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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Edital Nº PE 05/PGM/2021-Serviços de limpeza predial

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

 

PROCESSO SEI N° 6021.2021/0017890-1

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

 

DESTINAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA

 

MODO DE DISPUTA:  ABERTO

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

UASG: 925059

 

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/08/2021

 

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:  18/08/2021 – 10h00

 

Índice

 

I         EDITAL

 

Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (COMPRASNET)

1        Embasamento Legal;

2        Objeto;

3        Condições de participação;

4        Acesso a informações;

5        Impugnação ao Edital;

6        Credenciamento;

7        Apresentação da Proposta de Preços e Envio dos Documentos de Habilitação;

8        Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;

9        Etapa de Lances;

10      Negociação e Envio da Proposta de Preços;

11.     Julgamento e Aceitabilidade das Propostas;

12      Habilitação;

13      Fase Recursal;

14      Adjudicação;

15      Homologação;

16      Condições do ajuste e garantia contratual;

17      Prazos para início da prestação dos serviços e de vigência do contrato;

18      Preço, Dotações e Reajuste;

19      Condições de recebimento e pagamento;

20      Penalidades;

21      Disposições Finais

 

II        ANEXOS

 

ANEXO I:         Termo de Referência - Especificações e Condições de Prestação dos Serviços

 

ANEXO II:        Modelos de Proposta de Preços e de Planilha de Composição de Custos e  Formação de Preços (ANEXO II-A);

 

ANEXO III:       Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo.                     

 

ANEXO IV:   Critérios para Análise econômico-financeira do Balanço Patrimonial;

ANEXO V:      Modelo de Declaração Conjunta

  1. Modelo de Declaração – artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
  2. Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
  3. Modelo de Declaração de não Incursão nas penas da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e da Lei Federal nº 10.502/2002, artigo 7º.

ANEXO VI : Minuta de contrato.

PREÂMBULO

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, situada na Rua Maria Paula, nº 270, Bela Vista, São Paulo, Capital, CEP 01319-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, com participação destinada à ampla concorrência, objetivando a prestação dos serviços descritos na cláusula “2. OBJETO” deste Edital.

 

A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG 925059, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 horas, do dia 18/08/2021.

 

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Procuradoria Geral do Município.

 

1               EMBASAMENTO LEGAL

 

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Leis Municipais nºs 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014,  44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013, 56.475/2015 e 58.400/2018, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e das demais normas complementares aplicáveis, inclusive, do Decreto Federal nº 10.024/2019 no que vinculante para utilização do sistema COMPRASNET.

 

2                 OBJETO

 

2.1       O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal.

 

 

 2.2    Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I -, parte integrante deste edital.

 

 

3                 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

 

3.1. Poderão participar da licitação as empresas que:

 

a)                atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresSICAF, condição para a utilização do sistema eletrônico – COMPRASNET.

 

a.1)        As empresas interessadas não credenciadas no SICAF, deverão verificar e apresentar junto ao órgão competente do próprio SICAF os documentos necessários ao credenciamento, observando os prazos e condições ali estabelecidos, disponíveis no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

b)                tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;

 

c)                não estejam sob processo de falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

 

  1. não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

e)                não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;

 

f)                 não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/orientacao-normativa-procuradoria-geral-do-municipio-3-de-25-de-agosto-de-2012)  e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;

 

g)                não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

3.2.    Poderão participar desta licitação as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica, conforme o disposto no item 12.2.3, deste edital, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento Especial nº 309.867- ES (2013/0064947-3 – Rel. Min. Gurgel de Faria), bem assim do C. Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 5686/2017 – Primeira Câmara.

 

3.3     As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Municipal nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.

 

3.4     Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, nos termos do que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e a Lei 15.944/2013.

 

3.5     As empresas interessadas poderão fazer visita técnica nos locais da prestação dos serviços, todavia a visita não é obrigatória, como condição de participação, sendo facultativa e recomendada, para perfeito conhecimento dos locais, objeto da contratação, devendo ser previamente agendada com os servidores indicados no item 13.1  do Anexo I - Termo de Referência - deste Edital.

 

3.5.1   Por força da faculdade aqui concedida, as licitantes não poderão alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração, ante a não realização de visita técnica.

 

3.5.2  Não haverá emissão de Atestado de Visita Técnica Prévia ou documento similar.

 

3.6    Nesta licitação, processada na modalidade Pregão Eletrônico, serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, na conformidade do Decreto Federal 10.024/2019, bem assim as regras dos Decretos Municipais  43.406/2003 e 46.662/2005, e da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016.

 

3.7     Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impeça a sua participação no certame ou sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema COMPRASNET.

 

 

3.8     Para encaminhar sua proposta a licitante deverá, ainda, assinalar, em campo próprio do sistema, a declaração de que cumpre integralmente os requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta, tal como previstos neste Edital e seus anexos.

 

      3.8.1.  A falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

 

3.9     Para envio de lances será adotado o modo de disputa aberto, conforme artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019, sendo que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, observado o disposto no  artigo 32 do mesmo decreto.

 

3.10   A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na sua cláusula “1”, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

 

 

4                 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

 

4.1     Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.

 

4.2     Os esclarecimentos e as informações serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos.

 

4.3     As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

 

5                 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

5.1     Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, mediante petição dirigida ao pregoeiro e apresentada no e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

 

5.1.1    No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail à cópia digitalizada dos seguintes documentos:

 

a)                Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;

 

b)                Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

 

5.2     A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, manifestar-se, motivadamente, a respeito, proferindo sua decisão acerca do quanto suscitado.

 

5.2.1.   A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo da licitação.

 

5.3     Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, salvo se seu acolhimento não implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas.

 

5.4     A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).

 

5.5  As impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.

 

 

6                 CREDENCIAMENTO

 

6.1     As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF/COMPRASNET.

 

6.1.1.  O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica .

 

6.2     O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – COMPRASNET.

 

6.2.1      As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

6.3     O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

6.4.  É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de eventual desclassificação no momento da habilitação.

6.5     O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante e de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

6.5.1    Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

 

6.6     O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

6.6.1  Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

 

 

7          APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS e ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

7.1     Após a divulgação do edital no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos neste edital e a proposta com a descrição do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e o VALOR DO PREÇO GLOBAL MENSAL, com duas casas decimais, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.

 

7.1.1. Para a formulação da proposta de preços que será apresentada pelas licitantes, deverão ser observadas as seguintes condições:

 

7.1.1.1. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado

7.1.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria na cidade da prestação dos serviços, eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade e insalubridade, encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc.), cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, materiais e equipamentos, e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços, conforme planilha de composição custos e formação de preços - Anexo  II – A -   que deverão ser apresentadas pela empresa melhor classificada no certame, juntamente com a proposta de preços final.

 

7.1.1.3. Deverá ser observada a Norma Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo - e o SIEMACO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo -, por ser a norma aplicável na cidade da prestação dos serviços (São Paulo), que vigorará durante o prazo contratual.

 

7.1.1.4 Poderão ser consultados os parâmetros traçados no CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Estado de São Paulo -, que poderão ser obtidos pelo site:  www.cadterc.sp.gov.br – Volume 3 – Limpeza, Asseio e Conservação Predial, Capítulo II – Valores Referenciais, cujos cálculos de custos e preços unitários devem ser atualizados em face da Convenção Coletiva da categoria de 2021.

 

7.1.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

 

 7.1.2.       A apresentação da proposta de preços e documentos implicará em plena aceitação, por parte das licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

7.2  O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

7.3     As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado as demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, observadas as disposições da cláusula 12.3.1.

 

7.4.  As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, prosseguindo-se, após, conforme cláusula 12.5.1  deste Edital.

 

7.5   Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

 

7.6   Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

7.7   Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

7.8  Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro pelo sistema, conforme artigo  26, paragrafo 9º , do Decreto Federal 10.024/19.

 

 

8     DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS  DE PREÇOS

 

8.1     A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

 

8.2         As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, sendo responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.

 

8.2.1. À cada licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

 

8.2.2. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

 

8.2.2.  À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública,   implicará:

 

a)   durante a etapa de lances, a continuidade de recebimento dos lances ofertados pelas licitantes, até o término do período estabelecido neste edital, sem prejuízo dos atos realizados;

 

b)  se superior a 10 (dez) minutos, na suspensão da sessão e seu reinício, somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

8.3  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.

 

8.4  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, em especial com as especificações exigidas no seu Anexo I - Termo de Referência.  

 

8.4.1.   Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.

 

8.4.2. A desclassificação da proposta será fundamentada pelo pregoeiro e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.

 

8.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

8.6  O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as classificadas participarão da etapa de envio de lances.

 

 

9      ETAPA DE LANCES

 

 

9.1     Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo as mesmas imediatamente informadas do seu recebimento e dos valores consignados nos registros.

 

9.2     Para o envio de lances, será adotado o modo de “DISPUTA ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do artigo 31, inciso I, do Decreto Federal nº 10.024/19.

 

9.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras de sua aceitação estabelecidas neste Edital.

 

9.3.1.   A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pela licitante.

 

9.4     Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema, ofertado pela licitante e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores estabelecido, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

 

9.4.1.   Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

 

9.4.2    O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$100,00 (cem reais).

 

9.6     Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante detentora do lance.

 

9.7     A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

 

9.8     A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

9.9     Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

 

9.10   Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

 

9.11  Após a etapa de envio de lances, haverá, se o caso, a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, bem assim no Decreto Municipal nº 56.475/2015, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

 

9.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, se existentes propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

           

9.11.2  Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

 

9.11.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.

 

9.12  Os critérios de desempate dos subitens acima poderão ser aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

 

9.13 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

 

 

10   Negociação e Envio da Proposta de Preços

 

10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o pregoeiro deverá com ela negociar, enviando contraproposta à empresa mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

 

10.1.1    Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, se o caso.

 

 

10.1.2    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

10.2   Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro convocará a licitante melhor classificada, para que no prazo de até 02 (duas) horas, envie, pelo sistema COMPRASNET,  a proposta de preços adequada ao último lance ofertado, considerado o resultado da negociação citada, sob pena de desclassificação.

 

10.2.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

 

  1. A proposta de preços deverá estar de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser  redigida em língua portuguesa,  com clareza, perfeitamente legível,  sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador,  devidamente identificado com números de  CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.

 

10.3.1. A proposta da licitante melhor classificada deverá ser apresentada com o preço final alcançado, conforme o  resultado da negociação citada na cláusula 10.1 deste Edital, devidamente adequado nas planilhas de composição de custos e formação de preços, considerada a produtividade por si eleita.

 

10.3.2. A proposta de preços deverá vir acompanhada das planilhas de composição de custos e formação de preços, conforme modelo sugerido - Anexo II-A), devidamente preenchidas, com observância das regras deste edital, notadamente o subitem 7.1.1. e seus subitens, alcançando o valor final negociado, não sendo admitidas substituições e correções posteriores, salvo saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta, nos termos do subitem 21.1. deste Edital.

 

10.3.3. Para preenchimento do Anexo II – Proposta de Preços – a licitante deverá, para apurar os preços unitários, considerar o valor obtido em suas planilhas de composição de custos e formação de preços e a produtividade que cada funcionário seu é capaz de desenvolver, considerada a frequência dos serviços e as condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital, conforme modelo do CADTERC  - Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados do Estado de São Paulo - Volume 3 – Limpeza, Asseio e Conservação Predial.

 

10.3.3.1. Caso a empresa tenha considerado em sua proposta produtividades diferenciadas das adotadas como referência neste edital, nos termos do subitem 4.1. do Anexo I – Termo de Referência -, deverá apresentar, juntamente com a proposta, justificativa, comprovando sua pertinência, por meio de provas objetivas a serem encaminhadas via sistema, no campo “Anexo”, ou, caso haja algum problema de conexão, por correio eletrônico – email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, sob pena de desclassificação, conforme indicado no subitem 4.1.3. do mesmo Anexo I.

 

10.3.4.  A proposta deverá ter validade, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.

 

10.3.5. A proposta de preços, as planilhas e eventuais documentos de justificativa da adoção de produtividades diferenciadas, deverão ser, após, encaminhadas em seu originais, conforme subitem 12.10 a seguir.

