SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica
Rua Santa Eulália, 86, - Bairro Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020
Telefone: 3397-8983
Encaminhamento SMS/COVISA/DVZ/NVSIN Nº 023149378
São Paulo, 14 de novembro de 2019.
À COVISA/Gabinete
A/C Sra. Coordenadora da COVISA
Dra. Solange Maria de Saboia e Silva
Na data do dia 18/10/2019, tivemos reunião, em que estavam presentes a Assessora Cibele Matos e Eu, o Chefe de Gabinete do Vereador Ricardo Nunes, Sr. Milton Alves Jr. e o representante da empresa Trully Nolen, Sr. Marco Berrtussi. A empresa apresentou-nos e nós discutimos a proposta de execução de um projeto piloto de controle de vetores Aedes aegypti usando a tecnologia de armadilhas autodissiminadoras de inseticidas, conforme o Ofício de Projeto Piloto anexo e o Parecer abaixo.
Parecer Técnico sobre o Projeto Piloto Apresentado
Ao nosso ver a realização do projeto proposto veem de encontro aos anseios atuais do controle de Aedes aegypti no mundo, uma vez que foca em tecnologia segura, simples de operar e com acúmulo de evidências científicas favoráveis a sua utilização. Sabendo-se que no Município de São Paulo há diversas áreas em que o controle desse vetor e, consequentemente, das arboviroses por ele transmitida, em particular a dengue, não tem se mostrado efetiva com as técnicas tradicionais, entendemos ser uma grande oportunidade a possibilidade de testar a efetividade de uma nova técnica, a qual se bem sucedida e futuramente implantada em maior escala, pode contribuir para a redução do impacto dos ciclos epidêmicos da dengue sobre a população paulistana, em especial da população assentada nas áreas mais carentes onde as medidas tradicionais tem menos impacto. Nessas localidades o uso das armadilhas autodisseminadoras pode permitir que os próprios mosquitos Aedes aegypti contaminem com inseticida os criadouros ocultos, as quais são abundantes, e não passíveis de controle por eliminação mecânica pelos moradores ou pelas equipes de Vigilância em Saúde das UVIS. O produto químico disseminado pela armadilha de oviposição é o larvicida Pyriproxifen, o qual tem registro no Ministério da Saúde e consta da lista de pré-qualificados da OMS (antiga relação WHOPES) para aplicação em reservatórios de água para consumo , sendo, portanto, seguro se eventualmente for depositado pelas fêmeas de Ae. aegypti nesses recipientes.
Quanto ao Projeto apresentado (OFÍCIO COVISA - PROJETO PILOTO), nossa intenção é selecionar duas áreas para teste e duas áreas controle e avaliar ao longo do período epidêmico de 2020 o impacto do uso das armadilhas de autodisseminação sobre a população de Aedes aegypti e sobre a incidência de dengue. O piloto seria feito em um bairro de condições socioeconômicas precárias, provavelmente Paraisópolis, por reunir todas as condições desejadas para o estudo, principalmente a dificuldade em localizar e eliminar os criadouros ocultos, e em um Ponto Estratégico de grades dimensões, como um depósito de carcaças de carros, pelas mesmas razões.
Por fim, cabe-nos ainda ressaltar que o Vereador Ricardo Nunes e Seu Chefe de Gabinete Milton Alves Jr. tem acompanhada as reuniões e que o vereador já se mostrou interessado em investir recursos do Poder Executivo na tecnologia por meio de emenda parlamentar, caso a COVISA entenda que ela é tecnicamente válida para o propósito apresentado pela Empresa.
Diante de todo o exposto acima:
Recomendamos a avaliação da Assessoria Jurídica quanto a viabilidade legal do trabalho em parceria entre COVISA e a Empresa Trully Nolen;
Não havendo impedimento jurídico, somos favoráveis a realização do Projeto, uma vez que possibilitaria à COVISA dispor de novas metodologias para o controle de Aedes aegypti em áreas críticas.
Sem mais, ficamos no aguardo da vossa autorização para prosseguirmos com as reuniões técnicas com a Empresa.
Atenciosamente,
Dr. Eduardo de Masi
Analista em Saúde IX - Biólogo
Coordenador do Programa Municipal de Controle das Arboviroses
Coordenador do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle de Fauna Sinantrópica - NVSIN
DVZ/COVISA/SMS
Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Masi, Analista de Saúde, em 14/11/2019, às 15:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 023149378 e o código CRC 54BB04F4. |
Referência: Processo nº 6018.2019/0080647-3 | SEI nº 023149378 |