Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/SEGES-COBES/2026 

 

Processo de licitação

6013.2025/0001040-0

Pregão eletrônico

90008/2026-COBES

Processo da ARP

6013.2026/0005512-0

Objeto

Registro de preços para contratação de serviços por Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão.

Detentora

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

CNPJ da Detentora

61.600.839/0001-55

Validade

12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 12º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 4º, inciso II, da PORTARIA Nº 110/SEGES/2024, pelo Coordenador Substituto da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor BAYARD DO COUTO E SILVA JUNIOR, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, situada na Rua Tabapuã, 445, Itaim Bibi, CEP 04.533-001, São Paulo - SP, neste ato representada por seu procurador, Senhor MARCELO VUCKOVIC PASCHOAL, inscrito no CPF nº ***.774.828 -**, doravante designada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislação aplicável, em conformidade com o Edital de Licitação que a precedeu e com as disposições a seguir: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços por Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. 

  

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS 

2.1 Os preços registrados e as quantidades estimadas são estabelecidos conforme segue: 

Item 

Descrição 

Unidade 

Quantidade Estimada 

Valor Unitário Mensal 

Valor Unitário Anual 

Valor Global Anual 

(a) 

(b) 

(c) = (b) x12 

(d) = (c) x (a) 

1 

Contratação de agente de integração para estágios de nível superior, médio e técnico. 

Estagiário 

14.662 

R$ 18,00 

R$ 216,00 

R$ 3.166.992,00 

2.2 O preço registrado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 

2.3 As dotações orçamentárias pertinentes serão oneradas por ocasião da formalização dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 95, § 2º, do Decreto nº 62.100/2022. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA DETENTORA DA ATA 

3.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Gestão, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES). 

3.2 São atribuições gerais do ÓRGÃO GERENCIADOR, sem prejuízo de outras disposições específicas desta Ata de Registro de Preços: 

3.2.1 promover o acompanhamento da presente Ata de Registro de Preços, comunicando à DETENTORA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;  

3.2.2 aplicar as sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira desta Ata de Registro de Preços;  

3.2.3 indicar a DETENTORA, bem como os quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e os preços registrados, sempre que solicitado;  

3.2.4 acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;  

3.2.5 aplicar o reajuste aos preços registrados durante a vigência desta Ata, conforme disposto em sua Cláusula Nona; 

3.2.6 receber e processar os pedidos de revisão dos preços registrados, formulados na vigência desta Ata;  

3.2.7 autorizar a prorrogação do prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços;  

3.2.8 divulgar os preços registrados na Internet, em página mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo; 

3.2.9 cancelar o registro de preços. 

3.3 São obrigações gerais da DETENTORA, sem prejuízo de outras disposições específicas desta Ata de Registro de Preços: 

3.3.1 formalizar as contratações decorrentes desta Ata, observadas as condições e as quantidades nela estabelecidas; 

3.3.2 comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização; 

3.3.3 manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas;  

3.3.4 manter, durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante desta Ata de Registro de Preço); 

3.3.5 comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;  

3.3.6 prestar informações relacionadas à execução do objeto do registro de preços sempre que solicitado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;  

3.3.7 responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades contratantes ou a terceiros, em razão dos contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;  

3.3.8 atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que a execução do contrato se estenda após o término de sua vigência;  

3.3.9 não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. 

  

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), podendo ser prorrogado por até igual período, mediante acordo entre as partes, desde que a DETENTORA tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações e comprovado o preço vantajoso.

4.1.1 Em caso de prorrogação da ata, será renovado o quantitativo originalmente registrado, proporcionalmente ao prazo da prorrogação. 

4.1.2 Caso a DETENTORA da Ata de Registro de Preço não tenha interesse na prorrogação de sua vigência, deverá manifestar-se, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, sob pena de multa, conforme clausula 13.4.4 desta Ata. 

 

CLÁUSULA QUINTA - FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

5.1 As contratações com fundamento nesta Ata serão formalizadas pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual pertinente, que disporá sobre as condições de entrega do objeto e de pagamento, bem como sobre as demais obrigações das partes contratantes, observada a Minuta de Contrato constante do Anexo V do Edital de Licitação, que integra esta Ata de Registro de Preços. 

5.1.1 Esta Ata de Registro de Preços integrará o instrumento contratual a ser formalizado, independentemente de transcrição. 

5.2 A DETENTORA será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de até 05 dias úteis da data da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula Décima Terceira desta Ata.  

5.2.1 O prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do órgão ou entidade contratante, quando solicitado por escrito e motivadamente pela DETENTORA, antes do término do prazo previsto no subitem anterior. 