 

 

11      JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

 

 

11.1   Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, considerando para fins de julgamento e classificação da proposta o critério do menor preço mensal,  bem assim a observância dos requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e seus anexos quanto ao objeto, e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições deste Edital.

 

11.1.1. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a composição de custos (base CADTERC cujos cálculos de custos e preços unitários devem ser atualizados em face da Convenção Coletiva da categoria de 2021) e a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.

 

11.1.1.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos coerentes com a execução do objeto ora licitado, e, salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas (BDI).

 

11.1.1.2. O Pregoeiro afastará desde logo preços que sejam manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, ou excessivos, assim considerados aqueles que superarem os parâmetros estabelecidos.

 

11.1.1.3   Se os preços alcançados ensejarem dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em prestar o objeto licitado pelos preços ofertados e nas condições propostas neste Edital ou, ainda, efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.

 

11.1.1.3.1.  A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados das planilhas de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

 

11.1.1.4. Se a oferta não for aceitável ou, se o caso, a licitante não atender às exigências estabelecidas no subitem 10.3. e seus subitens, no subitem 11.1.1.3  ou  qualquer outro deste Edital, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta.

 

11.2. Em qualquer hipótese de desclassificação da proposta, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências deste  Edital, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.

 

11.3   Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observado o item 12 a seguir.

 

 

12               HABILITAÇÃO

 

 

12.1   Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada, nos termos do subitem 12.3 e seus subitens, deste Edital.

 

12.2   A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados,  relativos a:

 

 

 

12.2.1  Habilitação jurídica (que comprove possuir como objeto a prestação de serviços compatível com a exigida na licitação) :

 

a)         Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

 

b)         Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

b.1.)  O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme a Lei nº 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais:

 

I - registro na junta comercial;

II - publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e

III - publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

 

c)         Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

 

d)         Decreto de autorização, tratando-se de empresa ous sociedade  estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

12.2.2    Regularidade fiscal e trabalhista:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

 

  1. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

 

  1. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade  administrativa competente da sede da licitante.

 

d.1.)   No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.

 

 e)        Certidão de regularidade de débitos referentes ao Município de São Paulo.

 

e.1)   Deverá ser apresentada a certidão conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo.   Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

 

e.2)     Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo III.

 

    f)             Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

 

    g)            Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

 

12.2.2.1  Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

12.2.3    Qualificação econômico-financeira:

 

  1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

 

a.1.)   Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos neste Edital. 

 

 a.2)       Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou documento equivalente.

 

  1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.

 

    b.1)  A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do último exercício social, será feita nos termos do Anexo IV deste Edital (Critérios para Análise Econômico-Financeira).

 

b.2) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.541/92.

 

b.3)  Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações   Contábeis assim apresentados:

 

b.3.1)  Na sociedade empresária regida pelas leis 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;

 

 

b.3.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;

 

b.3.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do  arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o  Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.

 

c)         Patrimônio líquido mínimo de R$ 15.005,75, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

 

d)        A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no Anexo IV (Critérios para Análise Econômico-Financeira) ou não tiver comprovado o patrimônio líquido exigido no item ‘c” será considerada inabilitada.

 

 

12.2.4  Qualificação técnica:

 

  1. Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do seu bom desempenho.

 

a.1)    O(s) atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnica deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido prazo de validade.

 

12.2.5         Outros Documentos:

 

  1. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

b)        Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c)         Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.

 

12.2.5.1 As declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

 

12.3    A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

 

12.3.1  A habilitação da licitante, primeiramente,  será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 03, de 2018, atualizada em 05/2021  (Portal de Compras do Governo Federal), ficando dispensada de apresenta-los pelo sistema na presente licitação.

 

12.3.1.1. A documentação relativa a Habilitação Jurídica, em que pese possa ser verificada no SICAF,  deverá ser incluida pela licitante, no momento oportuno, no sistema, para verificação e para integrar o processo da licitação/contratação.

 

12.3.1.1.1.   Caso os documentos emitidos pela licitante não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados na habilitação jurídica, deverão ser apresentados, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.

 

12.3.1.2.  Os dados do Balanço Patrimonial (ativo, passivo, patrimônio líquido etc.) e os índices financeiros – Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) –, bem assim os documentos de qualificação técnica, por sua especificidade,  devem ser incluidos pela licitante no sistema para verificação.

 

12.3.1.3  O Pregoeiro e sua equipe de apoio conferirão no Certificado de Registro Cadastral quais os documentos e certidões abrangidos e o seu prazo de validade.

 

 

12.3.1.3.1.  Caso algum documento/certidão relativo à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira se encontrar vencido(a), será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento oportuno da habilitação.

 

13.3.1.4. No caso da documentação já cadastrada no SICAF estar em desconformidade com o previsto na legislação aplicável ou neste Edital, ou haja a necessidade de solicitar documentos complementares aos já apresentados ou se não contemplados no SICAF, o pregoeiro comunicará a licitante para que promova a regularização.

 

12.3.1.5.  Os documentos deverão ser enviados pelo sistema, nos termos do subitem 7.8., em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

 

 12.3.1.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

12.3.2.   Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

 

12.3.3.  A verificação pelo pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

 

12.3.4    Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo o(s) atestado(s)/certidão(ões) de qualificação técnica, para o que não se exige validade.

 

12.3.5    Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

 

 

 

12.3.6    Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos só em nome da matriz.

 

12.3.6.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

 

12.3.7  Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

           

12.3.8  Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

 

12.3.9  Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

 

12.4   O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

 

  1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico:

  https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

 

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:

www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis

 

c)  Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU -, no endereço eletrônico:

https://www.contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

 

d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – no endereço eletrônico:

     https://sicaf.online/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/

 

e)  Sistema de Apenados do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

 

f) Rol de empresas punidas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no endereço eletrônico:

  https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

 

g)  Rol de Empresas Punidas na Prefeitura do Município de São Paulo, disponível no endereço eletrônico:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255

 

h)  CADIN Municipal, no endereço eletrônico:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

    

 

12.4.1    As consultas realizar-se-ão em nome/CNPJ da licitante e também de eventual matriz ou filial e  nome/CPF de seus sócios majoritários.

 

12.4.2. Caso na consulta nos sites indicados constem ocorrências impeditivas, notadamente no SICAF, o pregoeiro, deverá diligenciar para verificar suas procedências, devendo também convocar a licitante para manifestação previamente à sua desclassificação/inabilitação.

 

12.5   Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

 

12.6.   Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e no artigo 43,  parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe abribuiu a Lei Complementar 155/2016.

 

12.6.1.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo concedido a ME/EPP para regularização dos documentos, conforme subitem 12.6.1.

 

12.6.1.2    A não regularização da documentação no prazo previsto no citado subitem acima, implicará decadência do direito à contratação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

12.7  Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

 

12.7.1  Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, definida pelas regras do sistema COMPRASNET, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta e proponente que atendam o Edital.

 

12.7.1.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

 

12.8  Aceita a proposta de preços e estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

 

12.9  Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

 

12.10  A licitante declarada vencedora deverá no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, encaminhar nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, a proposta de preços, devidamente acompanhada das planilhas de composição de custos e formação de preços, e, se o caso, os documentos comprobatórios da justificativa da adoção de produtividades diferenciadas, bem assim os documentos de habilitação constantes deste item 12, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, ou, ainda, dispensados pela apresentação do SICAF, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a  Divisão de Compras e Contratos - CGGM/SAF/DCC, aos cuidados do Pregoeiro.

 

13               FASE RECURSAL

 

13.1   Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

 

13.1.1  A falta de manifestação de licitantes, no prazo estabelecido, acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.

 

13.2   Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 13.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará as recorrentes que deverão apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na Divisão de Compras e Contratos – fone: 3396.1655 ou 1675.

 

13.2.1    As razões de recurso e as contrarrazões serão apresentadas por meio eletrônico, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br ou diante da comprovada impossibilidade, pelo email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br .

 

13.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados

 

13.4   O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

 

14               ADJUDICAÇÃO

 

14.1   Após a apresentação da proposta de preços, planilhas e documentos, inclusive os de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 12.10, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.

 

14.2   Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.

 

 

15               HOMOLOGAÇÃO

 

 

15.1   Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.

 

15.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.

 

 

16               CONDIÇÕES DO AJUSTE

 

 

16.1   A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo VI deste Edital.

 

16.2   A assinatura do contrato fica condicionada a:

 

  1. não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06.
  2. ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

16.3   O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 20 deste edital.

 

16.3.1 O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

 

16.4   No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no item 12 deste Edital, cujos prazos de validade estejam vencidos e, ainda indicar o preposto que a representará na execução dos serviços.

 

16.5   O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa ou procurador, com apresentação, conforme o caso, de contrato social ou procuração, respectivamente,  acompanhado de cédula de identidade, se ainda não constantes dos documentos disponibilizados para fins de habilitação.

16.6   Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o subitem 16.3, ou havendo recusa em fazê-lo, ou impedimento da contratação, a Administração poderá, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

 

16.6.1. Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública.

 

16.6.2. O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado nos mesmos endereços eletrônicos da divulgação da abertura do certame

 

16.6.3. Na sessão, o pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes,  respeitada a ordem de classificação, procedendo-se conforme especificaçoes deste Edital, notadamente nos moldes do subitem 12.7.1, até o encontro de uma licitante com proposta que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a mesma declarada vencedora do certame e a ela adjudicado o seu objeto.

 

16.7   A CONTRATADA:

 

  1. Deverá  prestar os serviços de acordo com o ofertado na proposta e com o Anexo I – Termo de Referência - deste edital, que integrará o contrato, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.

 

  1. não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, sob pena de rescisão.

 

  1. deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;

 

  1. deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários  que participem da execução do objeto contratual; e,

 

  1. demonstrar, em até 30 (trinta) dias, a contar do início da execução do contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Contratante no Município de São Paulo ou na região metropolitana, sob pena de incorrer nas sanções contratuais da cláusula 10.2.12 do contrato, e, rescisão do ajuste, como disposto no Decreto Municipal 58.400/2018.

16.8            Deverá ser prestada garantia para contratar, no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com Ofício a ser retirado na Divisão de Compras e Contratos da Procuradoria Geral do Município para esse fim, no endereço constante do preâmbulo, 7º andar.

 

16.8.1  A garantia deverá ser prestada em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, observando-se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93.

 

16.8.2. O documento da garantia (seguro, fiança ou comprovante de depósito em moeda corrente), deverá ser entregue, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, por ocasião da assinatura do contrato na Divisão de Compras e Contratos da Procuradoria Geral do Município para demais providências junto a DIPED/SF, nos termos da Portaria SF 76/2019 e deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela contratante, como disciplinado no Decreto 58.400/2018.

 

16.8.3. A validade da garantia prestada em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de 14 (catorze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, considerados os prazos para sua efetivação e recebimentos contratuais.  

 

16.8.4    Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

 

16.8.4.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo VI).

 

16.8.5    A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, suportando os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo também pelas multas aplicadas à empresa contratada, independentemente de outras cominações legais, nos termos do disposto no Decreto 58.400/2018 e da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

 

16.8.5.1. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista tendo como fundamento a prestação dos serviços durante a execução do contrato, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal,  sendo que o valor retido poderá ser utilizado para depósito em juízo, nos autos da reclamação trabalhista, se a pendência não for solucionada (extinta a ação; garantido o juízo; ou excluída a entidade pública do pólo passivo).

 

16.8.6    A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

 

16.8.7    A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 16.8.1.

 

16.8.8    A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a contratada sujeita às penalidades estabelecidas.

 

 

17 PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

17.1   A Contratada deverá iniciar os serviços a contar da data fixada na “Ordem de Início dos Serviços” emitida pela Contratante.

 

17.1.1  A data de início da prestação dos serviços será certificada pelos fiscais designados para acompanhamento da execução contratual em cada Unidade.

 

17.1.2 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na “Ordem de Início dos Serviços” e deverão ser seguidas as orientações traçadas e/ou contidas no presente edital e no contrato, transmitidas pela Contratante através da fiscalização do ajuste.

 

17.2   O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida na “Ordem de Início dos Serviços”, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo VI deste Edital.

 

17.2.1  Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

 

17.2.2  Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.

