SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 003/SUB-IP/2026 AO CONTRATO N° 024/SUB-IP/2025
PROCESSO Nº 6039.2025/0004716-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SMS.G/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA IPIRANGA
CONTRATADA: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA
OBJETO: Serviços de manutenção e adequação na Rua das Juntas Provisórias, nº 1.603 – Ipiranga – São Paulo/SP
OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento do orçamento e prorrogação contratual
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA IPIRANGA, neste ato representada pela Sr. Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, com sede na Rua Pedro de Toledo, nº 108, Conj. 113, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04039-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MARCO ANTONIO SABINO, portador do RG nº *.***.*61-7 SSP/SP e CPF nº ***.***.*58-50, detentora da Ata de Registro de Preços nº 007/SMS.G/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, de comum acordo, com fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 124 c/c artigos 125 e 113 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como conforme autorização constante no despacho autorizatório em doc. 156688130, aditar o Contrato nº 024/SUB-IP/2025, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O replanilhamento do orçamento inicial, em razão da necessidade de adequações técnicas visando à perfeita execução e conclusão da obra, resultando no acréscimo de R$ 23.168,62 (vinte e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao valor global do contrato;
1.2. A prorrogação do prazo contratual por 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos ao período de 27/04/2026 a 27/05/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Em decorrência do acréscimo mencionado, o valor global do contrato passa a ser de R$ 2.523.122,12 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e dois reais e doze centavos).
2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, do presente exercício, conforme nota de empenho nº 51019/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
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LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITURA IPIRANGA
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MARCO ANTONIO SABINO
M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | MARCO ANTONIO SABINO usuário externo - Cidadão Em 07/05/2026, às 12:28. |
| | Marcelle Regina Albuquerque De Sa Lopes Testemunha Em 07/05/2026, às 13:30. |
| | Rita De Cassia Mota Almeida Testemunha Em 07/05/2026, às 13:33. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 12/05/2026, às 16:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156942221 e o código CRC 45DF0C1D. |
| Referência: Processo nº 6039.2025/0004716-0 | SEI nº 156942221 |