5.2.2 O instrumento contratual deverá ser formalizado durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços. 

5.3 Para a formalização do contrato, deverá ser verificada a permanência das condições de regularidade fiscal, social e trabalhista da DETENTORA, exigida na cláusula 13.5.2 do Edital de Licitação que antecedeu esta Ata de Registro de Preços, e deverão, ainda, ser tomadas as seguintes providências prévias: 

a) CADIN MUNICIPAL - https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx  

b) Apenados PMSP - Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255  

c) Apenados TCESP- https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados  

d) E-SANÇOES - https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx; 

e) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/security/retornoLoginSsoComprasnet.jsf?cnet-id=2ab66b01-0578-442a-a52b-c279d33e3c78  

f) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - https://portal.tcu.gov.br/inicio/  

g) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes - https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis  

h) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php  

i) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico          https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc  

5.4 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.4.1 Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 

5.4.2 O contrato poderá ser alterado, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

5.5 A existência de preços registrados implicará, para a DETENTORA, o compromisso de contratação nas quantidades e condições estabelecidas. 

5.5.1 A DETENTORA não poderá recusar-se injustificadamente ao atendimento da demanda. 

5.5.2 Em caso de recusa injustificada ou não sendo aceita a justificativa apresentada, será cancelado o preço registrado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira desta Ata. 

5.5.3 A aceitação da justificativa apresentada para a recusa importará na manutenção da DETENTORA na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação. 

5.6 As contratações deverão observar os quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, admitidas, excepcionalmente, contratações adicionais. 

5.6.1 As contratações adicionais formalizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES poderão superar em até 100% (cem por cento) os respectivos quantitativos estimados, desde que devidamente justificadas. 

5.6.2 O conjunto das contratações adicionais do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e das adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo do item registrado. 

5.7 Na hipótese de contratações adicionais, nos termos da cláusula 5.6 e suas subcláusulas, poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata de Registro de Preços. 

5.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rejeitar a contratação adicional caso possa acarretar prejuízo ao fornecimento das quantidades registradas ou à sua capacidade de gerenciamento. 

5.9 A vigência do registro de preços não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 

  

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃO PARTICIPANTE  

6.1 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deste registro preços e os quantitativos registrados para cada um deles estão relacionados no Anexo II desta Ata. 

6.1.1 É vedado, aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, a participação em outra Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto desta Ata durante a sua vigência. 

6.2 Para cada utilização desta Ata, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR o quantitativo pretendido. 

6.2.1  A unidade requerente deverá instruir o processo com o Formulário de Consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, disponível no SEI. 

6.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR indicará a DETENTORA e certificará a economicidade dos preços registrados. 

6.3.1 Para os fins do disposto na cláusula 6.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará a DETENTORA, observado o disposto na cláusula 5.5 desta Ata de Registro de Preços. 

6.4 As contratações serão formalizadas por cada ÓRGÃO PARTICIPANTE e deverão observar os quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, admitidas, excepcionalmente, contratações adicionais, desde que observada a cláusula 5.6 e autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 

6.5 São atribuições dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 

6.5.1 manter-se informados sobre o andamento desta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;  

6.5.2 encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre as contratações efetivamente realizadas, até o quinto dia útil do mês seguinte à sua celebração;  

6.5.3 zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;  

6.5.4 aplicar penalidades de advertência e multa em virtude de infrações aos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e sugerir ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades previstas no art. 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso;  

6.5.5 aplicar quaisquer penalidades em virtude de infrações praticadas após o término de vigência desta Ata de Registro de Preços 

6.5.6 informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a DETENTORA não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas; 

6.5.7 aplicar reajustes de preços que venham incidir após o término de vigência desta Ata, observado o disposto em sua Cláusula Nona. 

  

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 

7.1 Durante a vigência desta Ata, os órgãos e as entidades municipais que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços poderão solicitar adesão à ata de registro de preços na condição de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público. 

7.1.1 A entidade ou órgão municipal interessado deverá instruir o processo com o Formulário Padrão de Consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, disponível no SEI. 

7.2 A autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR apenas será realizada após a aceitação da adesão pela DETENTORA. 

7.3 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 

7.3.1 O prazo de que trata a cláusula 7.3, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 

7.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, nos itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 

7.5 As adesões não poderão exceder, por ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado, observado, ainda, o disposto na cláusula 5.6.2 desta Ata. 

7.6 Efetivada a contratação, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE passa a ter as mesmas atribuições do ÓRGÃO PARTICIPANTE previstas na cláusula 6.5. 

  

CLÁUSULA OITAVA - CADASTRO DE RESERVA 

8.1 Não haverá a formação de cadastro reserva. 

 

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS - REAJUSTE 

9.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 11/03/2026. 

9.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da DETENTORA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017 e do Decreto nº 64.775/2025. 

9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 

9.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 

9.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 

9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 

9.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 

9.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 

  

CLÁUSULA DÉCIMA - NEGOCIAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 

10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA para negociar a redução do preço registrado. 

10.1.1 Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 

10.1.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 

10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, será facultado à DETENTORA requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR a revisão do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que torne excessivamente oneroso o cumprimento do compromisso, nos termos do previsto no art. 124, II, ‘d’, da Lei Federal nº 14.133/2021. 

10.2.1 Neste caso, a DETENTORA encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 

10.2.2 O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.  

10.2.3 Não sendo comprovada a hipótese da cláusula 10.2, o pedido será indeferido e a DETENTORA deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata de registro de preços, na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. 