 

17.2.3  A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

 

17.2.4  Não obstante o prazo estipulado no subitem 17.2, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

17.2.5 A prorrogação do prazo de vigência contratual fica condicionada também a manutenção pela contratada das condições de habilitação exigidas neste Edital, sendo que a ausência de prorrogação nesta hipótese ensejara a incidência  de penalidade contratual.

 

 

18               PREÇOS, DOTAÇÕES E REAJUSTE

 

 

18.1   O preço mensal que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado, considerados os preços unitários e totais mensais de cada local que compõe o objeto, apresentados na proposta de preços.

 

18.1.1    Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, transporte, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, lucro e quaisquer outras despesas e encargos que recaiam sobre o objeto licitado e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente  relacionada com a prestação dos serviços à Contratada, além do valor pactuado.

 

18.2   Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

 

18.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapassem os valores praticados no mercado.

 

18.3.1 Nos termos da Portaria SF 389/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017, fica adotado como índice de reajuste de preços o Índice de Preços ao Consumidor IPC – apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE  (IPC/FIPE), com possibilidade de utilização do CMN -  centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos moldes do Decreto citado, se comprovada a sua vantajosidade econômica por ocasião da efetiva aplicação, de forma a garantir o menor custo para a Administração.

 

18.3.1.1. O índice de reajustamento de preços poderá ser substituido por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.

 

18.3.1.2.   Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 18.3.1. não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

18.3.2.  Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

 

18.3.3. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

 

18.4   Não haverá atualização financeira.

 

18.5   Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

 

18.6   As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

18.7   Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

 

19   CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 

 

 

19.1   As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo VI deste Edital.

 

19.2   Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução dos serviços, até o seu término.

 

 

20               PENALIDADES

 

20.1   São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.

 

20.1.1  As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses, conforme artigo 56 do Decreto Municipal 44.279/2003:

 

a)                comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

 

b)                manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

 

20.2   Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

 

a)                Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

 

b)                Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

 

20.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

 

20.3   À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2, a critério da Administração.

 

20.4   As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo VI), deste Edital.

 

20.5   As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

 

20.6   Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Rua Maria Paula, 270 – 7º andar - Bela Vista -  São Paulo, SP.

 

20.6.1  Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

 

 

20.7   Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

 

20.8   O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo, e inscrição no CADIN Municipal, nos termos da Lei 14.094/2005 e Decreto Regulamentador 47.096/2006.

 

20.9   São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

21      DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

21.1   No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

21.2   As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

21.3   As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

21.4   As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

 

21.4.1  A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

 

21.5   A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

21.6   O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal  13.278/02, à Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.

 

21.7   A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

21.8   Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

 

21.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento do processo, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

 

21.9   Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos neste Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro poderá autorizar o envio do respectivo documento para o e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br

 

21.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

 

21.11 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição, conforme Minuta de Contrato – Anexo VI deste Edital onde constam todas as cláusulas afetas a contratação.

 

21.12 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

      

21.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

 

21.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

21.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

 

21.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

 

21.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Procuradoria Geral do Município.

 

21.18 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no CATSER (catálogo de serviços) do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I.

 

21.19  O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

 

21.20 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

 

São Paulo,  04  de agosto de 2021.

 

IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Pregoeiro

Procuradoria Geral do Município

 

PROCESSO Nº 6021.2021/0017890-1

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivani Aparecida de Oliveira, Assessor(a) Técnico(a) II, em 04/08/2021, às 16:25, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 049505218 e o código CRC BC2F8041.



ANEXOS AO Edital

SEI Nº                  :  6021.2021/0017890-1

TIPO                    :  MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1.  OBJETO DA LICITAÇÃO

 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal.

 

2. Caracterização das áreas:

 

2.1. Foi eleita como unidade de medida para a contratação dos serviços, o “metro quadrado por mês – m²/mês”, tendo em vista a facilidade de administração e o gerenciamento do contrato.

 

2.2. As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, áreas de planta baixa. A área quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins, cujos serviços estão contemplados nos itens correspondentes a limpeza dos pisos.

 

2.2.1. A metragem dos vidros foi destacada do cálculo da área geral, constituindo item específico.

 

2.3. São consideradas como Limpeza de áreas internas:

 

2.3.1. Pisos frios - aqueles constituídos ou revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira e similares, englobando locais com ou sem predominância de atendimento ao público, inclusive os sanitários; e,

 

2.3.2.  pisos acarpetados – aqueles pisos revestidos de forração ou carpete.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

2.4.  São consideradas como Limpeza de áreas externas:

2.4.1. Varrição de passeios e arruamentos - áreas destinadas a garagens/estacionamentos (inclusive garagens cobertas e porões existentes), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da Contratante.

 

2.5. São considerados como vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos são compostos por face interna e face externa.

 

2.5.1. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

 

3. Locais e áreas de execução dos serviços:

 

As áreas aproximadas, objeto do contrato são as seguintes:

 

 

  1.  CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS – CEJUR, situado no Pátio do Colégio, nº 05 – Centro.

 

a.1) Áreas Internas - pisos frios: locais sem predominância de atendimento ao público - 2.200,73m2

a.2)  Área Externa - varrição de passeios e arruamentos - Térreo: 78m2;

a.3)  Vidros: Faces interna e externa sem exposição a risco - 788,77m²

 

  1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização) e DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – PGM/PROCED - Rua Maria Paula, nº 270 – Bela Vista

 

b.1) Áreas internas – pisos frios - locais sem predominância de atendimento ao público - 3.708,64 m²

 

b.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 2.868,80 m²

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

b.3) Vidros :  Faces interna e externa sem exposição a risco - 1.702,14 m² 

 

 

  1. - DEPARTAMENTO Fiscal – Rua Maria Paula, 136, e, Salão Anexo - Rua Maria Paula, 126 - FISC.

c.1) Áreas internas – piso frio – locais com predominância de atendimento ao público - 473m²;

 -  piso friolocais sem predominância de atendimento ao público - 4.325m²;

Total de áreas internas – piso frio -   4.798m²

c.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagem coberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante ) - 2.853 m²

 

c.3) Vidros: - Faces interna e externa, sem exposição a risco - 960m².

 

 

  1. DEPARTAMENTOS JUDICIAL – JUD - e o de DEFESA do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP - Av. da Liberdade, nº 103 – Liberdade e,

 

Estacionamento - Praça Carlos Gomes, s/n° (entre os n°s 126 e 146 da mesma Praça) - Liberdade

d.1Áreas internas – piso frio – locais com predominância de atendimento ao público  - 545,12m²

-  piso frio - locais, sem predominância de atendimento ao público -  6.558,89m² 

Total de áreas internas – piso frio -  7.104,01 m²

d.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 578,50m²

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

d.3)  Vidros -  Faces interna e externa, sem exposição à risco -  825,30m²

 

  1. DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – DESAP - Rua Conselheiro Furtado, nº 166, Liberdade.

e.1) Áreas internas: - piso frio - locais, sem predominância de atendimento ao público -  3.391,72m² 

e.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 934,12m²

e.3)  Vidros – Faces interna e externa, sem exposição à risco -  431,40 m²

 

f)   PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL – PFM - Av. Professor Ascendino Reis, nº 1130 – Portão B – Prédio Anexo – 2º Andar – Vila Clementino.

 

f.1) Áreas internas - pisos frios – locais sem predominância de atendimento ao público - 62,78 m²     e

-   pisos acarpetados – locais sem predominância de atendimento ao público - 305,46 m²

f.2)  Vidros:  Faces interna e externa sem exposição a risco : 84,83 m²     

 

4. Áreas e Produtividade dos funcionários

 

4.1.  A empresa, para indicação do número de pessoas que irá compor sua equipe e cálculo dos preços unitários e consequentemente preços globais mensal e total, deverá observar, além das metragens estabelecidas na cláusula anterior, a frequência fixada para os diversos serviços, conforme cláusula 5 destas Especificações Técnicas, e, a produtividade de seu pessoal – por tipo de área - observadas as condições que seguem:

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

4.1.1. Os índices de produtividade de referência constantes no edital, compatíveis com a periodicidade dos serviços a seguir estabelecida, nas condições usuais, por faxineiro/limpador de vidros em jornada de oito horas diárias, são mínimas de:

 

- Áreas internas – piso frio, piso de madeira, piso acarpetado: 750 m

 

- Áreas Externas – varrição de passeios e arruamentos: 7.500 m2

 

- Vidros – face externa e interna sem exposição a risco: 275m2 

 

4.1.1.1. Os números foram extraídos no caderno do CADTERC – Governo do Estado de São Paulo – Volume 3 - Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial (janeiro 2020 versão 06: abril/2021) - onde consta que foram obtidos a partir de dados históricos de contratos de órgão públicos do Estado de São Paulo, do Governo Federal, de trabalhos produzidos por especialistas do ramo e da legislação federal vigente.

 

4.1.2. A empresa a ser contratada deverá manter um encarregado/líder, que será o responsável, diariamente, pela fiscalização dos serviços, cabendo-lhe a conferência da qualidade dos serviços prestados podendo ser um funcionário específico ou nomeado dentre os demais funcionários executores dos serviços, sem prejuízo da observância das condições estabelecidas.

 

4.1.3. Caso a empresa vencedora entenda possível para os serviços descritos e a qualidade esperada, a composição do preço do metro quadrado com produtividades superiores das adotadas como referência neste edital, desde que não alterem o objeto da contratação e não contrariem dispositivos legais vigentes, deverá apresentar justificativa, comprovando sua pertinência, por meio de provas objetivas, tais como:

 

 I - Relatórios técnicos elaborados por profissional devidamente registrado nas entidades profissionais competentes compatíveis com o objeto da contratação;

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

II - Manual de fabricante que evidencie, de forma inequívoca, capacidade operacional e produtividade dos equipamentos utilizados;

 

III - Atestado do fabricante ou de qualquer órgão técnico que evidencie o rendimento e a produtividade de produtos ou serviços; e

 

IV - Atestados detalhados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que venham a comprovar e exequibilidade da produtividade apresentada.

 

4.1.4. Os critérios adotados pela empresa para definição das produtividades não poderão ser depois alterados, aumentando-se a produtividade, pois, presume-se que o número de funcionários deve ser eleito pela empresa, à vista das obrigações que irá assumir, respeitada a legislação, notadamente a trabalhista, considerando-se a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais por funcionário, e sua capacidade operacional.

 

4.1.4.1. A Contratada deverá, no decorrer do contrato, arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, sem ônus, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

4.1.5. A distribuição do pessoal nos diversos locais deverá ser estabelecida de comum acordo com a Contratante, e, poderá ser alterada a qualquer tempo, de acordo com as necessidades de serviços, obedecida a carga horária semanal, precedida de comunicação da necessidade à Contratada.

 

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. A - ÁREAS INTERNAS - PISO FRIO

 

Características: consideram-se como áreas internas - pisos frios - aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira e similares, inclusive os sanitários.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

B – ÁREAS INTERNAS – PISO ACARPETADO

 

Características: consideram-se como áreas internas – pisos acarpetados – aquelas áreas revestidas de forração ou carpete.

 

Rotinas e frequências de limpeza:

 

5.1.1. DIARIAMENTE

 

5.1.1.1. Retirar o lixo dos cestos, em recipientes apropriados, pelo menos 2 (duas) vezes no período, mantendo os cestos isentos de detritos, efetuando a troca dos sacos plásticos, diariamente, acondicionando-os apropriadamente e removendo-os para os locais especificamente determinados pela Contratante para sua guarda até destinação final, notadamente os materiais recicláveis, não sendo permitido, em hipótese alguma, mantê-los em quaisquer outros locais;

 

5.1.1.1.1. Deverão ser utilizados sacos plásticos nas cores:

 

- azul: para papel;

- preta: para lixo orgânico, oriundo dos sanitários, copas, cozinhas, refeitórios.

 

5.1.1.2. Remover o lixo recolhido durante o dia, transportando-o em recipientes adequados a este fim, encaminhando-o para coleta externa diária;

 

5.1.1.3. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante  domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

 

5.1.1.4.  Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

 

5.1.1.5. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos sanitários;

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

5.1.1.5.1. Os banheiros utilizados por público externo (munícipes ou visitantes) deverão ser limpos, com reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha a cada 1 (uma) hora.

