Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

TERMO DE ADITAMENTO 001/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/SEGES-COBES/2021

 

PROCESSO Nº 6013.2021/0004966-0

 

Processo de licitação

6013.2020/0004372-5

Pregão eletrônico

03/2021-COBES

Processo da ARP

6013.2021/0004966-0

Objeto

Registro de preços para contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME

CNPJ da Detentora:

20.213.607/0001-67

Objeto deste termo

Prorrogação, por mais de 12 (doze) meses, da vigência da ata de registro de preços e renegociação do preço registrado

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65 e situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora MIRIAN FURTADO QUERO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita sob CNPJ nº 20.213.607/0001-67, situada na Rua Francisco Ferreira, 183 - Vila Linda, Santo André - SP, CEP 09175-640, aqui representada por sua Administradora, Senhora SOFIA CLÁUDIA LINS MABELINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.183.06*-* SSP/SP e inscrita sob CPF nº ***.214.548-**, vencedora do certame e doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 001/2022 à Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015, consoante despacho autorizatório de documento SEI 071803024, publicado no DOC de 8 de outubro de 2022 (p. 3), do Processo 6013.2021/0004966-0, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO ÓRGÃO INTERMEDIÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

1.1 Em razão da transferência da estrutura da Secretaria Executiva de Gestão para a Secretaria Municipal de Gestão, promovida pelo Decreto Municipal nº 61.262, de 29 de abril de 2022, fica alterada a razão social/denominação do órgão intermediário da Prefeitura do Município de São Paulo, constante no preâmbulo da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021, ora aditada, de SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por intermédio de sua SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES), para SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO

 

2.1 Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de outubro de 2022.

2.2 Fica reduzido o valor da taxa de agenciamento fixado no item 2.1 da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021, de R$ 0,01 (um centavo) para R$ 0,00 (zero real), a partir da data de assinatura do presente, após renegociação com a detentora, que renunciou à remuneração por cada um dos serviços de agenciamento previstos no item 5.1, alínea "a" à "g", do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão 03/2021, conforme documentos encartados sob SEI 070993936 e 070994051.

 

Item

Objeto

Estimativa anual

Taxa de agenciamento renegociada

Valor anual renegociado 

1

Serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativa

2.007

R$ 0,00

R$ 0,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

 

3.1 O presente termo de aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este termo de aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

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SOFIA CLAUDIA LINS MABELINI
usuário externo - Cidadão
Em 11/10/2022, às 14:00.

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Mirian Furtado Quero
Coordenador(a) II
Em 11/10/2022, às 18:56.

logotipo

Guilherme Roks de Oliveira
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 11/10/2022, às 19:10.

logotipo

Gabriel Torturete Greco
Testemunha
Em 11/10/2022, às 21:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 071879642 e o código CRC 4DEE9ABE.




Referência: Processo nº 6013.2021/0004966-0 SEI nº 071879642