SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Núcleo Bonificação por Resultado
Viaduto do Chá, nº 15, 11º andar, - @cidade_unidade@/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Parecer SGM/SEGPE/CGPM/BR Nº 027278741
São Paulo, 20 de março de 2020
PARECER TÉCNICO
À Comissão Intersecretarial
O presente documento constitui parecer técnico relativo ao Indicador 03.2 - Realizar inspeção especial em 185 pontes, viadutos, passarelas e/ou túneis, nos termos do Art. 5, da Portaria SGM-SG-SF nº 3 de 6 de fevereiro de 2020,, que estabelece que cabe a CGPM/SEGPE/SGM elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:
I - análise da conformidade da documentação apresentada quanto aos resultados atestados;
II - recomendação à Comissão Intersecretarial de aprovação integral, parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:
a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;
b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;
c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.
Síntese das informações da Planilha Resumo fornecida pela Secretaria
Critério de apuração: Índice quantitativo
Valor base: 0
Meta 2019: 18
Resultado alcançado: 36
Percentual: 200%
Percentual considerado: 120%
Análise e recomendação
A Planilha Resumo (SEI 026365628) contém a indicação dos processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados em conformidade com os meios de verificação e critérios estabelecidos na Portaria SGM nº 55 de 20 de fevereiro de 2020, bem como a documentação anexada. As informações prestadas estão condizentes com aquelas apresentadas nos procedimentos internos de monitoramento.
Em informação (026365924), a SIURB apontou diferença entre a execução previamente informada, durante o monitoramento interno do Programa de Metas (100,00%, conforme planilha 025866914) e o resultado efetivamente alcançado (200,00%, conforme planilha 026365628), apresentando documentação para comprovar o novo valor. Tal alteração deveu-se ao fato de que a apuração ora em questão adotou a norma técnica da ABNT, nº 9.452, ao passo que o monitoramento interno registrou valores baseado em critério de contagem de endereços.
A partir das informações que constam no processo, recomenda-se a APROVAÇÃO INTEGRAL dos resultados, submetendo esse parecer a apreciação da Comissão Intersecretarial.
| Documento assinado eletronicamente por ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), em 23/03/2020, às 16:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| Documento assinado eletronicamente por Silvia Ferrari Abud, Coordenador(a), em 23/03/2020, às 16:35, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Pedron Macário, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 23/03/2020, às 17:45, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 027278741 e o código CRC B775578F. |
Referência: Processo nº 6011.2020/0001187-3 | SEI nº 027278741 |