 

5.1.1.6. Remover o pó das mesas, cadeiras, poltronas, armários, arquivos, prateleiras, persianas e mobiliários em geral, existentes nos locais, inclusive telefones, equipamentos elétricos e eletrônicos, peitoris, caixilhos das janelas, extintores de incêndio, geladeira (parte externa), micro-ondas (parte externa e interna), armários de copa e da pia (parte externa), etc.;

 

5.1.1.6.1. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:

 

 

 

5.1.1.7. Limpar mesas e cadeiras dos refeitórios e copas, antes do início dos trabalhos e imediatamente após o horário do almoço, com aplicação de produtos adequados à limpeza e higienização;

 

5.1.1.8. Limpar os pisos das copas/cozinhas e outras áreas molhadas com saneante domissanitário;

 

5.1.1.9. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;

 

5.1.1.10. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira ou aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso;

 

5.1.1.11. Limpar, bater, aspirar e remover o pó dos capachos, tapetes, carpetes e similares; removendo manchas e mantendo a sua conservação, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca as esfregar sob pena de aumentar à área afetada.  No caso de as manchas serem de substâncias que

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente;

 

5.1.1.12. Passar pano úmido e polir os balcões e pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;

 

5.1.1.13. Limpar os elevadores com produto adequado, inclusive pisos e revestimentos internos;

 

5.1.1.14. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

 

5.1.2. SEMANAL

 

5.1.2.1. Limpar os azulejos, paredes, espelhos e pisos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;

 

5.1.2.2. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

 

5.1.2.3. Limpar divisórias, persianas, portas, barras, batentes e rodapés, com produtos adequados;

 

5.1.2.4. Limpar as forrações de couro, napa, corvim ou plástico em assentos e poltronas, com produtos adequados;

 

5.1.2.5. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, placas de metal das portas internas e externas, trincos, fechaduras, placas indicativas dos elevadores em todos os andares, onde couber, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

 

5.1.2.6.  Higienizar os aparelhos telefônicos com produto germicida adequado e específico para tal fim, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos;

 

5.1.2.7. Encerar e lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares, que requerem tal procedimento, com produtos e equipamentos apropriados;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

5.1.2.8. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, encerar e lustrar, com equipamentos e  produtos apropriados;

 

5.1.2.9. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerrados;

 

5.1.2.10. Aspirar/retirar o pó e resíduos dos estofados, quadros em geral, estantes, livros, com pano úmido;

 

5.1.2.11. Executar limpeza geral nas cozinhas, copas e refeitórios lavando e desinfetando com produtos adequados e de aroma floral todos os pisos, paredes, azulejos, exaustores, coifas, mesas, cadeiras, fogão, micro-ondas, geladeira, etc.;

 

5.1.2.12. Limpar e higienizar os bebedouros, onde houver, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;

 

5.1.2.13. Limpar tetos, paredes, ladrilhos, portas, inclusive portas-de-aço, trilhos das janelas, persianas e ventiladores, com produtos adequados, removendo eventuais manchas;

 

5.1.2.14.  Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

 

 

5.1.3.  QUINZENAL

 

5.1.3.1. Executar a limpeza geral nos mobiliários de Bibliotecas e Depósitos de arquivos mortos, de materiais tais como livros, pastas de arquivos, estoques de produtos etc., providenciando aspiração e limpeza adequada, com acompanhamento e auxílio de responsável do respectivo Setor da Contratante;

 

5.1.3.2. Executar a limpeza externa dos filtros de água existentes nos prédios, higienizando-os com a utilização de produtos não prejudiciais à saúde humana;

 

5.1.3.3. Limpar e higienizar internamente a(s) geladeira(s), fogões e micro-ondas existentes na(s) copa(s) e/ou refeitório(s).

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

5.1.4. MENSAL

 

5.1.4.1. Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés, e materiais usados nos revestimentos, com produtos e equipamentos apropriados, mantendo sua conservação;

 

5.1.4.2. Remover o pó de cortinas e limpar persianas, se o caso, com produtos, equipamentos e acessórios adequados;

 

5.1.4.3. Limpar marquises, atentando-se para todas as normas de segurança vigentes; 

 

5.1.4.5. Realizar a limpeza geral, repassando minuciosamente toda a limpeza feita durante o mês, bem como, executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal e não relacionados acima.

 

5.1.5.  TRIMESTRAL

 

5.1.5.1. Limpar todas as calhas de iluminação, luminárias e lustres, por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

 

5.1.5.2. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

 

5.1.6. ANUAL

 

5.1.6.1.  Lavar carpetes, quando existentes, de acordo com a especificação do fabricante.

 

5.1.7.  SEMPRE QUE NECESSÁRIO

 

5.1.7.1. Qualquer serviço dentre os arrolados nesta cláusula que entenda pertinente a fiscalização do contrato.

 

 

5.2. ÁREAS EXTERNAS - varrição de passeios e arruamentos

 

Características: áreas destinadas a garagens/estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, porões, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da Contratante.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Rotinas e Frequência de Limpeza

 

5.2.1. A limpeza das áreas em questão será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;

 

5.2.1.1. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

 

Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

 

5.2.2. DIÁRIA

 

5.2.2.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;

 

5.2.2.2. Limpar e remover o pó de capachos e cinzeiros, se existentes;

 

5.2.2.3. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante;

 

5.2.2.4. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante;

 

5.2.2.5. Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, que justifiquem a lavagem, observadas as restrições dos itens 5.2.1. e 5.2.1.1. acima;

 

5.2.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

5.2.3. SEMANAL

 

5.2.3.1. Lavar as áreas externas do prédio, onde couber, observadas as restrições dos itens 5.2.1.1. e 5.2.1.2 acima;

 

5.2.3.2. Executar serviços considerados necessários à frequência semanal.

 

 

5.2.4. MENSAL

 

5.2.4.1. Realizar a limpeza geral, repassando minuciosamente toda a limpeza feita durante o mês;

 

5.2.4.2. Limpar e polir todos os metais tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc., com produto adequado procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

 

5.2.4.3. Executar serviços considerados necessários à frequência mensal.

 

 

5.2.5. SEMPRE QUE NECESSÁRIO

 

5.2.5.1. Qualquer serviço pertinente, à critério da Contratante, poderá ser exigido desde que assim entenda a fiscalização do contrato.

 

5.3. VIDROS EXTERN0S - FREQUENCIA TRIMESTRAL - sem exposição à situação de risco

 

Características: consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos se refere somente a uma de suas faces.

 

Rotinas e Frequências de Limpeza

 

Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

 

5.3.1.  QUINZENAL

 

5.3.1.1. Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

5.3.2.  TRIMESTRAL

 

5.3.2.1. Limpar todos os vidros externos – face externa aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.

 

6.  DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – GERAL

 

 

6.1. A limpeza deverá ser realizada sempre do local mais limpo para o mais sujo.

 

6.2. A varredura úmida dos pisos deverá ser realizada sempre do fundo para a porta de saída da área.

 

6.3. A limpeza das paredes deverá ser realizada sempre verticalmente do teto para o piso e do fundo para a porta.

 

6.4. A limpeza das áreas comuns tipo escadas, corredores etc., deverá ser feita com sinalização de isolamento e/ ou dividindo-as ao meio.

 

6.5. Para a execução dos serviços de limpeza dos pisos paviflex; limpeza das esquadrias e corrimãos; pisos de cimento, terraços e calçadas externas, a Contratada deverá sinalizar os locais, com placas de sinalização de piso escorregadio.

 

6.6. A limpeza deverá obrigatoriamente ser realizada com dois baldes diferentes, sendo um para aplicação das soluções limpadoras e o outro com água limpa para ser efetuado o enxague.

 

6.7. A Contratada deverá efetuar todo e qualquer serviço considerado necessário à limpeza das áreas, independentemente da periodicidade fixada, quando em virtude de circunstâncias imprevistas exija-se sua execução imediata para a manutenção da boa aparência, higiene, saúde e profilaxia de infecções.

 

6.8. Os materiais/utensílios de limpeza deverão ser limpos e desinfetados após cada uso e deverão ser guardados em local próprio para essa finalidade.

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

6.9.  Os trapos e estopas contaminados nas atividades de limpeza/polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.

 

6.10. São consideradas “áreas de não limpeza”: - salas ou cabines próprias para transformadores e estabilizadores elétricos; o interior dos quadros de distribuição e proteção elétrica; salas próprias para racks de telefonia e rede lógica. Esses locais não foram calculados na somatória das áreas, bem como, não serão trabalhados.

 

6.11. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, a fim de incorporá-las na rotina dos serviços, se pautam por pressupostos, que deverão ser observados tanto pela CONTRATADA como pela CONTRATANTE, a saber:

 

 

6.12. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).

 

7. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

7.1   Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da Contratante, de segundas às sextas feiras, no horário das 7:00 às 19:00 horas, sendo que poderão ser requisitados, caso necessário, aos sábados, das 07:00 às 11:00, respeitada a jornada de 44 horas semanais por funcionário.

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

8.1.  A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra já especificada, deverá fornecer:

 

  1. Todos os equipamentos, maquinários, saneantes domissanitários e utensílios necessários, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

 

  1. Todos os materiais e produtos de limpeza, nas quantidades necessárias, seguindo as características técnicas adequadas, necessários à boa execução dos serviços, em especial os seguintes: cera líquida antiderrapante nas cores necessárias, desinfetantes diversos, sabão em pedra, detergentes neutros, limpa- vidros, palha de aço, removedores diversos, álcool 46º, limpador a base de Peróxido de Hidrogênio, sapólio, sabão em pó, polidor de metais, lustra-móveis, pastilhas sanitárias, escovas tipo “japonesas”, vaselina líquida, pás de lixo, rodos para chão e vidros, vassouras de pelo, vassouras tipo noviça, vassouras de  piaçava, flanelas brancas, Disco bege para brilho com enceradeira, Disco verde para lavagem com enceradeira,  espanadores, sacos plásticos para lixo preto (100 lts  200 lts), sacos plásticos para lixo azul (40 lts e 60 lts),  panos para chão alvejados,  Multiuso, Luvas para limpeza, Lavantina com suporte, Aromatizador de ambiente, Fibra branca GLP para suporte TLT, Fibra verde GLP para suporte TLT, baldes diversos tamanhos, etc.

 

b.1.) Os materiais e produtos deverão ser fornecidos na quantidade necessária a regular execução dos serviços de limpeza e asseio, bem como a manutenção contínua dos diversos locais.

 

  1.  Os produtos de higiene pessoal que seguem: Toalhas de papel em bobina (rolão) e/ou em folhas intermitentes, de alta qualidade, cor branca, que não deixe resíduos nas mãos, super resistente e absorvente; papel higiênico em rolos de 300 metros, picotado, neutro, macio, cor branca, folha dupla, e/ou rolos de 30/40 metros (aproximadamente), macio, ambos absorventes, homogêneos, de alta qualidade e primeira linha, fabricado com celulose 100% virgem, que não esfarele no uso; sabonete líquido perfumado; álcool em gel 70º, dispenser para sabonete líquido, suporte para papel toalha em rolo ou folhas, suporte para rolo e/ou rolão de papel higiênico.

 

c.1. A estimativa de consumo mínimo mensal de materiais de higiene, para cada Unidade, encontra-se descrita no Anexo I deste Termo de Referência.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

c.2. Os quantitativos de materiais de higiene constantes do Anexo I constitui projeção da utilização mínima de cada Unidade Requisitante, incumbindo à Contratada fornecer o quantitativo necessário ainda que em número maior que o previsto no referido Anexo, visando o regular abastecimento nos locais de uso.

 

8.1.1.  O fornecimento à Contratante de todo o material de limpeza (saneantes domissanitários, produtos químicos etc.), bem assim de higiene, a ser utilizado na execução dos serviços deverá se dar no início de cada mês, em quantidade e qualidade adequadas para a aprovação pela fiscalização do contrato. Todos os produtos e materiais deverão ser previamente conferidos pelas Unidades Contratantes, se estão de acordo com as especificações deste Edital.

