Timbre
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Núcleo de Telecomunicações Fixa e Móvel

Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01090-000
Telefone: 3113-8481


  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 6013.2021/0002895-7

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Item I-A: registro de preço para a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

1.2. Item I-B: registro de preço para a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior, sem o fornecimento de terminal móvel em regime de comodato conforme especificações constantes neste Termo de Referência, parte integrante deste Edital.

2. QUANTIDADE

- 161 (cento e sessenta e uma) linhas em terminais móveis Tipo A-20GB
- 1618 (uma mil e seiscentas e dezoito) linhas em terminais móveis Tipo A-10GB
- 2948 (duas mil e novecentas e quarenta e oito) linhas em terminais móveis Tipo A-5GB
- 1857 (um mil e oitocentos e cinquenta e sete) SIM CARDs linhas tipo B1

- 431 (quatrocentos e trinta e um) SIM CARDs linhas tipo B2
 

3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

Para fins desta prestação dos serviços, em consonância com a legislação vigente, especialmente ao estabelecido pela ANATEL, aplicam-se as seguintes definições:
Para fins desta prestação dos serviços, em consonância com a legislação vigente, especialmente ao estabelecido pela ANATEL, aplicam-se as seguintes definições:
3.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
3.2. Acesso a dados (smartphone) – pacote de dados 4G para smartphone: franquias a serem disponibilizadas, de diferentes volumes de dados, com direito de acesso ilimitado, sem cobrança de excedente de tráfego à franquia.
3.3. Área de cobertura – área geográfica em que uma estação móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base ou SMP ou SME;
3.4. Área de mobilidade – área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro;
3.5. Área de prestação – área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP ou SME está autorizada a explorar o serviço;
3.6. Área de registro - área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a estação móvel do SMP ou SME é registrada;
3.7. Área de serviços da prestadora – conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP ou SME;
3.8. Área de tarifação – área específica geograficamente contínua, formados por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios geoeconômicos e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
3.9. Ativação de estação móvel – estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não específico;
3.10. Chamada a cobrar – chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada;
3.11. Estação móvel – estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
3.12. Franquia – valor fixo mensal devido pela disposição do SMP e/ou acesso à internet móvel nas condições previstas no Plano de Serviço;
3.13. Habilitação – ativação de Estação Móvel;
3.14. Plano básico de serviços – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados;
3.15. Prestadora – entidade que detém autorização para prestar o serviço SMP;
3.16. Roaming – facilidade que permite a uma estação móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
3.17. “Roaming” internacional= Chamadas recebidas ou efetuadas fora do território nacional;
3.18. Deslocamento 1= Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área de concessão da operadora;
3.19. Deslocamento 2 = Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora;
3.20. Serviço de acesso à internet – serviço através do qual se pode, por meio de funcionalidades dos aparelhos/dispositivos fornecidos, acessar a internet;
3.21. Serviço de Gestão On line / web – ferramenta / software que permite aos órgãos da PMSP gerenciar e controlar o uso das linhas fornecidas.
3.22. Serviço de mensagens de texto (SMS) – serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio smartphone;
3.23. Serviço de mensagem MMS – serviço de mensagem de imagem, vídeo, áudio e filmes;
3.24. Serviço Móvel Especializado (SME) – serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
3.25. Serviço Móvel Pessoal (SMP) – serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
3.26. Tarifa – custo das ligações efetuadas;
3.27. Usuário – pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP ou SME, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;
3.28. Valor de Comunicação – valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
3.29. VC1 móvel x fixo – valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada;
3.30. VC1 móvel x móvel - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Celular.
3.31. VC1 Intragrupo – mesma operadora dentro do intragrupo: chamadas entre assinantes do SMP relativas à unidade contratante de mesmo CNPJ independentemente do consumo, VC1 (móvel/móvel) – ligação local;
3.32. VC2 – chamadas de longa distância dentro do Estado;
3.33. VC3 – chamadas de longa distância para outros Estados;
3.34. Adicional de Deslocamento 1: valor adicional cobrado por minuto para receber chamada fora da Área de Mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
3.35. Adicional de Deslocamento 2: valor adicional cobrado por minuto para receber chamadas fora da Área de Mobilidade e de sua área de numeração primária.

4. MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM

Os MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, a que se referem objeto desta Ata de Registro de Preço, objeto este que também habilita o funcionamento dos equipamentos em comodato descritos no primeiro objeto deste Termo de Referência, deverão ser disponibilizados habilitados para atender às características mínimas a seguir:

4.1. Compatibilidade com o sistema GSM ou superior da Operadora CONTRATADA;
4.2. Prazo máximo de 24 horas para ativação após a solicitação;
4.3. Os MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM deverão ser fornecidos em consonância com o espaço para os chips contidos nos smartphones em comodato, ou seja, o tamanho do chip deve ser sempre igual ao que o smartphone necessita para funcionar.
4.4. No caso de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM que forem fornecidos avulsos, isto é, sem nenhum equipamento em comodato, a CONTRATANTE deverá informar o tamanho dos chips que deseja.
4.5. Caso ocorram divergências de tamanho entre o chip e o espaço para este no smartphone, serão permitidas trocas de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem custos adicionais.
4.6. Os MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de até 5 dias úteis e mais 2 dias para o funcionamento de todos os serviços na linha, às custas da CONTRATADA.
4.7. No caso de defeito ou mau funcionamento dos MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da solicitação feita ao gerente operacional;
4.8. Deverão ser entregues no endereço providenciado pela CONTRATANTE, dentro dos limites geográficos do Município de São Paulo;
4.9. Os MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM deverão ser disponibilizados para as seguintes combinações de serviços, os quais serão prestados com o fornecimento de terminais móveis em regime de comodato:
4.9.1. MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, quantidade de 161 , habilitados com facilidades de dados e mensagens de texto, que atendam aos serviços estimados de 20 GB de internet e habilitados para SMS e MMS por evento, com aparelhos TIPO A-20GB, sendo designado como tipo A-20GB.
4.9.2. Quantidade de 1618 SIM CARDs, habilitados com facilidades de dados e mensagens de texto, que atendam aos serviços estimados de 10 GB de internet e habilitados para SMS e MMS por evento, com aparelhos TIPO A-10GB, sendo designado como tipo A-10GB.
4.9.3. Quantidade de 2948 SIM CARDs, habilitados com facilidades de dados e mensagens de texto, que atendam aos serviços estimados de 5 GB de internet e habilitados para SMS e MMS por evento, com aparelhos TIPO A-5GB, sendo designado como tipo A-5GB.
4.9.4. MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM disponibilizados para as seguintes combinações de serviços, os quais serão prestados sem o fornecimento de terminais móveis em regime de comodato:
4.9.5. MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, na quantidade de 1857, habilitados com facilidades de dados e mensagens de texto, que atendam aos serviços estimados de 10 GB de internet e habilitados para SMS e MMS por evento, sendo designado como tipo B1.
4.9.6. MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, na quantidade de 431, habilitados com facilidades de dados e mensagens de texto, que atendam aos serviços estimados de 5 GB de internet e habilitados para SMS e MMS por evento, sendo designado como tipo B2.
 

5. REQUISITOS MÍNIMOS DOS SMARTPHONES

Os smartphones, a que se refere o objeto desta Ata de Registro de Preço, deverão ser disponibilizados em dois níveis de ferramenta tecnológica, denominados neste Termo de Referência como TIPO A-20GB, TIPO A-10GB e TIPO A-5GB. Os smartphones deverão atender às características mínimas especificadas nos itens a seguir (5.1 e 5.2):
 

5.1 Os smartphones do TIPO A-20GB, na quantidade de 161, deverão estar habilitados com linha executiva com facilidades de dados e mensagens de texto, habilitado para SMS e MMS por evento, e que atenda às seguintes características mínimas:

5.1.1 Certificado de homologação da ANATEL, devendo ser apresentado junto com a entrega dos aparelhos;
5.1.2. Sistema operacional com versão não inferior a iOS 10; ou Android 10;
5.1.3. Possuir processador com velocidade de 2,0 GHz 8 Core ou superior;
5.1.4. Possuir memória RAM mínima de 4 GB;
5.1.5. Possuir memória interna mínima de 128 GB;
5.1.6. Possuir display com tamanho mínimo de 6,4 polegadas, com resolução mínima de 1080x2340 pixel e 16 milhões de cores;
5.1.7. Capacidade da bateria mínima de 4.000 mAh;
5.1.8. Indicador de nível de sinal e carga da bateria;
5.1.9. Acesso à internet 3G/4G/Wi-Fi;
5.1.10. Possuir conexão WI-FI IEEE, nos padrões 802.11 a/b/g/n/ac;
5.1.11. Acesso Internet em Banda Larga Móvel, aceitável GSM/GPRS/EDGE e HSPA e 4G (LTE – Long Term Evolution);
5.1.12. Possuir suporte para e-mail, POP3, IMAP, Exchange, SMTP;
5.1.13. Conectividade Bluetooth com tecnologia 4.0 ou superior;
5.1.14. Desejável ter capacidade para mais de 1 chip;
5.1.15. O kit deverá ser composto por aparelho, bateria, carregador de bateria (Bi-volt), cabo USB 2.0 ou superior, com no mínimo 60 cm de extensão, manual de operação em português, certificado de garantia;
5.1.16. Viva-voz integrado;
5.1.17. Teclado Touch Sreen;
5.1.18. Teleconferência (mínimo 03 (três) ligações);
5.1.19. Transferência de arquivos via Bluetooth;
5.1.20. Registro de histórico de chamadas;
5.1.21. Suporte para serviço de mensagens curtas (SMS) e MMS;
5.1.22. Possuir câmera frontal com resolução mínima de 16 megapixel;
5.1.23. Possuir câmera traseira com resolução de no mínimo 48 megapixel;
5.1.24. A câmera traseira deve possuir flash.
5.1.25. Possuir conectividade através de roteador Wifi.

5.2. Os smartphones do TIPO A-10GB e TIPO A-5GB, na quantidade de 4566, deverão estar habilitados com linha executiva com facilidades de dados e mensagens de texto, habilitado para SMS e MMS por evento, e que atenda às seguintes características mínimas:
5.2.1. Certificado de homologação da ANATEL, devendo ser apresentado junto com a entrega dos aparelhos;
5.2.2. Sistema operacional com versão não inferior a iOS 8; ou Android 9.0;
5.2.3. Possuir processador com velocidade de 1.8 GHz 8 Core ou superior;
5.2.4. Possuir memória RAM mínima de 3 GB;
5.2.5. Possuir memória interna mínima de 64 GB;
5.2.6. Possuir display com tamanho mínimo de 6,4 polegadas, com resolução mínima de 720 x 1560 pixel e 16 milhões de cores;
5.2.7. Capacidade da bateria mínima de 4.000 mAh;
5.2.8. Sinalizador de sinal e carga de bateria;
5.2.9. Acesso à internet 3G/4G/Wi-Fi;
5.2.10. Possuir conexão WI-FI IEEE, nos padrões 802.11b/g/n;
5.2.11. Acesso Internet em Banda Larga Móvel, aceitável GSM/GPRS/EDGE e HSPA e 4G (LTE – Long Term Evolution);
5.2.12. Possuir suporte para e-mail, POP3, IMAP, Exchange, SMTP;
5.2.13. Conectividade Bluetooth com tecnologia 4.0 ou superior;
5.2.14. Desejável ter capacidade para mais de 1 chip;
5.2.15. O kit deverá ser composto por aparelho, bateria, carregador de bateria (Bi-volt), manual de operação em português, certificado de garantia;
5.2.16. Viva-voz integrado;
5.2.17. Teclado Touch Screen;
5.2.18. Teleconferência (mínimo 03 (três) ligações);
5.2.19. Transferência de arquivos via Bluetooth;
5.2.20. Registro de histórico de chamadas;
5.2.21. Suporte para serviço de mensagens curtas (SMS);
5.2.22. Possuir câmera frontal com resolução mínima de 8 megapixel;
5.2.23. Possuir câmera traseira com resolução de no mínimo 12 megapixel;
5.2.24. A câmera traseira deve possuir flash.
5.2.25. Possuir conectividade através de roteador Wifi.


6. ESTIMATIVA DE CONSUMO DAS LINHAS

6.1. Linhas de voz dos smartphones e MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM:

MODALIDADE

TIPOS DE SERVIÇO

REDE

UNIDADE

QTD.