10.2.3.1 Promovido o cancelamento do registro, nos termos da cláusula 10.2.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação. 

10.2.4 Caso comprovada a hipótese da cláusula 10.2, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado. 

10.2.4.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

11.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES do registro de preços. 

11.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 

11.2.1 De ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO PARTICIPANTE; ou 

11.2.2 De ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. 

11.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado ÓRGÃO PARTICIPANTE para efeito do remanejamento. 

11.4 Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, desde que haja prévia anuência da DETENTORA e do ÓRGÃO PARTICIPANTE que sofrer redução dos quantitativos iniciais. 

11.5 O remanejamento das quantidades registradas será formalizado por termo de aditamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 

12.1 O registro de preços será cancelado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e respeitados o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA: 

12.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 

12.1.2 recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade registrada; 

12.1.3 deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 

12.1.4 sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 

12.1.5 sofrer sanção de inidoneidade para licitar e contratar aplicada por qualquer ente público, conforme art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública. 

12.2 O cancelamento dos preços registrados poderá, ainda, ser promovido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 

12.2.1 Por razão de interesse público; 

12.2.2 A pedido da DETENTORA, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 

12.2.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço registrado se tornar superior ao preço de mercado, nos termos da cláusula 10.1.3 desta Ata. 

12.3 O cancelamento dos preços registrados será formalizado por despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 

13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas nesta cláusula. 

13.1.1 O descumprimento dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual (conforme Minuta de Contrato, Anexo V do Edital, que integra esta Ata). 

13.2 É da competência do ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula. 

13.3 É da competência do órgão contratante a aplicação das penalidades de advertência e de multa previstas no instrumento contratual. 

13.3.1 O órgão contratante será competente, ainda, para a aplicação de qualquer penalidade decorrente de infração contratual praticada após o término da vigência desta Ata de Registro de Preços. 

13.3.2 O órgão contratante deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação de qualquer penalidade contratual durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 

13.4 Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a DETENTORA estará sujeita a sua aplicação são as seguintes: 

13.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor desta Ata de Registro de Preços, considerado o quantitativo total registrado para o período de 12 meses, por dar causa ao cancelamento do registro de preços, na hipótese da cláusula 12.1, salvo justificativa aceita pela Administração. 

13.4.2 Multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato a ser assinado, pelo atraso injustificado na assinatura do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); 

13.4.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato a ser assinado, ou sobre a demanda solicitada, caso a DETENTORA se recuse injustificadamente a formalizar contrato oriundo da Ata de Registros de Preços ou, quando desnecessária a formalização de contrato, a atender a demanda solicitada. 

13.4.3.1  A DETENTORA incidirá na mesma penalidade caso não apresente as condições necessárias para a assinatura do contrato. 

13.4.4 Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor desta Ata de Registro de Preços, considerado o quantitativo total registrado para o período de 12 meses, pelo descumprimento da cláusula 4.1.2, observados os critérios da cláusula 13.6 desta Ata. 

13.4.5 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor desta Ata de Registro de Preços, considerado o quantitativo total registrado para o período de 12 meses, pelo descumprimento de outras condições desta Ata, por ocorrência, desde que não constitua infração específica prevista nesta Ata ou no instrumento contratual. 

13.5 Nas hipóteses das cláusulas 13.4.1 a 13.4.3, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada, das penas de impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a Administração por até 3 (três) anos e/ou de declaração de inidoneidade por 3 (três) até  6 (seis) anos. 

13.6 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 

13.7 O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da DETENTORA. 

13.7.1 A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela DETENTORA. 

13.8 O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 

13.9 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 

14.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para o fornecimento pretendido, devidamente justificada, sendo assegurada à DETENTORA do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 

14.2 Para a execução desta Ata e dos contratos dela decorrentes, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 

14.3 Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à DETENTORA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mail): suap-sp@ciee.org.br

14.4 As publicações no Diário Oficial ocorrerão nos casos exigidos pela legislação. 

14.5 São peças integrantes desta Ata de Registro de Preços: o Edital de Pregão nº 90008/2026-COBES, e seus anexos, as atas do pregão eletrônico, a proposta comercial da DETENTORA, apresentada e aceita.  

14.6 Constituem Anexos a esta Ata de Registro de Preços:  

a) Anexo I – Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços. 

14.7 No ato da assinatura deste instrumento foram verificadas as condições previstas nas cláusulas 17.2 e 17.2.1 do Edital de Licitação. 

14.8 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital – FÓRUM da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste. 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos Participantes.  

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente. 

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Marcelo Vuckovic Paschoal
Usuário Externo
Em 17/07/2026, às 10:27.

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Bayard do Couto e Silva Júnior
Coordenador(a) Substituto(a)
Em 17/07/2026, às 16:31.

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Leticia Serrano de Oliveira
Testemunha
Em 17/07/2026, às 16:48.

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Janaina Soares Silva Duarte
Testemunha
Em 17/07/2026, às 17:14.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160929850 e o código CRC F332C39A.




Referência: Processo nº 6013.2026/0005512-0 SEI nº 160929850