 

8.1.1.1. Cabe à Contratada completar ou substituir qualquer produto, material ou equipamento por outro equivalente ao exigido no contrato, que for julgado pela Contratante como inadequado, danoso ou inconveniente à saúde dos funcionários/ empregados ou ao patrimônio no prazo de 24 horas. 

 

8.1.1.2. A Contratada deverá respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos.

 

8.1.2. Outros produtos e materiais poderão ser exigidos pela Contratante e fornecidos pela Contratada, sem custos adicionais, se comprovadamente necessários para a perfeita execução e qualidade dos serviços contratados.

 

8.2. A Contratada, além do fornecimento dos itens acima especificados, para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:

 

8.2.1. Disponibilizar o número necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais caracteristicas dos  serviços objetivados.

 

8.2.2. Apresentar a mão de obra necessária devidamente selecionada para o atendimento do contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados.

 

 

8.2.2.1.  A Contratada deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação.

 

8.2.2.2. Os empregados disponibilizados, em quantidade necessária para a prestação de serviços, não poderão ter idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverão estar devidamente registrados em suas carteiras de trabalho e no Livro de Registro de Empregados e apresentarem-se, todos os dias, uniformizados – com uniformes em bom estado e condições de higiene -, portando crachás de identificação, com foto recente, nome, função e identificação da empresa, e providos dos necessários Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

 

8.2.2.3.  A Contratada deverá, quando do início dos serviços, encaminhar à contratante, escala de jornada diária dos empregados, com cópias reprográficas das respectivas carteiras profissionais, comprometendo-se ainda a manter atualizadas as informações nos casos de exclusões, inclusões ou substituições no quadro das equipes.

 

8.2.2.4. A Contratada deverá fornecer à Contratante a relação nominal dos funcionários que prestarão serviços, contendo os seguintes dados: número do Registro Geral de Identidade e da Carteira de Trabalho, filiação, naturalidade, residência, horário de trabalho, acompanhada dos respectivos atestados de saúde e antecedentes criminais, em documentação original, sendo expedidos em prazo inferior a 60 dias, até a data do início da prestação dos serviços, devendo a mesma ser atualizada sempre que houver alteração no quadro, ainda que transitória.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

8.2.2.4.1. Todos os funcionários encarregados da prestação dos serviços deverão ser formalmente apresentados, por documento próprio da empresa, à Contratante, mesmo nas hipóteses de substituição, sendo obrigação da contratada além de enviar à Administração a relação dos funcionários, manter atualizado o rol de todos os funcionários que participam da execução do contrato.

 

8.2.2.4.2.  A Contratada deverá dar ciência prévia à Contratante de quaisquer alterações no quadro decorrentes de substituições, exclusões e inclusões, observadas as exigências contidas no contrato.

 

8.2.2.5. Na ocorrência de falta, folga, licença ou férias, de empregado, deverá haver substituição imediata, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o início da jornada do funcionário ausente, por substituto que tenha experiência equivalente ou superior, sob pena de inadimplência contratual, devendo a escala de funcionários estar permanentemente preenchida.

 

8.2.2.5.1. No caso de falta, atraso ou não substituição do empregado ao dia de serviço no quadro das equipes, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas em contrato.

 

8.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, respondendo, em especial, por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste e prestação dos serviços.

 

8.2.3.1. Em qualquer circunstância e as suas expensas, a Contratada se obriga a respeitar e arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas de seus empregados, que participem da execução do objeto do contrato, bem assim outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional, inclusive quanto a jornada de trabalho, aos períodos de refeição do seu pessoal, fornecendo-lhe, obrigatoriamente, vale transporte, cesta básica e vale

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

refeição, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido, incluindo-se, ainda, nesta obrigação, férias, folgas, e substituições, além dos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e tributários, o fornecimento de uniformes, crachás, e equipamentos de segurança, tais como, botas, luvas, cintos, e quaisquer outros materiais necessários a correta execução dos serviços, bem como tornar obrigatório o uso e orientá-los no cumprimento das normas, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva pela execução dos serviços.

 

 

8.2.3.2. Todas as despesas com transporte e alimentação dos funcionários, correm por conta da Contratada, sendo que deverá esta providenciar o deslocamento de seus funcionários, as suas expensas, até as dependências da Contratante, em casos de greve ou outro motivo de caso fortuito ou força maior que prejudique ou impossibilite o transporte coletivo, em qualquer uma das suas modalidades.

 

8.2.3.3. A Contratada se responsabilizará junto aos seus empregados, pelo pagamento devido, observando o piso da categoria, todos os benefícios e encargos sociais assegurados pela Constituição e previstos na Convenção Coletiva estabelecida pelo Sindicato da Categoria ao qual a Contratada está vinculada.

 

8.2.3.4. A contratada deverá providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestandos os serviços, bem assim  viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal  para todos eles, oferecendo, ainda, todos os meios necessários para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao INSS e dos seus depóstios ao FGTS, conforme disposto no Decreto Municipal 54.800/2018.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.3.5.  Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à Contratada multa, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, rescindir o contrato.

 

8.2.3.5.1. A garantia exigida pela Administração para fins de contratação poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa Contratada.

 

8.2.3.6. A Contratada deverá observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.

 

8.2.3.7. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos, relativos à execução do contrato, comprovando que:

 

 

8.2.4. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.4.1. A Contratada deverá manter controle sobre o andamento dos serviços prestados, inclusive através de inspeções em dias e horários indeterminados a serem feitas por seu(s) preposto(s), sendo no mínimo 01 (uma) inspeção por semana. Tais inspeções deverão ser obrigatoriamente registradas, de próprio punho pelo preposto, em livro próprio que ficará custodiado com a Administração.

 

8.2.4.2. Nomear encarregado(s) responsável(is) pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos.

 

8.2.4.2.1. Este(s) encarregado(s) será (ao) responsável pela fiscalização dos serviços prestados, cabendo-lhe diariamente a conferência da qualidade dos serviços realizados, bem como, manter toda a rotina necessária para o bom andamento dos trabalhos, sendo sua obrigação se reportar, quando houver necessidade, aos responsáveis pela Fiscalização dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes.

 

8.2.4.2.2. A Contratada obriga-se a manter a fiscalização do andamento das tarefas de seus empregados as suas exclusivas expensas.

 

8.2.5. Responder pela segurança do trabalho de seus funcionários e dos atos por eles praticados, adotando precauções necessárias durante a execução dos serviços.

 

8.2.5.1. Os empregados da Contratada, deverão utilizar todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a necessidade dos serviços prestados à Contratante, ficando por conta da contratada a responsabilidade, sem ônus à PMSP, pelas condições de segurança de seus empregados.

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.6Zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela Contratante, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer.

 

8.2.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à Contratante a ocorrência de tais fatos.

 

8.2.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

 

8.2.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.

 

8.2.10. Exercer controle diário sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, registrando as ocorrências havidas.

 

8.2.11. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante.

 

8.2.12. Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, com comportamento inconveniente/incompatível com o serviço público e/ou a execução do objeto contratual, sendo necessário que a Contratante declare os respectivos motivos;

 

8.2.13. Responder pela idoneidade moral e técnica dos funcionários, respondendo por isso a qualquer dano que venha a ser por eles causado à Contratante ou a terceiros, em consequência da execução dos serviços, cabendo às respectivas Unidades Contratantes decidir se o prejuízo será ressarcido mediante desconto no pagamento ou pelas vias normais de cobrança;

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.14. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;

 

8.2.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.

 

8.2.16. Manter todos os locais de serviços devidamente abastecidos com os equipamentos, materiais, utensílios, produtos específicos necessários à execução dos serviços;

 

  8.2.16.1. A Contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção contínua, sem interrupção, de seu abastecimento regular,

 

8.2.17. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

 

8.2.18. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;

 

8.2.19. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais de limpeza, utensílios e equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;

 

8.2.20. Orientar os funcionários quanto à adequada utilização dos recursos a fim de evitar desperdícios, bem como sobre a reciclagem e adequada destinação dos resíduos gerados nas atividades de limpeza.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;

 

  8.2.22. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;

 

8.2.23. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.

 

8.2.24. Sanar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer irregularidade apontada pela CONTRATANTE, com a adoção das medidas necessárias para restaurar a normalidade dos serviços;

 

8.2.25. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.

 

8.2.26. Fazer constar explicitamente de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, portanto, solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações e condições no contrato, e, que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidade assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

 

8.2.27. Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados, equipamentos, materiais etc.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

8.2.28. Comparecer, se solicitada, às dependências da CONTRATANTE, no horário estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões;

 

8.2.29. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu o ajuste.

 

8.3. A Contratada obriga-se, ainda, a adotar boas práticas ambientais, como segue:

 

a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

 

b) Receber da Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;

 

c) Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado/líder, que será fornecido pela Contratante.

 

c.1) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado a Contratante. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:

 

 

8.3.1. USO RACIONAL DA ÁGUA

 

A CONTRATADA deverá:

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

  1. Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;

 

b) Adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 07 de outubro de 2003;

 

c) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo encarregado/líder deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, como exemplo:

 

 

  1. Sempre que adequado e necessário, utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela Contratante das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;

 

e) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.

 

 

8.3.2. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

 

b) Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;

 

c) Comunicar a Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

d) Sugerir, à Contratante, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outros;

 

e) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar-condicionado ou aparelho equivalente;

 

f) Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, entre outros, e se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, e o sistema de proteção elétrica.

 

  1. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

 

h) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela Contratante.

 

8.3.3.  REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

 

a) Separar e entregar à Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, que serão entregues em ecopontos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 401, de 05 de novembro de 2008.

 

b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, eoutros materiais qualificados como potencialmente poluidores.

 

c) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que estes constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18 de março de 2010.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

d)  Quando implantado pela Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela Contratante.

 

 

 

d.1.) No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

 

 

Materiais denominados “rejeitos”, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento. Dentre eles: banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas  (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).

 

 

 

Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).

 

  1. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas a otimização em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos;

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

b) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;

 

c) Observar no que for pertinente as disposições da Lei Municipal nº 14.973/09 e Decreto 51.907/10, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento ou seja a reciclagem.

 

 

8.3.4. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

 

a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;

 

b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;

c)  Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;

 

d) Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 8.077 de 14 de agosto de 2013, as prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I -  Tipos/categorias de produtos de limpeza e afins e ANEXO II – Rotulagem para produtos de limpeza e afins.

 

e)  Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto Federal 8.077, de 13 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal 6.360, de 23 de setembro de 1976.

 

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto 2010, e os Anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997, assim como o Art. 4 da Lei Federal nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015.

 

  1. Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários:

 

 

 

 

  1. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;

 

  1. Fica terminantemente proibida na prestação de serviços de limpeza e higienização predial o fornecimento, utilização e aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua composição:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

  1.  Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de Consulta ao Banco de Dados, no sítio da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm.

 

  1. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;

 

 

 

8.3.5. POLUIÇÃO SONORA

 

  1. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

 

 

9 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

9.1. A Contratante obriga-se a:

 

9.1.1.  Promover o acompanhamento do contrato e exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, comunicando a Contratada das ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, nos termos do item 10 a seguir;

 

9.1.2.  Indicar, formalmente, os fiscais para acompanhamento da execução do contrato nas Unidades que o integram

 

9.2. Fica assegurado à Contratante o direito de, mediante aviso expresso e formal, com 10 (dez) dias de antecedência, alterar os locais de prestação dos serviços, mantida, nesta hipótese, a equivalência entre o número de funcionários inicialmente contratados e o preço avençado, procedendo-se, por aditamento, aos ajustes necessários, em razão de eventuais alterações de endereços das Unidades.

 

 

10.  FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.

 

10.1. A Contratante indicará servidor como responsável pela fiscalização e exato cumprimento das obrigações contratuais, em cada Unidade atendida pelo contrato, competindo-lhes o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência, com um substituto, nos termos do Decreto 54.873/2014.