VC- 1 – Ligação Local

Móvel x Móvel

MESMA OPERADORA

Minutos

448022

VC- 1 – Ligação Local

Móvel x Móvel

OUTRA OPERADORA

Minutos

448022

VC- 1 – Ligação Local

Móvel x Fixo

STFC

Minutos

384019

VC- 2 – Ligação Longa Distância Nacional no Estado

Móvel x Móvel

MESMA OPERADORA

Minutos

6397

VC- 2 – Ligação Longa Distância Nacional no Estado

Móvel x Móvel

OUTRA OPERADORA

Minutos

6397

VC- 2 – Ligação Longa Distância Nacional no Estado

Móvel x Fixo

STFC

Minutos

6397

VC- 3 – Ligação Longa Distância Nacional Fora do Estado

Móvel x Móvel

MESMA OPERADORA

Minutos

6397

VC- 3 – Ligação Longa Distância Nacional Fora do Estado

Móvel x Móvel

OUTRA OPERADORA

Minutos

6397

VC- 3 – Ligação Longa Distância Nacional Fora do Estado

Móvel x Fixo

STFC

Minutos

6397

Acesso à caixa postal

Acesso à caixa postal

Acesso à caixa postal

Acesso

28060

SMS

Envio de mensagens

MESMA OPERADORA/ OUTRA OPERADORA

Mensagem enviada

28060

Acesso 4G – INTERNET 20GB com aparelho em comodato, TIPO A-20GB

Assinatura

MESMA OPERADORA

Unidade

161

Acesso 4G – INTERNET 10 GB com aparelho em comodato, TIPO A-10GB

Assinatura

MESMA OPERADORA

Minutos

1618

Acesso 4G – INTERNET 5 GB com aparelho em comodato TIPO A-5GB

Assinatura

MESMA OPERADORA

Minutos

2948

SIM CARD com acesso 4G – INTERNET 10 GB, sem aparelho, tipo B1

Assinatura

MESMA OPERADORA

Unidade

1857

SIM CARD com acesso 4G – INTERNET 5 GB, sem aparelho , tipo B2

Assinatura

MESMA OPERADORA

Unidade

431

 

Observação: As quantidades estimadas para os serviços de voz (não aplicável à dados) não devem ser considerados como Franquia, mas apenas como parâmetros para estimativa de consumo.

6.2. Esta estimativa de consumo independente de horário e dia da semana.
6.3. Os cálculos dos valores estimados foram realizados tendo como referência as 7015 (sete mil e quinze) linhas, entretanto, por se tratar de Ata de Registro de Preços, estes deverão ser proporcionais aos serviços/equipamentos efetivamente contratados.
6.4. De acordo com as legislações municipais e federais, por se tratar de uma Ata de Registro de Preço, a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO – SEGES, bem como as demais UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, não se comprometem a consumir a totalidade dos serviços e equipamentos previstos;

7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. REQUISITOS BÁSICOS

7.1.1.1. A prestação do serviço de voz deverá atender aos seguintes requisitos básicos dentro de um Plano Corporativo:
7.1.1.1.1. Linha Celular Digital.
7.1.1.1.2. Identificador de chamada ou equivalente.
7.1.1.1.3. Caixa Postal.
7.1.1.1.4. Sistema de mensagens.
7.1.1.1.5. Transferências de chamadas.
7.1.1.1.6. Roaming nacional.
7.1.1.1.7. Roaming internacional.
7.1.2. As linhas CONTRATADAS deverão ser isentas de taxas de ativação e já devem incluir o MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, sem custos adicionais.
7.1.3. As linhas CONTRATADAS deverão ser providas de identificador de chamadas, chamadas simultâneas e serviço de caixa postal.
7.1.4. As linhas CONTRATADAS deverão ser capazes de realizar transferências de chamadas e conferências a 3 (três) linhas.
7.1.5. As estações móveis a serem fornecidas deverão possuir chip (identificador da linha, usuário).
7.1.6. Todas as linhas devem possuir roaming nacional, sendo vedada a cobrança de adicional de deslocamento, AD 1/2 ou DSL1/2, mesmo com outra operadora.
7.1.7. Para todos os serviços de ligações locais (VC1) e de ligações de longa distância nacional no Estado de São Paulo (VC2), os planos devem considerar as chamadas a custo zero (R$ 0,00) para ligações de móvel para móvel realizadas dentro da rede de uma mesma operadora, e para todas as ligações de móvel para fixo, independentemente do tempo de duração da chamada e do número de contratos firmados por meio desta Ata de Registro de Preço.
7.1.8. Para os serviços de ligações de longa distância nacional fora do Estado (VC3), os planos devem considerar as chamadas a custo zero (R$ 0,00) para as ligações realizadas de móvel para móvel dentro da mesma operadora, independentemente do tempo de duração da chamada e do número de contratos firmados por meio desta Ata de Registro de Preço.
7.1.9. Assegurar a portabilidade para todas as linhas/números dos terminais móveis de voz atualmente contratados pela PMSP, sem ônus à CONTRATANTE.

