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GABINETE DO PREFEITO

Casa Civil

Viaduto do Chá nº 15, 10º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-020

Telefone: 3113-9561

São Paulo, 15 de maio de 2020.

 

Ofício nº 166 / 2020/ GAB_CASA CIVIL

ASSUNTO: Termo de Compromisso de Cooperação da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo com a Prefeitura de São Paulo – Processo nº 6510.2020/0007997-7

Referência: Ofício CMSP nº 01/2020/CMSP – Câmara Municipal de São Paulo / Bancada Cristã.

  

Senhores Vereadores,

 

Cumprimentando-os, acusamos o recebimento e ciência, por meio do processo administrativo em referência, do ofício de autoria dos vereadores da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo, por meio do qual corporificam o compromisso cujo objetivo é cooperar com as recomendações do Ministério da Saúde nas atividades das Igrejas na Cidade de São Paulo.

Isso por meio da atuação de Vsas. Excelências, dotadas que são de estreita relação com tais entidades e sabendo e afirmando que referido documento atende e representa os anseios das variadas comunidades religiosas.

Pois bem, já de início reconhecemos e agradecemos a iniciativa, preocupação e atuação diligente dos nobres edis relativamente à grave situação pandêmica atualmente enfrentada por todos nós.

Prosseguindo, acerca do tema tratado e conforme mencionado no próprio documento apresentado, as normas atualmente vigentes no território tanto do Estado quanto do Município de São Paulo encontram-se em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e o mesmo vale para o funcionamento dos variados estabelecimentos aqui localizados.

 

No mesmo sentido são o Decreto Estadual nº 64.881 / 20 e a Lei Federal nº 13.979 / 20, devendo todos, juntamente com os parâmetros, recomendações técnicas e regras sanitárias do Ministério da Saúde, ser observados para a realização das atividades religiosas, cultos e suas liturgias.

Assim, conquanto os pontos elencados e compromissos assumidos por vossas excelências ao longo do “Termo de Compromisso de Cooperação da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo com a Prefeitura de São Paulo” estiverem em acordo e atendimento a tais regras e recomendações, estes não conflitam com o Decreto Municipal nº 59.405 de 8 de maio de 202 e demais normas editadas por esta Prefeitura do Município de São Paulo.

Sendo o que cumpria para o momento, reforçamos nossos préstimos da mais elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos desejados.

 

 

 

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Chefe

Secretaria Municipal da Casa Civil

 

 

 

 

AOS

NOBRES VEREADORES

 

ANDRÉ SANTOS                                 ATÍLIO FRANCISCO                 EDUARDO TUMA

GILBERTO NASCIMENTO JR.            ISAC FELIX                               JOÃO JORGE

NOEMI NONATO                                RINALDI DIGIGLIO                 RUTE COSTA

SANDRA TADEU                                 SOUZA SANTOS                     RICARDO NUNES

 

VIADUTO JACAREÍ, 100

CEP: 01319-900


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Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Secretário (a) Casa Civil, em 15/05/2020, às 19:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 029025857 e o código CRC D7102FEB.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6510.2020/0007997-7 SEI nº 029025857