 

10.1.1. A fiscalização dos serviços será exercida com acompanhamento “in loco” por servidores das Unidades atendidas pelo contrato.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

10.2. A Contratante deverá expedir a “Ordem de Início dos Serviços”, com a data de início da execução deles, devendo os fiscais, nesta oportunidade:

 

10.2.1. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

 

10.2.2.  Indicar instalações sanitárias e vestiários com armários guarda-roupas;

 

10.2.3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

 

10.3. Os fiscais do ajuste deverão efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela contratada e durante a prestação dos serviços, deverão também:

 

10.3.1. Fornecer à Contratada, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção".

 

10.3.2. Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis.

 

10.3.3. Disponibilizar os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por cores.

 

10.3.4. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativos ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada.

 

10.3.5. Receber os descartes encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de lâmpadas fluorescentes, de pilhas, de frascos de aerossóis em geral e baterias, e outros, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega em ecopontos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final.

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

10.3.6.  Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

 

10.3.7. Examinar as carteiras profissionais dos empregados da Contratada para comprovar o registro de função profissional.

 

10.3.8.  Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.

 

10.3.9.  Solicitar à Contratada o aumento ou diminuição do número de auxiliares de limpeza em determinada unidade, de forma temporária ou definitiva, caso seja necessário para manter a qualidade dos serviços contratados.

 

10.3.10.  Solicitar à Contratada, quando necessário, de forma temporária, o deslocamento de parte de seus trabalhadores de uma unidade para outra.

 

10.3.11.  Comunicar a Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, cobrando sua implementação.

 

10.3.12.  Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

 

            10.3.12.1. Os fiscais do ajuste, a seu critério, poderão se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos, o qual consta como Anexo no Volume 3 – CADTERC – Governo do Estado de São Paulo – Data base: Janeiro/2020, Versão 06: Abril/2021), ou outro que entenda pertinente a resguardar a qualidade dos serviços, desde que de pleno conhecimento das partes.

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

10.3.13.  Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e de descontos, se o caso, a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.

 

10.3.14.  Recepcionar as documentações a serem entregues pela Contratada, inclusive para fins de pagamento.

 

10.3.15. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos descontos, se o caso.

 

11.  PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a contar da data da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pela Contratante, prorrogável nos termos da Lei nº 8666/93.

 

 

12.  PROPOSTA DE PREÇOS e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

 12.1. Deverão constar na proposta de preços os valores unitários e mensais de cada um dos itens dos serviços a serem executados e os preços mensais referentes a cada prédio, conforme as disposições deste Termo de Referência, bem como o preço total mensal dos mesmos, que é a somatória dos valores mensais dos prédios.

 

12.1.1. A composição de preços deverá respeitar as despesas legais obrigatórias, atentando para os custos salariais (pisos de categorias), adicionais (noturno, periculosidade, etc.), encargos sociais, benefícios, materiais, equipamentos, etc., conforme Norma Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SEAC/SP  – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo e do SIEMACO/SP – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo por ser a norma aplicável na Cidade da prestação dos serviços (São Paulo).

 

12.1.2. Deverão ser observados os parâmetros traçados pelo CADTERC, que poderão ser consultados e obtidos pelo site:  www.cadterc.sp.gov.br –  Volume 3 – Limpeza, Asseio e Conservação, cujos cálculos de custos e preços unitários devem ser atualizados em face da Convenção Coletiva da categoria de 2021.

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

12.1.3. O julgamento das propostas se dará pelo menor preço global mensal (somatória de todos os valores totais mensais referentes a cada prédio).

 

12.2. Validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

13. VISTORIA

13.1. Para exata caracterização das áreas, as empresas interessadas poderão proceder a vistoria prévia nas instalações das unidades onde serão prestados os serviços, até o último dia útil anterior a abertura do certame, através de representantes legalmente habilitados, devendo, para tanto, agendar previamente, data e horário, conforme segue:

 

 

 

 

 

 

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

13.2.  A visita técnica não é obrigatória, mas facultativa e recomendada às empresas interessadas, para perfeito conhecimento dos locais da prestação dos serviços objeto da contratação e não gerará a emissão de Atestado de Visita Prévia pelas Unidades Requisitantes.

 

13.2.1. Por força da faculdade aqui concedida, as licitantes não poderão alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração, ante a não realização de vistoria técnica

 

 

14. ESTIMATIVA MÍNIMA MENSAL DE PRODUTOS PARA HIGIENE

 

 

ITEM

PRODUTO

Unidade

CGGM/

PROCED

CEJUR

FISC

DEMAP/

JUD

DESAP

PFM

01

Papel higiênico rolo de 30 metros, picotado, neutro, de primeira qualidade, folha dupla, fardo com 64 rolos

Fardo

 

37

 

---

 

40

 

40

 

---

 

01

02

Papel higiênico cada rolo com 300 metros, neutro, de primeira qualidade, folha simples

rolo

 

---

 

30

 

20

 

---

 

50

 

---

03

Papel toalha, cada rolo com 100 metros, de primeira qualidade, fardo com 08 rolos.

Fardo

 

 

---

 

---

 

50

 

50

 

---

 

---

04

Papel toalha inter folhas, de primeira qualidade, fardo com 1000 fls.

Fardo

 

100

 

10

 

---

 

---

 

100

 

04

05

Sabonete líquido, de primeira qualidade

Galão com 5 litros

 

10

 

04

 

10

 

10

 

10

 

01

06

Alcool Gel 70º, de primeira qualidade

litro

 

10

 

 

05

 

10

 

10

 

10

 

02

 

O fornecimento pela Contratada de dispenser para sabonete líquido, suporte para papel toalha em rolo ou folhas, de suporte para rolo e/ou rolão de papel higiênico e de dispenser para álcool gel, de parede, se dará se e quando necessário, a critério da fiscalização do contrato.

O fornecimento dos demais materiais de limpeza, equipamentos e utensílios deverá ser dimensionado pela contratada para alcançar os resultados almejados.

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº   005/PGM/2021

 

PROCESSO SEI N° 6021.2021/0017890-1

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.

.

 Fls. 01/06

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

 

A  empresa .............................................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na............................................................................................................, nº........., telefone/fax nº.................................................,e-mail................................................, propõe  executar os serviços, objeto licitado, nos  seguintes preços e condições:

 

  1. CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS – CEJUR – Páteo do Colégio, nº 05 – Centro

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

2.200,73

 

 

 

 

Área externa – varrição de passeios e arruamentos  - térreo               

78,00

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

788,77

 

 

                                                       PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

02/06

 

  1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO) e DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES  -  PGM/CGGM/PROCED - Rua Maria Paula, 270, Bela Vista:

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas

R$

Áreas internas piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

  3.708,64

 

 

 

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)    

2.868,80

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 1.702,14

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

 

  1. DEPARTAMENTO FISCAL  -  FISC - Rua Maria Paula, 136 – Bela Vista – São Paulo

 ANEXO FISCAL  - Rua Maria Paula, 126 – Bela Vista

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas

R$

Áreas internas piso frio  - locais com predominância de atendimento ao público

473,00

 

 

 

Áreas internas piso frio -  locais sem predominância de atendimento ao público

4.325,00

 

 

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagem coberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)

2.853,00

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 960,00

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

03/06

 

D) DEPARTAMENTOS JUDICIAL – JUD e o DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE  E  DO PATRIMÔNIO – DEMAP – Av. da Liberdade, nº 103 – Liberdade

    Estacionamento - Praça Carlos Gomes, s/n° (entre os n°s 126 e 146 da mesma Praça) - Liberdade

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas piso frio  - locais com predominância de atendimento ao público

545,12

 

 

 

 

Áreas internas piso frio -  locais sem predominância de atendimento ao público

6.558,89

 

 

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)              

578,50

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

825,30

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

E) DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – DESAP – Rua Conselheiro Furtado, nº 166 – Liberdade:

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas -  piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

3.391,72

 

 

 

 

Áreas externa – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)              

934,12

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

431,40

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

04/06

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas - piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

62,78

 

 

 

Áreas internas - piso acarpetado - locais sem predominância de atendimento ao público

305,46

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 84,83

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

PREÇOS FINAIS:

- Preço Global Mensal (relativo a soma dos preços totais mensais indicados nos itens A+B+C+D+E+F)  = R$.____________(......................................................................................)

- Valor do Contrato (preço global total mensal x 12 meses de contrato) – R$_________(.........................................................................................................)

- Número total de funcionários que executarão os serviços: ____ (......) pessoas, incluindo encarregado/líder e limpador(es) de vidro.

 

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

05/06

Condições Gerais: A empresa Proponente:

 

01. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativas a licitação supra, bem como às disposições das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 15.944/2013,  dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014,  44.279/03, 46.662/05, 52.091/2011, 54.102/2013, 56.475/2015 e 58.400/2018, das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016 e demais normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

 

02. Declara, que nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade  e insalubridade,  encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc., cobertura de intervalo de repouso e alimentação), custos de uniformes, materiais  e equipamentos, e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, etc.; de modo que nenhuma outra remuneração  seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de  toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços, conforme planilhas de composição de custos e formação de preços anexas.

 

03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de atender o objeto licitado, no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de prestação de serviços porventura existentes, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I deste Edital

 

04. Declara, expressamente que tem pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar posteriormente qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.

 

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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

06/06

 

05. Declara que tem ciência que a apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital do Pregão em referência, bem assim o compromisso de executar os serviços nos seus termos, fornecendo a mão de obra e todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

 

Validade da proposta: ......(.............) dias corridos. (não inferior a 60 dias corridos)

São Paulo,           de                                               de 2021.

 

 

____________________________________

(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.:                                     CPF:                                               Cargo:

 

****OBSERVAÇÕES:

 

  1. A composição de preços deverá respeitar as despesas legais obrigatórias, atentando para os custos salariais (pisos de categorias), adicionais (noturno, periculosidade, etc.), encargos sociais, benefícios, materiais, equipamentos, etc., conforme Norma Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SEAC/SP  – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo e do SIEMACO/SP – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo por ser a norma aplicável na Cidade da prestação dos serviços (São Paulo).

 

  1.  Serão observados os parâmetros traçados pelo CADTERC, que poderão ser consultados e obtidos pelo site:  www.cadterc.sp.gov.br –  Volume 3 – Limpeza, Asseio e Conservação Predial (Jan 2020), Capitulo II – Valores Referenciais, cujos cálculos de custos e preços unitários devem ser atualizados em face da Convenção Coletiva da categoria de 2021, podendo ser solicitadas em diligência, caso existentes dúvidas quanto a exequibilidade dos preços, as composições dos preços na sua forma analítica,  conforme demonstrativos de cálculos do CADTERC.

 

  1.  Segue modelo de planilhas de composição de custos e formação de preços (que integram este Anexo II) e deverão acompanhar a proposta da empresa vencedora do certame.

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ANEXO II – MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e FORMAÇÃO DE PREÇOS

 FAXINEIRO, ENCARREGADO DE FAXINEIRO, LIMPADOR DE VIDROS e LIDER

CÁLCULO – RESUMO

 
 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS

VALORES R$

 
   

1 – REMUNERAÇÃO

R$

 

1.1

SALÁRIO-BASE

   

1.2

OUTROS (DISCRIMINAR, SE O CASO)

   
     

2 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (74,9532%)

   

2.1. OUTROS (DISCRIMINAR, SE O CASO)

   
     

3 - BENEFICIOS MENSAIS E DIÁRIOS

   

3.1

VALE-TRANSPORTE

   

 

CUSTO MENSAL

   

 

PARCELA DO TRABALHADOR

   

 

CRÉDITO PIS/COFINS                                                                                

   

3.2

VALE-REFEIÇÃO

   

 

CUSTO MENSAL

   
 

PARCELA DO TRABALHADOR

   

 

CRÉDITO PIS/COFINS                                                                                         

   

 

DIA DA CATEGORIA

   

3.3

CESTA BÁSICA

   

 

CUSTO COM CESTA BÁSICA  

   

 

CRÉDITO PIS/COFINS                                                                                       

   

3.4

AUXÍLIO-CRECHE

   

 3.5

BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR E NATALIDADE

   

 

CUSTO COM BENEFICIO  FAMILIAR E NATALIDADE

   
 

CRÉDITO PIS/COFINS                                                                                           

   

3.6

ASSISTENCIA MEDICA FAMILIAR

   
 

CUSTO COM ASSISTENCIA MEDICA FAMILIAR

   
 

CREDITO PIS/COFINS                                                                                          

   

3.7

NORMA REGULAMENTADORA Nº 07

   
       

4 - INSUMOS DIVERSOS

   

4.1

UNIFORME

   

 

CUSTO MENSAL  

   

 

CRÉDITO PIS/COFINS                                                                                         

   

4.2

EPI

   
 

COFINS

   
 

CUSTO MENSAL (faxineiro, encarregado faxineiro, limpador de vidros, líder)                                                                                                   

   

4.3

MATERIAL LIMPEZA/MATERIAL HIGIENE/ EQUIPAMENTO  

   

 

 

**VALOR TOTAL MÃO DE OBRA: R$............................

 

BDI (xxxxx%)                                                                                                   VALOR : R$............