8. ÁREA DE COBERTURA

8.1. A empresa CONTRATADA deverá possuir confiabilidade de cobertura para atendimento de, no mínimo, 80% dos municípios do Estado de São Paulo. É obrigatório o atendimento em Brasília e em todas as capitais estaduais brasileiras, deve possuir abrangência de cobertura para todo o território nacional ou ainda através de acordo com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico. O serviço móvel deverá possuir abrangência de cobertura, através de rede própria ou de outra entidade, obedecendo às regras da ANATEL.
8.2. As linhas CONTRATADAS deverão suportar roaming nacional, em todos os estados brasileiros.

8.3. ROAMING INTERNACIONAL

8.3.1. Este serviço será disponibilizado quando ocorrer deslocamento de servidores a serviço da PMSP para o exterior, após a solicitação expressa da CONTRATANTE.
8.3.2. A CONTRATANTE poderá, quando da necessidade de liberação de dados e SMS internacional, solicitar à CONTRATADA ofertas de pacotes de roaming internacional, com o objetivo de obter as melhores condições e preços para os serviços.
8.3.3. A CONTRATADA deverá dispor de aparelhos com roaming internacional, sem a necessidade de troca de número e do smartphone, com exceção onde não houver condições técnicas de uso dos mesmos aparelhos utilizados na Área de Registro, devendo ser fornecidos aparelhos (kits) específicos para uso da facilidade de roaming internacional.
8.3.4. A CONTRATADA deverá dispor do uso de roaming internacional, na América, Europa, Ásia, África e Oceania.
8.3.5. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os países que possuem acordo de roaming internacional automático, seja direta ou indiretamente.
8.3.6. Para os serviços de roaming internacional e ligações de longa distância internacional, devido às suas características peculiares de faturamento em moeda estrangeira, e às dificuldades de elaboração de planilhas de formação de preços em moeda nacional, serão indicados no item 16. DO ROAMING INTERNACIONAL E LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL os tipos de serviços que poderão ser utilizados nos futuros contratos firmados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.

9. DOS SERVIÇOS DE DADOS (INTERNET)

9.1. As franquias contratadas deverão ter cobertura de rede de dados no mínimo 3G em todos os estados brasileiros.
9.2. Os pacotes de transmissão de dados (Internet) deverão ser ilimitados, utilizando tecnologia padrão 4G ou superior, compatível com GSM, com velocidade nominal de acesso à rede móvel em 5 (cinco) Mbps ou superior.
9.3. A CONTRATADA deve garantir um mínimo de 40% da velocidade nominal (banda garantida) ou de acordo com nova regulamentação ANATEL..
9.4. Os aparelhos deverão ser capazes de utilizar a tecnologia 3G nos casos onde a cobertura 4G seja inadequada/inexistente.
9.5. O acesso à internet deverá ser ilimitado e sem cobrança de excedente quando extrapolada a franquia, sendo aceita a redução de velocidade em consonância com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL.
9.6. Em caso de novas decisões da ANATEL que alterem ou regulamentem as métricas de qualidade dos serviços de internet na modalidade banda larga móvel, estas deverão ser aplicadas integralmente aos contratos vigentes.
9.7. O serviço de acesso à internet poderá ser utilizado por qualquer dispositivo GSM deste Termo de Referência, descritos nos objetos deste Termo de Referência.
9.8. A CONTRATADA deverá divulgar os dados necessários para a configuração dos dispositivos.
9.9. O serviço de acesso à internet deverá possuir abrangência de cobertura ou convênio para todo o território nacional, obedecendo às regras da ANATEL.
9.10. Os MB trafegados em roaming nacional serão descontados da franquia quando da mesma operadora, sem cobrança excedente.
9.11. Os MB trafegados em roaming nacional serão descontados da franquia quando de outra operadora, podendo haver cobrança excedente.

10. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

10.1. Os pacotes de dados (internet) deverão ser passíveis de compartilhamento entre os usuários da PMSP. Caso a franquia do pacote de dados de uma determinada linha e chip sejam alcançados, o usuário poderá passar a consumir os dados de outros pacotes que ainda estejam dentro do limite das franquias contratadas.
10.2. Não haverá cobrança adicional para o compartilhamento dos pacotes de dados entre os usuários da CONTRATANTE.
10.3. O compartilhamento dos pacotes de dados deverá estar disponível e passível de ser realizado para cada órgão participante ou que vier a aderir a esta Ata de Registro de Preço.
10.4. Cada órgão que assinar contrato com a CONTRATADA poderá realizar o remanejamento dos dados entre os pacotes contratados sob o mesmo CNPJ.
10.5. Cada usuário terá um pacote de dados pré-estabelecido. A somatória de todos os pacotes de dados contratados sob o mesmo CNPJ será o montante com que o gestor do contrato poderá trabalhar e redistribuir entre os usuários.
10.6. Dessa forma, a somatória dos pacotes de dados contratados por uma determinada Unidade formará um pool de dados daquela Unidade, podendo ser redistribuídos entre os usuários, conforme as necessidades do órgão CONTRATANTE.
10.7. As estimativas dos volumes de dados foram dividas em franquias / planos para possibilitar as cotações de preços, bem como estipular as quantidades de smartphones/SIM CARD que serão necessárias. Entretanto, os smartphones/SIM CARD deverão estar habilitados para receber qualquer tipo de plano, de acordo com as necessidades das Unidades contratantes.
10.8. Após firmar contrato com a CONTRATADA, definindo a quantidade de smartphones/SIM CARD, e dados (internet) contratados, a CONTRATANTE poderá fazer qualquer combinação entre as franquias / planos contratados e os smartphones/SIM CARD, levando sempre em conta as diferenças entre os tipos de serviço contratados e suas especificidades.
10.9. O controle e a distribuição dos dados entre os pacotes serão realizados pela CONTRATANTE, por meio do sistema de gestão on line / web.
10.10. A redução da velocidade da internet quando extrapolada a franquia estará em função da distribuição dos volumes de dados entre os pacotes. Caso um pacote tenha tido sua velocidade reduzida em função do consumo dos dados da franquia, se o gestor do contrato da CONTRATANTE realocar dados para este pacote, a velocidade deverá voltar ao normal.

11. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO

11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à CONTRATANTE a um sistema de gestão online / web, com hospedagem, manutenção, suporte, backup e necessidades correlatas sob sua responsabilidade, sem ônus ou necessidade de recursos tecnológicos por parte da CONTRATANTE.
11.2. O sistema de gestão online / web será utilizado para efetuar o acompanhamento dos gastos, gestão e controle dos planos e chips contratados.
11.3. Este sistema deverá estar disponível para todos os contratos firmados com a CONTRATANTE, originados por meio desta Ata de Registro de Preço.
11.4. No sistema poderão ser efetuadas configurações, personalizações, bloqueios, desbloqueios e acompanhamento de serviços das linhas contratadas.
11.5. O sistema de gestão online / web deverá permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho e/ou por linha, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI, “a cobrar”, acesso a serviços de dados, acesso à internet, realocação de dados entre os pacotes, mensagens de texto, e demais serviços que possam gerar custos extras à Administração Pública.
11.6. O sistema de gestão on line / web deve permitir o bloqueio da comunicação de dados quando smartphones e chips forem perdidos ou furtados, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.7. Todos os serviços descritos neste Termo de Referência deverão estar cobertos e passíveis de serem controlados pelo sistema de gestão on line / web.
11.8. O sistema da CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
11.8.1. Cadastro dos usuários, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos.
11.8.2. Acesso para gerenciamento, pela Unidade CONTRATANTE, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema.
11.8.3. Estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de dados (internet) de cada um.
11.8.4. Disponibilização online das informações e dos dados dos pacotes de dados contratados para consulta da Unidade CONTRATANTE, por meio desse sistema que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência pelo fiscal do contrato.
11.9. O sistema de gestão online / web deverá disponibilizar relatório com, no mínimo, os seguintes dados sobre cada pacote contratado:
11.9.1. Identificação do centro de custo da Unidade Contratante;
11.9.2. Identificação do número da linha;
11.9.3. Identificação do servidor responsável pela linha;
11.9.4. Data de início e de término das contagens dos pacotes, de acordo com as datas a serem escolhidas pelas Unidades CONTRATANTES;
11.9.5. Volume de minutos consumidos;
11.9.6. Volume mensal de dados disponibilizados para a linha ou SIM CARD 4G;
11.9.7. Volume de dados consumidos e restantes para o atingimento da franquia (mensal);
11.9.8. Histórico das ligações realizadas, em caso de cobrança adicional, isto é, cobranças não previstas no pacote contratado, contendo: data, hora e duração da ligação realizada, número chamado, tipo de ligação e detalhamento da cobrança;
11.9.9. Histórico dos dados consumidos, contendo: data, hora e quantidade consumida;
11.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta que permita a extração automática dos dados de todos os pacotes de dados (internet) contratados, desde o início da operação com a CONTRATANTE, por programa de computador, em formato aberto e legível por softwares de planilhamento, nos termos do item anterior.
11.11. Os arquivos deverão estar disponíveis na web por toda a duração da vigência desta Ata de Registro de Preço e dos contratos derivados deste instrumento, incluindo possíveis renovações de validade.
11.12. Os relatórios de gerenciamento, obrigatoriamente, deverão permitir a visualização dos dados dos pacotes por meio de, no mínimo, os seguintes acessos:
11.12.1. Volume de dados (internet) utilizados por usuário;
11.12.2. Volume de dados (internet) utilizados por centro de custos;
11.12.3. Volume de dados (internet) utilizados naquele CNPJ, isto é, a somatória dos centros de custos de um CONTRATANTE;
11.12.4. Volume de dados (internet) utilizados por período de tempo (mensal e anual).
11.13. Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as ligações realizadas e dados consumidos, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da ligação ou do consumo de dados.
11.14. O sistema com relatórios de gerenciamento deverá permitir, para cada perfil de usuário, no mínimo, o acesso às funcionalidades a seguir:
11.14.1. Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico do uso da sua própria franquia de dados (internet);
11.14.2. Pelo Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria unidade/centro de custo, desde o início da vigência do contrato.
11.14.3. Pelo fiscal de contrato: acesso completo a todos os centros de custos da sua Unidade/CNPJ, e relatórios de utilização do serviço de todos os autorizados/usuários da Unidade Contratante cadastrados no sistema, desde o início da vigência do contrato.
11.14.4. Perfil máster: além dos níveis de acesso supracitados, a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, no mínimo um perfil máster para o Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preço, que permita as seguintes visualizações dos dados:
11.14.4.1. Volume de dados (internet) utilizados por usuário;
11.14.4.2. Volume de dados (internet) utilizados por centro de custos;
11.14.4.3. Volume de dados (internet) utilizados por CNPJ, isto é, a somatória dos centros de custos de um CONTRATANTE;
11.14.4.4. Volume de dados (internet) utilizados por período de tempo (mensal e anual)
11.14.4.5. Volume de dados (internet) utilizados por toda a PMSP, isto é, utilizando a somatória das informações e dos dados de todos os CNPJs dos órgãos participantes e órgãos não participantes que vierem a aderir a esta Ata de Registro de Preço;

12. TARIFAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A apuração dos serviços prestados deverá ser realizada por meio de sistema de pagamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado.
12.2. Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de pagamento eletrônico, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados.
12.3. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado por meio dos relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pela CONTRATANTE.

13. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS

13.1. Os aparelhos deverão ser cedidos à CONTRATANTE em forma de comodato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos a partir da retirada da nota de empenho.
13.2. Previsão da troca total e imediata dos terminais (smartphones), sem ônus, a cada 12 (doze) meses, a contar do início do contrato, com fornecimento de garantia e assistência técnica dos aparelhos. A CONTRATADA deverá efetuar a troca no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
13.3. Os aparelhos fornecidos pela empresa, inclusive em eventuais substituições, deverão ser novos e sem uso na data da contratação.
13.4. A CONTRATADA deverá realizar as trocas dos aparelhos sem custo quando estes estiverem com tecnologias defasadas e que sejam equiparáveis aos equipamentos utilizados habitualmente no mercado.
13.5. Na hipótese de perda, roubo ou furto do aparelho ou de danos causados pelo uso indevido, comprovado por laudo do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada da rede credenciada, a CONTRATANTE se responsabilizará:
13.5.1. Pelo reembolso do valor de mercado do aparelho em comodato ou similar, ou pelo custo de reparo (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência.
13.5.2. O valor de mercado do aparelho será o menor preço encontrado em pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE em pelo menos três lojas autorizadas e/ou credenciadas pelo fabricante do aparelho, inclusive considerando quaisquer descontos promocionais acessíveis aos demais consumidores.
13.6. A CONTRATADA deverá providenciar a reposição do aparelho em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data da comunicação da ocorrência, da perda ou da emissão de laudo do fabricante ou da assistência técnica autorizada ou rede credenciada.
13.7. A partir da comunicação pela CONTRATANTE de roubo, de furto ou da perda do aparelho, a CONTRATADA se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não cabendo a CONTRATANTE o pagamento de quaisquer serviços contratados que porventura venham a ser utilizados indevidamente. Posteriormente, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o respectivo Boletim de Ocorrência, nos casos de roubo ou furto.
13.8. A CONTRATADA substituirá os aparelhos, às suas expensas, sempre que ocorrerem alterações na plataforma da CONTRATADA que impossibilite a prestação do serviço, sem alteração do número da linha e sem redução das características mínimas elencadas nos itens.
13.9. Em qualquer caso de substituição de aparelhos que não se enquadre no especificado nos itens anteriores, o custo será arcado pela CONTRATANTE.

14. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

14.1. Os aparelhos smartphones cedidos à CONTRATANTE na forma de comodato devem estar cobertos por garantia e assistência técnica pelo prazo de 12(doze) meses contados da data de entrega do aparelho.
14.2. No caso de defeito ou mau funcionamento de equipamento, o qual necessite de reparo, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da solicitação feita ao gerente operacional, adotando providências para assegurar a continuidade dos serviços.
14.3. Os equipamentos que venham a apresentar defeitos não gerarão ônus para a CONTRATANTE, devendo ser atendidos pela garantia, salvo quando comprovado mal uso do aparelho.
14.4. Os aparelhos em manutenção devem ser consertados, preferencialmente, em até 30 (trinta) dias a contar do seu recolhimento, período no qual a CONTRATADA deve habilitar, imediatamente, com o mesmo número, um aparelho reserva (backup) fornecido sem custo à CONTRATANTE, de forma a não gerar interrupção do serviço.
14.5. Não haverá limite de substituição de aparelhos com defeitos não decorrentes do mau uso.

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS EM COMODATO.

15.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, ocorrendo por conta da CONTRATADA as despesas com embalagem, com seguros, com transporte, com tributos, com encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
15.2. Os equipamentos serão recebidos definitivamente em até 10 (dez) dias, contado da data da entrega, no local e endereço indicado pela unidade/órgão da PMSP.
15.3. Constatadas irregularidades nos equipamentos, o CONTRATANTE poderá:
15.3.1. Se referente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.3.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
15.3.3. Se referente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.3.4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas da notificação por escrito.

16. DO ROAMING INTERNACIONAL E LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

16.1. A detentora terá permissão para o fornecimento, através de acordos com operadoras de outros países, dos itens a seguir:
16.1.1. Roaming internacional;
16.1.2. LDI;
16.2. A detentora será a única responsável pelo atendimento dos serviços conforme especificado, a fim de garantir uma gestão rápida na busca por soluções de possíveis falhas.
16.3. Serviços que podem ser fornecidos através de acordos com operadoras de outros países, para LDI e Roaming Internacional:

Modalidade

Tipo de serviço

Rede

Unidade

SMS Internacional

Envio de Mensagens

Mesma Entidade / Outra Entidade

Envio

Roaming Internacional voz

Móvel x Móvel, Móvel x Fixo

Mesma Entidade / Outra Entidade

Minutos

Roaming Internacional dados

Tráfego de Dados  

Mesma Entidade / Outra Entidade

MB

LDI - Longa Distância Internacional

Móvel x Móvel, Móvel x Fixo

Mesma Entidade / Outra Entidade

Minutos

 

16.4. Para os serviços constantes na tabela supracitada, devido às suas características peculiares de uso, são indicados os tipos de serviços que poderão ser contratados durante a vigência do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

17. OBSERVAÇÕES GERAIS

17.1. A CONTRATADA deverá ser empresa autorizada a prestação de Serviço Móvel Pessoal, titular e legítima possuidora dos equipamentos fornecidos para a utilização da CONTRATANTE. O sistema deverá operar em frequências autorizadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
17.2. Prestar os serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos a partir do início da vigência do contrato.

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Shiguero Sawatani, Engenheiro(a), em 09/06/2021, às 12:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 045798117 e o código CRC 2F04BB03.



 


Referência: Processo nº 6013.2021/0002895-7 SEI nº 045798117