Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-9476

 

PROCESSO Nº 6013.2021/0005906-2

  

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/SEGES-COBES/2021

 

 

Processo de licitação

6013.2021/0001563-4

Pregão eletrônico

07/2021-COBES

Processo da ARP

6013.2021/0005906-2

Objeto

Registro de preços para prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação mensal (Item 1)

Órgão Gerenciador

Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Detentora

God Service Serviços e Transportes Ltda.

CNPJ da Detentora:

12.360.165/0001-53

Objeto deste termo

Retificação do valor e data da vigência reajuste e atualização da razão social da contratada.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES), inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65 e situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar - Centro, São Paulo - SP, neste ato representada, em face da competência delegada por meio do artigo 3º, inciso II, da Portaria 32/SEGES/2022, pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), Senhora MIRIAN FURTADO QUERO, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.360.165/0001-53, situada na Rua Doutor Augusto de Miranda, 61 - Vila Pompéia, São Paulo - SP - CEP 05.026-000, telefone (11) 3392-5296, aqui representada por sua Administradora Titular, Senhora JULIANA CAMILA DIAS MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.235.889-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 357.103.078-82, vencedora do certame, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Aditamento 002/2023 à Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015, consoante despacho autorizatório de documento SEI 080410839, publicado no DOC de 24 de  março de 2023, do Processo 6013.2021/0005906-2, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO DO VALOR E da data de vigência doS PREÇOS REAJUSTADOS

 

1.1 Ficam retificados os valores e a data de vigência do reajuste da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, concedido por intermédio da Cláusula Segunda, item 2.2, do Termo de Aditamento 001/2022 (075120994), para fazer constar que:

a) os valores da prestação de serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação mensal, remanesceram, até 24 de novembro de 2022, os mesmos valores consignados na Cláusula Segunda, item 2.1, da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021, quais sejam: R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais) o valor mensal por motocicleta e de R$ 0,33 (trinta e três centavos) o valor unitário por quilômetro adicional.

b) a partir de 25 de novembro de 2022, os valores constantes da Cláusula Segunda, item 2.1, da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021 foram reajustados, passando a ser de R$ 3.456,91 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos) o valor mensal por motocicleta e de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) o valor unitário por quilômetro adicional, conforme recálculo de SEI 077651563, elaborado por SEGES/CAF/DOF nos moldes da Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA DETENTORA

 

2.1 Fica alterada a razão social da detentora, constante no preâmbulo da ata ora aditado, de GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI para GOD SERVICE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., em função de sua transformação automática de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal, nos termos do art. 41 da Lei Federal 14.195, de 26 de agosto de 2021, e da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo encartada sob SEI 078474890.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

 

3.1 O presente termo de aditamento será publicado, em extrato, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na redação da Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nos termos do artigo 26 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município de São Paulo. Outrossim, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1 Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços 011/SEGES-COBES/2021 e do Termo de Aditamento 001/2022.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, foi lavrado este termo de aditamento que, após lido, conferido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

logotipo

JULIANA CAMILA DIAS MOREIRA
usuário externo - Cidadão
Em 11/04/2023, às 11:27.

logotipo

Mirian Furtado Quero
Coordenador(a) II
Em 11/04/2023, às 18:13.

logotipo

Lucas Heinen de Menezes
Testemunha
Em 11/04/2023, às 18:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080933705 e o código CRC C504F86C.




Referência: Processo nº 6013.2021/0005906-2 SEI nº 080933705