SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços
Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-9476
TERMO DE ADITAMENTO 001/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/SEGES-COBES/2021
PROCESSO Nº 6013.2021/0005906-2
Processo de licitação |
6013.2021/0001563-4 |
Pregão eletrônico |
07/2021-COBES |
Processo da ARP |
6013.2021/0005906-2 |
Objeto |
Registro de Preços para prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação mensal (Item 1) |
Órgão Gerenciador |
Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão |
Detentora |
God Service Serviços e Transportes EIRELI |
CNPJ da Detentora: |
12.360.165/0001-53 |
Objeto deste termo |
Prorrogação da vigência da ata de registro de preços, por mais 12 (doze) meses, e concessão do reajuste do preço registrado |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65 e situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022 e do expediente de substituição publicado no Diário Oficial de 3 de dezembro de 2022 (p. 31), pelo Coordenador Substituto da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhor JOÃO PAULO DE BRITO GRECO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.360.165/0001-53, situada na Rua Doutor Augusto de Miranda, 61 - Vila Pompéia, São Paulo - SP - CEP 05.026-000, telefone (11) 3392-5296, aqui representada por sua Administradora Titular, Senhora JULIANA CAMILA DIAS MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.235.889-* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***.103.078-**, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 001/2022 à Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015, consoante despacho autorizatório de documento SEI 075090617, publicado no DOC de 7 de dezembro de 2022 (p. 3), do Processo 6013.2021/0005906-2, que vigora com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
1.1 Em razão da transferência da estrutura da Secretaria Executiva de Gestão para a Secretaria Municipal de Gestão, promovida pelo Decreto Municipal nº 61.262, de 29 de abril de 2022, fica alterado o órgão da Prefeitura do Município de São Paulo, constante no preâmbulo da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, ora aditada, de SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por intermédio de sua SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES), para SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE DO PREÇO REGISTRADO
2.1 Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, por mais 12 (doze) meses, a partir de 8 de dezembro de 2022.
2.2 Conforme previsto no subitem 7.2, da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, fica reajustado o preço dos serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação mensal (Item 1), passando a ser de R$ 3.481,79 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos) o valor mensal por motocicleta e de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) o valor unitário por quilômetro adicional, com incidência a partir de 16 de setembro de 2022, data de aniversário da proposta vencedora do Pregão 07/2021-COBES, adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) acumulado no período anual contado a partir da data-limite para apresentação da referida proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
3.1 O presente termo de aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, consoante o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021.
E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este termo de aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA CAMILA DIAS MOREIRA usuário externo - Cidadão Em 07/12/2022, às 11:56. |
João Paulo de Brito Greco Coordenador(a) Substituto(a) Em 07/12/2022, às 14:23. |
Gabriel Torturete Greco Testemunha Em 07/12/2022, às 17:30. |
Paulo Cesar Marques Silva Testemunha Em 07/12/2022, às 19:34. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 075120994 e o código CRC 4FE4B382. |
Referência: Processo nº 6013.2021/0005906-2 | SEI nº 075120994 |