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SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Núcleo Bonificação por Resultado

Viaduto do Chá, nº 15, 11º andar, - @cidade_unidade@/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Parecer SGM/SEGPE/CGPM/BR Nº 027282414

São Paulo, 20 de março de 2020

 

À Comissão Intersecretarial

 

O presente documento constitui parecer técnico relativo ao Indicador 05.1 - Recuperar 120 praças, canteiros centrais e remanescentes, nos termos do Art. 5, da Portaria SGM-SG-SF nº 3 de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que cabe a CGPM/SEGPE/SGM elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

 

I - análise da conformidade da documentação apresentada quanto aos resultados atestados;

II - recomendação à Comissão Intersecretarial de aprovação integral, parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

 

Síntese das informações da Planilha Resumo fornecida pela Secretaria

 

Critério de apuração: índice quantitativo

Valor-Base: 0,00

Meta 2019: 40,00

Resultado alcançado: 338,00

Percentual: 845,00%

Percentual considerado: 120,00%

 

Análise e recomendação

 

A Planilha Resumo (SEI 026374802) apresenta os seguintes processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados:

 

 

Os documentos SEI 026363122 e SEI 026374340 estão em conformidade com os meios de verificação e critérios estabelecidos na Portaria SGM nº 55 de 20 de fevereiro de 2020.

 

O documento SEI 026367718 (Planilha com os termos de cooperação com a iniciativa privada das áreas verdes celebrados em 2019) não está em conformidade com os meios de verificação e critérios estabelecidos na Portaria SGM nº 55 de 20 de fevereiro de 2020.

 

Foram solicitadas, no dia 6 de março de 2020 (SEI 026754333), informações complementares à Secretaria, conforme o que dispõe o Art. 4° da Portaria SGM-SG-SF 03 de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de solicitação de informações e documentos adicionais após análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2019, nos seguintes termos:

 

“Tendo em vista o que dispõe o Art. 4° da Portaria SGM-SG-SF 03 de 6 de fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de solicitação de informações e documentos adicionais após análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2019, observamos que:

 

  1. Além dos documentos 026374340 e 026363122, apresentados como meios de verificação respectivamente dos projetos de recuperação executados diretamente pela Secretaria e executados pelas subprefeituras por meio de recursos de emendas parlamentares, foi apresentado o documento 026367718, que contém relação dos termos de cooperação com a iniciativa privada “para as praças e áreas verdes adotadas por empresas”, nos termos da Informação SMSUB/ATPLAN Nº 026374885;
  2. Com a inclusão dos termos de cooperação, o valor alcançado para a meta passa a ser de 338 áreas (planilha 026374885), diferente do valor encaminhado na planilha-resumo (planilha 025868066) com os valores informados pela própria Secretaria no sistema de monitoramento interno do Programa de Metas (Stratec), que foi de 144 áreas;
  3. O documento 026367718, apresentado como meio de verificação para inclusão das áreas objeto de termos de cooperação na contagem da meta, apresenta informações sobre a celebração dos termos de cooperação, mas não sobre a recuperação efetiva das áreas.

 

Dessa forma, solicitamos os seguintes esclarecimentos e pedidos de informação complementar:

 

 

Ressaltamos por fim que, conforme estabelece a Portaria acima mencionada, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão responder em até 7 (sete) dias às eventuais solicitações de informações e documentos adicionais”.

 

Uma vez que não houve resposta da Secretaria no prazo estabelecido, recomenda-se, a partir das informações que constam no processo e descartando-se as informações constantes no documento SEI 026367718, a APROVAÇÃO PARCIAL dos resultados, submetendo esse parecer a apreciação da Comissão Intersecretarial, no seguintes termos:

 

Critério de apuração: índice quantitativo

Valor-Base: 0,00

Meta 2019: 40,00

Resultado alcançado: 193,00

Percentual: 482,50%

Percentual considerado: 120,00%

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), em 23/03/2020, às 16:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Ferrari Abud, Coordenador(a), em 23/03/2020, às 16:35, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Guimarãres de Campos Rabello, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 23/03/2020, às 17:28, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 027282414 e o código CRC AA2F0AB1.




Referência: Processo nº 6011.2020/0001194-6 SEI nº 027282414