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SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Núcleo Bonificação por Resultado

Viaduto do Chá, nº 15, 11º andar, - @cidade_unidade@/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Parecer SGM/SEGPE/CGPM/BR Nº 027282194

São Paulo, 20 de março de 2020 

 

PARECER TÉCNICO

À Comissão Intersecretarial

 

O presente documento constitui parecer técnico relativo ao Indicador 09.1 - Reduzir em 12,6% (2,77 km2) as áreas inundáveis,  nos termos do Art. 5, da Portaria SGM-SG-SF nº 3 de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que cabe a CGPM/SEGPE/SGM elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

I - análise da conformidade da documentação apresentada quanto aos resultados atestados;

II - recomendação à Comissão Intersecretarial de aprovação integral, parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

 

Síntese das informações da Planilha Resumo fornecida pela Secretaria

Critério de apuração: Índice quantitativo

Valor base: 0

Meta 2019: 0,73

Resultado alcançado: 0,704

Percentual: 96,44%

Percentual considerado: 96,44%

 

Análise e recomendação

 

Após a complementação de informação, a Planilha Resumo (SEI 026990126) contém a indicação dos processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados parcialmente em conformidade com aos meios de verificação e critérios estabelecidos na Portaria SGM nº  55 de 20 de fevereiro de 2020.

A Portaria referida estabeleceu os seguintes meios de verificação

“Relatório contendo, para cada funcionalidade entregue: i) identificação: número de contrato, número de processo (SEI ou SIMPROC) e descrição da intervenção; ii) Nota assinada por responsável técnico SIURB, indicando área de mancha de inundação reduzida em função da funcionalidade; iii) mapa com detalhe da mancha de inundação antes e depois da obra (indicação visual da redução da mancha); iv) registro fotográfico da funcionalidade.”

Na documentação inicialmente enviada a CGPM/SEGPE/SGM por SIURB (consolidada por meio da planilha resumo SEI 026369682), não foi incluído o item iii, o que ensejou uma solicitação de complementação de informação (SEI 026767408).

Em resposta o pedido realizado, SIURB acresceu o processo das seguintes informações:

a) Inclusão de cinco mapas relativos as funcionalidades: PACIÊNCIA – Canalização do Trecho 1A, TREMEMBÉ – Reservatório R1, TREMEMBÉ – Reservatório R3, IPIRANGA – Reservatórios Aliomar Baleeiro (duas funcionalidades: Células Norte e Sul), Polder Vila Itaim (DAEE)

b) Esclarecimento com justificativa quanto à ausência de representação gráfica para algumas obras, qual seja:

“algumas das bacias menores, objeto de intervenções do Programa de Redução de Alagamentos – PRA, não haviam sido incluídas no mapa de áreas inundáveis utilizado como referência. Nesses casos, o cálculo da redução de mancha de inundação dessas intervenções foi efetuado analiticamente, não havendo representação gráfica correspondente.”

Os mapas são representações gráficas/visuais dos resultados alcançados, sendo estes calculados conforme metodologia descrita no processo, e para os quais existe indicação explícita dos valores atestado pelo técnico responsável (SEI 026360238). Ainda que relevantes, os mapas podem ser considerados elementos auxiliares/complementares. Considera-se, portanto, que a ausência dos mapas relativos a parte das funcionalidades não representa prejuízo a aferição do indicador.

A partir das informações que constam no processo, recomenda-se a APROVAÇÃO INTEGRAL dos resultados, submetendo esse parecer a apreciação da Comissão Intersecretarial.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), em 23/03/2020, às 16:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Ferrari Abud, Coordenador(a), em 23/03/2020, às 16:35, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Pedron Macário, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 23/03/2020, às 17:36, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 027282194 e o código CRC F29202A2.




Referência: Processo nº 6011.2020/0001199-7 SEI nº 027282194