volumes, Áreas de Transbordo e Triagem para resíduos da construção civil e resíduos volumosos, Áreas de Reciclagem para resíduos da construção civil e Aterros de resíduos da construção civil, como previsto no art. 15 do Plano Diretor Regional, Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme normas técnicas específicas para estes resíduos.
· § 1º Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, bem como outros tipos de resíduos urbanos, em conformidade com o disposto no Art. 166 da Lei nº13.478, de 30 de dezembro de 2002, não poderão ser dispostos em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei.
· § 2º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, salvo na forma de agregados reciclados ou solos descontaminados, utilizados com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro.
-> Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
· Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
· Art. 2º. Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
15. documentação integrada e complementar
Integram-se ao presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) os seguintes documentos:
a) Anexo I – Quadro Comparativo Preliminar
b) Anexo II – Projeto Básico de Arquitetura
c) Anexo III – Mapas de Riscos
15. posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Esta Equipe de Planejamento, responsável pela parte técnica, conclui pelo prosseguimento da referida adesão para atendimento da necessidade a que se destina, demonstrando que a mesma consiste na solução mais apropriada técnica e financeiramente, vindo ao encontro das necessidades da Administração.
Responsável(is) pela elaboração:
Natália Massaro Raimundo
Supervisora Técnica
De acordo, para prosseguimento.
Claudia dos Santos Galindo Oliveira
Coordenadora
| | Natalia Massaro Supervisor(a) Técnico(a) II Em 29/09/2025, às 18:27. |
| | Claudia dos Santos Galindo Oliveira Coordenador(a) II Em 29/09/2025, às 18:31. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143397318 e o código CRC 56DA280E. |
| Referência: Processo nº 6023.2025/0001776-0 | SEI nº 143397318 |