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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Contratos

Alameda Iraé, 35, - Bairro Moema - São Paulo/SP - CEP 04075-000

Telefone: 3396-6526

TERMO DE ADITAMENTO

1º Termo de Aditamento ao Contrato 007.SEME.2026

PROCESSO Nº 6019.2024/0001580-2

Processo Administrativo: 6019.2024/0001580-2

Concorrência Presencial: 001.SEME.2025
Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Contratada: DPT Engenharia e Arquitetura Ltda

CNPJ: 34.730.331/0001-07

Objeto: Contratação de empresa especializada para revitalização de espaço público municipal com implantação de iluminação e alambrado, localizado a Rua Jean Meyer, 157 – Cidade Lider – São Paulo/SP - CEP: 08275-640

Objeto deste termo: Prorrogação do prazo de execução e decréscimo no valor contratual

 

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.122/0001-71, com sede na Alameda Iraé, 35 – Moema – São Paulo/SP, neste ato, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. Franz Felipe da Luz, nomeado pela Portaria nº 001.SEME-G.2020, de 10 de Janeiro de 2020, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 e sediada à Avenida Interlagos, 7213, Interlagos – sala 05 – CEP. 04.777-001, São Paulo – SP, neste ato, representada pelo Sr. Pedro José da Silva Junior, portador do RG nº 35.553.402-2 e do CPF no 344.376.568-81, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de SEI nº 165041749 do processo em epígrafe, resolvem Aditar o presente Contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1. É objeto do presente termo de aditamento:

a) a prorrogação do prazo de execução; e

b) decréscimo no valor contratual.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

2. Fica prorrogado por mais 60 (trinta) dias corridos, o prazo de execução do contrato, a contar do saldo de 15 dias da ordem de reinício dos serviços.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DECRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL

 

3. Fica autorizado e decrescido ao presente, o valor de R$ 21,61 (vinte e um reais e sessenta e um centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando o valor original de R$ 679.973,85 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para o valor atualizado de R$ 679.952,24 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA - SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

 

4. Trata-se de melhor adequação técnica ao objeto licitado, não alterando o escopo da contratação, e desta forma não configura burla a licitação e que de forma alguma restringiria a participação de qualquer interessado. Que as alterações são tecnicamente necessárias e indispensáveis à concretização do objeto do contrato, desta forma as alterações propostas não alteram o objeto do contrato, conforme fundamento no artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

 

5. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato 007.SEME.2026, no que não colidirem com o presente Termo.

 

São Paulo, datado e assinato eletronicamente.

 

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PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR
usuário externo - Cidadão
Em 23/09/2026, às 16:21.

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Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 28/09/2026, às 16:45.

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Leandro Diogo Graça
Testemunha
Em 28/09/2026, às 17:09.

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Priscilla Marassi
Testemunha
Em 28/09/2026, às 17:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 165667780 e o código CRC 89A11D9E.




Referência: Processo nº 6019.2024/0001580-2 SEI nº 165667780