 

ITEM

TOTAL %

COMPONENTES

SUBTOTAL

DESPESAS INDIRETAS

 

ADM CENTRAL

%

 

 

SEGUROS

%

LUCRO

 

LUCRO

%

 

 

PIS

%

DESPESAS FISCAIS

 

COFINS

%

 

 

ISSQN

%

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

 

PROCESSO SEI N° 6021.2021/0017890-1

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO REFERENCIAL

 

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

São Paulo,            de                         de 2021.

 

 

 

_________________________________________________________________

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

 

PROCESSO SEI N° 6021.2021/0017890-1

 

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.

 

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA (BALANÇO PATRIMONIAL)

Fls. 01/02

 

A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com quociente igual ou maior que 1,0 (um), resultamte das fórmulas que seguem, para que da análise do balanço patrimonial haja comprovação da boa situação financeira da licitante para fins de habilitação, a saber:

 

Índice de Liquidez Geral (LG):

 

Ativo Circulante + Realizável à Longo

 

.....

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

 

 

Índice de Solvência Geral (ISG):

 

Ativo Total

 

.....

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

 

 

Índice de Liquidez Corrente (LC):

 

Ativo   Circulante

 

.....

Passivo Circulante

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/PGM/2021

 

PROCESSO SEI N° 6021.2021/0017890-1

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL

OBJETO: : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO CONJUNTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)

 

A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº  ______________e do CPF nº______________, DECLARA, sob as penas as penas da lei:

 

1)      para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

2)      que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

3)      que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

(Local do Estabelecimento) ,    de                          de 2021.

 

_____________________________________________________________

 (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)

 

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº

 

 

PROCESSO SEI Nº:  6021.2021/0017890-1

 

 

PREGÃO ELETRONICO Nº: 005/PGM/2021

 

 

OBJETO:  Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante para todos os fins.

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .

                           

 

CONTRATADA:          

 

 

VALOR  DO CONTRATO:

 

 

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.......

 

 

NOTA DE EMPENHO:

 

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Procuradoria Geral do Município, inscrita no C.N.P.J. sob nº 46.392.072/0001-22, com sede na Rua Maria Paula, 270 – 8º andar – Bela Vista - São Paulo / SP, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Dr. ......................., consoante atribuições conferidas pelo Decreto Municipal  n° 57.263/2016 e pela Portaria nº PGM.G 24/2017, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .............., inscrita no CNPJ  sob nº ..........., com  sede na ........., neste ato, representada por seu representante legal, Senhor(a) ......., portador(a) da cédula de identidade RG nº ...... e inscrito(a) no CPF sob nº ......., adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho doc .......,  publicado no D.O.C. de ........, doc......, ambos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos e a Procuradoria da Fazenda Municipal, consideradas as metragens e funcionários que seguem:

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

  1. A contratada disponibilizará para a prestação dos serviços: .... (.....) encarregado/líder e ...(.....) limpador(es) de vidro, de acordo com a quantificação considerada em sua proposta,  e o número de faxineiros que prestarão serviços indicados para cada local , nas metragens indicadas, a saber:.

 

  1. CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS – CEJUR - situado no Pátio do Colégio, nº 05 – Centro.

 

a.1) Áreas Internas - pisos frios: locais sem predominância de atendimento ao público - 2.200,73m

a.2)  Área Externa - varrição de passeios e arruamentos - Térreo: 78m2;

a.3)  Vidros: Faces interna e externa sem exposição a risco - 788,77m²

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

  1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização) e DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – PGM-CGGM/PROCED - Rua Maria Paula, nº 270 – Bela Vista

 

b.1) Áreas internas – pisos frios - locais sem predominância de atendimento ao público - 3.708,64 m²

 

b.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 2.868,80 m²

b.3) Vidros :  Faces interna e externa sem exposição a risco - 1.702,14 m² 

 

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

  1. - DEPARTAMENTO FISCAL – FISC - Rua Maria Paula, 136, e, Salão Anexo - Rua Maria Paula, 126

 

c.1) Áreas internas – piso frio – locais com predominância de atendimento ao público - 473m²;

-  piso friolocais sem predominância de atendimento ao público - 4.325m²;

Total de áreas internas – piso frio -   4.798m²

 

c.2) Áreas externas- varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagem coberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante ) - 2.853 m²

 

c.3) Vidros: - Faces interna e externa, sem exposição a risco - 960m².

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

  1. DEPARTAMENTOS JUDICIAL – JUD - e o de DEFESA do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP - Av. da Liberdade, nº 103 – Liberdade, e,

Estacionamento - Praça Carlos Gomes, s/n° (entre os n°s 126 e 146 da mesma Praça) - Liberdade

 

d.1Áreas internas – piso frio – locais com predominância de atendimento ao público  - 545,12m²

-   piso frio - locais, sem predominância de atendimento ao público -  6.558,89m² 

Total de áreas internas – piso frio -  7.104,01 m²

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

d.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos ((locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 578,50m²

d.3)  Vidros -  Faces interna e externa, sem exposição à risco -  825,30m²

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

 

  1. DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – DESAP - Rua Conselheiro Furtado, nº 166, Liberdade.

e.1) Áreas internas: - piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público -  3.391,72m² 

e.2) Áreas externas - varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante) - 934,12m²

e.3)  Vidros – Faces interna e externa, sem exposição à risco -  431,40 m²

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

 

f)   PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL – PFM - Av. Professor Ascendino Reis, nº 1130 – Portão B – Prédio Anexo – 2º Andar – Vila Clementino.

 

f.1) Áreas internas - pisos frios – locais sem predominância de atendimento ao público - 62,78 m²     e

-   pisos acarpetados – locais sem predominância de atendimento ao público - 305,46 m²

f.2)  Vidros:  Faces interna e externa sem exposição a risco : 84,83 m²     

 

Os serviços serão prestados com..... (.................) faxineiros

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas e condições dos serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante para todos os fins.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

  PRAZO E INÍCIO DOS SERVIÇOS

 

2.1.  A Contratada deverá iniciar os serviços a contar da data fixada na “Ordem de Início dos Serviços” emitida pela Contratante.

 

2.2.  A data de início da prestação dos serviços será certificada pelos fiscais designados para acompanhamento da execução contratual em cada Unidade.

 

2.3.   Iniciados os serviços, conforme previsto na “Ordem de Início dos Serviços”, deverão ser seguidas as orientações traçadas e/ou contidas no presente contrato e no edital que o precedeu e transmitidas pela Contratante através da fiscalização do ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PRAZO CONTRATUAL

 

  1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data constante da "Ordem de início dos Serviços" atestada pela fiscalização conforme cláusula 2.2..

 

  1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

3.3.      Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

 

3.4.      Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.

 

3.5.      A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

 

3.6.      Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.2., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

3.7.  A prorrogação do prazo de vigência contratual fica condicionada também a manutenção pela contratada das condições de habilitação exigidas na Licitação que precedeu este ajuste, sendo que a ausência de prorrogação nesta hipótese ensejará a incidência  de penalidade contratual.

 

 

CLÁUSULA QUARTA

DOS PREÇOS, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E REAJUSTE

 

4.1. O valor total da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ ______ (_________________________).

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

4.1.1. O valor global mensal da presente contratação é de R$ (______) (_____________), considerados os valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto, como segue:

 

  1. CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS – CEJUR – Páteo do Colégio, nº 05 – Centro

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

2.200,73

 

 

 

 

Área externa – varrição de passeios e arruamentos  - térreo               

78,00

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

788,77

 

 

                                                       PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

  1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO) e DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES  -  PGM/CGGM/PROCED - Rua Maria Paula, 270, Bela Vista:

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas

R$

Áreas internas piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

  3.708,64

 

 

 

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)    

2.868,80

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 1.702,14

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

 

  1. DEPARTAMENTO FISCAL  -  FISC - Rua Maria Paula, 136 – Bela Vista – São Paulo

 ANEXO FISCAL  - Rua Maria Paula, 126 – Bela Vista

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas

R$

Áreas internas piso frio  - locais com predominância de atendimento ao público

473,00

 

 

 

Áreas internas piso frio -  locais sem predominância de atendimento ao público

4.325,00

 

 

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagem coberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)

2.853,00

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 960,00

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

 

D) DEPARTAMENTOS JUDICIAL – JUD e o DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE  E  DO PATRIMÔNIO – DEMAP – Av. da Liberdade, nº 103 – Liberdade

    Estacionamento - Praça Carlos Gomes, s/n° (entre os n°s 126 e 146 da mesma Praça) - Liberdade

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas piso frio  - locais com predominância de atendimento ao público

545,12

 

 

 

 

Áreas internas piso frio -  locais sem predominância de atendimento ao público

6.558,89

 

 

                                                                        

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

                                                                                                    

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)              

578,50

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

825,30

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

 

E) DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – DESAP – Rua Conselheiro Furtado, nº 166 – Liberdade:

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas -  piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

3.391,72

 

 

 

 

Áreas externa – varrição de passeios e arruamentos (locais tipo garagens, coberta e descoberta, porões, áreas circunscritas nas dependências da Contratante)              

934,12

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

431,40

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

 

DESCRIÇÃO

ÁREA

(m2)

Preço Mensal Unitário do Metro Quadrado

R$

Preço Mensal (preço mensal do metro quadrado multiplicado pelas quantidades consideradas)

R$

Áreas internas - piso frio - locais sem predominância de atendimento ao público

62,78

 

 

 

Áreas internas - piso acarpetado - locais sem predominância de atendimento ao público

305,46

 

 

Vidros faces interna e externa sem exposição a risco

 84,83

 

 

                                                        PREÇO TOTAL MENSAL

 

 

 4.1.2. Os preços contratados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços incluindo todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta contratação, conforme planilhas de composição de custos e formação de preços apresentadas por ocasião da licitação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria na cidade da prestação dos serviços (São Paulo), eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade e insalubridade, encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc.), cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, materiais e equipamentos, transportes, e, despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais, previdenciárias, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, bem assim o lucro da empresa, etc.; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer título, à Contratada, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionada com a prestação dos serviços, além dos valores pacutados.

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

4.2             Para fazer frente às despesas do Contrato neste exercício, foi emitida a nota de empenho nº ........., no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00...... do orçamento vigente.

 

  1. Autorizada a despesa total, considerado todo o prazo contratual, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares oportunamente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício dotação apropriada para cobertura das despesas.

 

4.3            Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapassem os valores praticados no mercado.

 

4.3.1.   Nos termos da Portaria SF 389/2017, que dispõe sobre instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017, fica adotado como índice de reajuste de preços o Índice de Preços ao Consumidor IPC – apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE  (IPC/FIPE), com possibilidade de utilização do CMN - Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos moldes do Decreto citado, se comprovada a sua vantajosidade econômica por ocasião da efetiva aplicação, de forma a garantir o menor custo para a Administração.

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

4.3.2.  O índice de reajustamento de preços poderá ser substituido por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.

 

4.3.3.   Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

4.3.4.   Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

 

4.3.5. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

 

4.4.           Não haverá atualização financeira.

 

4.5            Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

 

4.6            As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

4.7            Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA

 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

5.1.    É  dever da CONTRATADA executar todos os serviços objeto do presente contrato, de acordo com as diretrizes traçadas pela Administração, observando as normas técnicas e posturas legais relativas aos serviços ora contratados e obedecendo as especificações, obrigações e disposições nele contidas, bem assim as estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante, que prevalecerão para todos os fins independentemente de transcrição neste termo..

 

5.2.    Além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência – do edital da licitação que precedeu este ajuste e o integra, é, dever da CONTRATANTE:

 

5.2.1    Promover o acompanhamento do presente contrato, exercendo a fiscalização dos serviços, comunicando a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, bem assim promovendo o controle da execuçao dos serviços;

 

5.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;

 

5.2.3.   Expedir a “Ordem para Início dos Serviços”, com início de vigência, nos termos estabelecidos na cláusula segunda deste contrato, em consonância com o edital que precedeu esta contratação;

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

5.2.4.  Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com este contrato.

 

5.2.5.  Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

 DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1.   A  execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por servidores da contratante, especialmente designados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 54.873/2014, com respectivos suplentes, incumbindo aos mesmos verificar e atestar a observância de todas as condições e obrigações  estabelecidas neste contrato pela Contratada no decorrer da prestação dos serviços, contratuais, inclusive para fins de pagamento,  competindo-lhes o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência, com observância do quanto estabelecido no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação que precedeu este ajuste e dele faz parte integrante, notadamente em sua cláusula 10.

 

6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, pela execução dos serviços contratados,  bem assim por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

6.2. A Contratada será representada pelo preposto (funcionário de seu quadro de pessoal), indicado para esta contratação, como responsável pelo presente contrato perante a Contratante.

 

CLÁUSULA SETIMA

DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela executada do objeto deste contrato, desde que atestada pelos fiscais do ajuste a fiel e regular prestação do serviço, conforme medições detalhadas apresentadas, mediante entrega da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, nota fiscal eletrônica  dos serviços ou documento equivalente, acompanhada de cópia da respectiva Nota de Empenho.

 

 

  1. Os documentos citados devem conter a razão social , CNPJ, objeto contratado, o período a que se referem, a identificação dos serviços, com os respectivos preços;

 

  1. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

 

  1. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, além dos documentos já citados, os que seguem:

 

a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;

b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;

c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

d) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

e) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior a realização da despesa objeto do pedido de pagamento;

f) Cópia da Guia quitada do INSS, correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento;

g) Cópia da Guia quitada do FGTS , correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento;

h) Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços

 

7.3.  Será acompanhada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, na conformidade dos documentos exigidos na fase de habilitação na licitação que precedeu este ajuste, devendo a contratante manter regulares e atualizados os referidos documentos, podendo lhe ser solicitado algum deles se necessário, notadamente:

 

a)    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b)    Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

c)    Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

d)    Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

7.3.1.     Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

7.3.2.   A não apresentação de certidões negativas de débito,  na forma prevista nesta cláusula, ou sua não regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá ensejar rescisão contratual.

 

7.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado pela contratante, por motivo justo e comprvoado pela contratada.

 

7.4.  Será verificada para fins de pagamento da despesa, também, a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN do Município de São Paulo.

 

  1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada para fins de pagamento, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se asua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

 

  1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos antes citados, acompanhados, quando for o caso, do referente ao recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência.

 

7.6.1.  Se o caso da contratada ser prestadora de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá apresentadar prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A e 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com  redação  da  Lei Municipal nº  14.042/05

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.

 

7.6.1.1. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte em cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal  14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, aprovado pelo Decreto Municipal 50.896/09 e Portaria SF 101/05, alterada pela Portaria SF 118/05.

 

  1. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções devidas em função da legislação tributária, bem assim descontos de eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de inexecução de serviços por sua culpa, e de multas aplicadas.

 

  1. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.

 

  1.  Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por  culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao fato, nos termos legais, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012.

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

  1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% (meio porcento) “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

 

  1. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.

 

7.10.    O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

 

  1. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão deste contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos mesmos para prestar outros serviços, nos termos do diposto no Decreto 58.400/2018.

 

  1. Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais nem implicarão na aceitação dos serviços ou materiais entregues/aplicados.

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

  1. Os pagamentos obedecerão as Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor,  em especial a Portaria SF 170/2020, inclusive no tocante a instrução do processo, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

8.1.      A execução dos serviços será conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

 

8.2.  A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, sob pena de rescisão.

 

8.2.1. Em caso de subcontratação, a Contratada será a única responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas deste Contrato.

 

8.3.      A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelos  responsáveis pela fiscalização, pela Contratante, que deverão acompanhar os demais documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

 

8.3.1. Os serviços serão recusados na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações do objeto ou estar fora dos padrões determinados na legislação vigente, devendo ser corrigidos/sanados pela contratada nos prazos estabelecidos, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

8.4.      O objeto deste contrato será recebido consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.

 

8.4.1.     O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após a devida conferência,  atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos pertinentes,  para fins de pagamento.

 

8.4.1.2. As medições, para efeito de pagamentos, serão realizadas de acordo com os serviços efetivamente prestados, descontando da importância mensal devida à Contratada, o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por não conformidade com os padrões estabelecidos, por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

8.5.  O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações contratadas, verificadas posteriormente.

 

8.6. Findo o prazo do presente ajuste, seu objeto será recebido consoante as disposições do artigo 73, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

CLÁUSULA NONA

DO CONTRATO E DA RESCISÃO

 

9.1       O presente contrato, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescição obedecerão as  disposições da Lei Municipal 13.278/2002 combinada com a Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

 

9.1.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei  Federal 8.666/93.

 

9.1.2. Dar-se-á a rescisão deste contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nas hipóteses previstas no subitem 8.2.3.5.  do Termo de Referência - anexo I - do Edital que precedeu este ajuste, reproduzida na sua cláusula 10.2.13 (situação de inadimplemento com relaçao as obrigações trabalhistas e previdenciárias), e subitem 16.7, alínea “e” também do edital, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.

 

9.1.2.1   Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal, em especial os efeitos previstos no seu artigo 80, incisos I e IV .

 

 

 

 

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

 

10.1     Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, observando-se os princípios do contraditório e ampla defesa e os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, incidirão penalidades, conforme a seguir especificado:

  1. advertência;
  2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
  3.           declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

       d)        impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

 

10.1.2. A contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as penalidades acima, com aplicação de multas

 

10.2.    A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias: 

 

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10.2.1  Multa de 1% (um inteiro por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços até o limite de 10 (dez) dias.

 

10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da Contratante, a rescisão contratual, por culpa da Contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

 

10.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato para atrasos de funcionários em relação aos horários estipulados para início da jornada de trabalho, por ocorrência e funcionário. Para efeito deste item considerar-se-á atraso o período compreendido entre os primeiros 10 (dez) minutos até 59 (cinquenta e nove) minutos do horário estabelecido para início da jornada;

 

10.2.3. Multa de 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor mensal do contrato para atrasos de funcionários em relação aos horários estipulados para início da jornada de trabalho, por ocorrência e funcionário. Para efeito deste item considerar-se-á atraso o período superior a 01 (uma) hora até meio período do horário estabelecido para a jornada, após o que se considerará falta do funcionário;

 

10.2.4. Multa de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor mensal do contrato por funcionário que deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do desconto no pagamento.

 

10.2.5. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato para:

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10.2.5.1. Falta de polidez no trato com os usuários, por ocorrência e por funcionário;

 

10.2.5.2. Falta de asseio ou uniformização inadequada dos funcionários, por ocorrência e por funcionário.

 

10.2.6. Multa de 0,5%  (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização.

 

10.2.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer cláusula contratual para o qual não haja sanção específica ajustada e/ou não atendimento de exigências estabelecidas pela Fiscalização.

 

10.2.8. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de não execução parcial ou total dos serviços, discriminados neste contrato, sem prejuízo do desconto do valor do serviço não executado, até o limite de 10 (dez) dias, após o que considerar-se-á inexecução do contrato.

 

10.2.9. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato, em qualquer outra hipótese de infração, se o descumprimento não acarretar rescisão do contrato.

 

10.2.10. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor da parcela inexecutada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

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10.2.11. Multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato, a qual incidirá sobre o valor total anual do  ajuste, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

 

10.2.12. Multa de 30% (trinta inteiros por cento) por rescisão do contrato decorrente da inadimplência da Contratada, a qual incidirá sobre o valor do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

 

10.2.13. Multa de 20% (vinte inteiros por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual,  se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento da contratante uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, cabendo à autoridade apurá-la, garantido o contraditório, sendo que, em persistindo a situação, o contrato poderá ser rescindido.

 

10.2.14. Multas abaixo, havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato ou impossibilidade por falta de documentos, após o prazo previsto no item 3.3 deste Contrato, de:

 

  1. 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;

 

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b)                10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;

c)                15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.

 

10.3 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no subitem 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.

 

10.4     O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, nos termos do parágrafo único do art. 55 do Decreto Municipal  44.279/2003.

 

10.4.1  Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença de valor poderá ser descontado da garantia contratual. Em sendo insuficientes os valores das faturas e da garantia, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

 

10.4.1.1. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

 

10.5.           Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, bem assim no CADIN Municipal, nos termos da Lei 14.094/2005 e Decreto Regulamentador 47.096/2006.

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  1. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Rua Maria Paula, 270 – 7º andar - Bela Vista -  São Paulo, SP.

 

  1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses, conforme artigo 56 do Decreto Municipal 44.279/2003:

 

a)                comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b)                manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

 

10.8   Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições ajustadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA GARANTIA

 

11.1            O presente contrato contará, durante toda sua vigência e execução , com garantia no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do seu valor total, prestada mediante depósito no Tesouro Municipal (com Ofício a ser retirado na Divisão de Compras e Contratos da Procuradoria Geral do Município para esse fim, no endereço da Rua Maria Paula, 270,  7º andar, Bela Vista, São Paulo/SP).

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

11.1.1       A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, observando-se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim as disposições da Portaria SF 76/2019, em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste contrato, admitindo-se uma prorrrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela Contratante, como disposto no Decreto 58.400/2018.

 

11.1.1.1.   A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a contratada sujeita às penalidades estabelecidas.

 

11.1.1.2. A garantia poderá ser substituída, mediante solicitação da interessada, dentre as modalidades referidas neste item .

 

11.1.2.      A validade da garantia prestada em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de 14 (catorze) meses, a contar da data da assinatura deste contrato, considerados os prazos para sua efetivação e recebimentos contratuais.

 

11.1.3       Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

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11.1.3.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida neste contrato.

 

11.1.4.   A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução deste contrato, suportando os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo também pelas multas aplicadas à empresa contratada, independentemente de outras cominações legais, nos termos do disposto no Decreto 58.400/2018 e da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

 

11.1.4.1. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência deste contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista tendo como fundamento a prestação dos serviços durante a sua execução, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal,  sendo que o valor retido poderá ser utilizado para depósito em juízo, nos autos da reclamação trabalhista, se a pendência não for solucionada (extinta a ação; garantido o juízo; ou excluída a entidade pública do pólo passivo).

 

11.1.5       A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação,

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 contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1     Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

 

12.2     Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

 

CONTRATANTE:

 

CONTRATADA:

 

12.3     Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

12.4     Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

 

12.5     A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

 

CONTRATO Nº XXXX/PGM/2021

 

  1. A Contratada deverá demonstrar, em até 30 (trinta) dias, a contar do início da execução deste contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Contratante no Município de São Paulo ou na região metropolitana, sob pena de incorrer nas sanções contratuais previstas na clásula 10.2.12 deste termo e rescisão do ajuste, como disposto no Decreto Municipal 58.400/2018.

 

12.7.    A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.

 

12.8.    Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

 

13.1            Fica eleito o foro da Fazenda Pública desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1.    No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital que se encontravam com a validade vencida, e a indicação do preposto, responsável pela execução do contrato (doc...)

 

14.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos,  Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob docs. ......   do processo SEI nº 6021.2021/0017890-1.

 

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

São Paulo,

 

............................

OAB/SP nº .......

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município - PGM - CONTRATANTE

 

 

 

Nome

CPF  Nº

cargo

Identificação da empresa  - CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________                                _____________________________

Nome:                                                 Nome:

R.G. Nº:                                                          R.G. Nº


Referência: Processo nº 6021.2021/0017890-1 SEI nº 049505218