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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Assessoria Jurídica

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

Informação SMUL/AJ Nº 016026527

SMDU.AJ

Sra. Procuradora Chefe da Assessoria Jurídica

 

Trata-se de processo instaurado pela empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo) para elaboração do Projeto de Intervenção Urbana para o subsetor Arco Pinheiros, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, conforme o art. 76, § 3º, inc. IV, da Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE). Referido artigo determina que deveria ser encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei tratando de disciplina especial de uso e ocupação do solo, operação urbana consorciada, área de intervenção urbana ou projeto de intervenção urbana para o subsetor , até o final de 2018, tendo tal prazo sido prorrogado nos termos previstos no § 4º do mesmo artigo até meados deste ano de 2019, conforme Informação SP-URB/PRE-SEP Nº 014728998.

Conforme dispõe o artigo 2º, §2º, inciso I do Decreto Municipal nº 56.901/2016 - regulamento atinente à elaboração dos Projetos de Intervenção Urbana - os autos foram submetidos à análise do PLANURB e do DEUSO, tendo ambas as Coordenadorias concluído que a proposta, quanto ao seu mérito, está em conformidade com a política de desenvolvimento urbano do Município. 

No que tange à competência desta AJ, que se restringe aos aspectos jurídico-formais da proposta sem adentrar ao mérito da proposta, cumpre-nos apontar que foram observados pela SP-Urbanismo os requisitos exigidos pelo artigo 2º, incisos I e II e §1º do Decreto Municipal nº 56.901/2016, a saber: diagnóstico da área objeto de intervenção, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais; programa de interesse público da futura intervenção, considerando a sua diretriz urbanística, viabilidade da transformação, impacto ambiental ou de vizinhança esperado, possibilidade de adensamento construtivo e populacional para a área e o modo de gestão democrática da intervenção proposta e divulgação dos documentos para consulta pública por no mínimo 20 dias.

É possível, assim, submeter o presente à deliberação do Sr. Secretário, nos termos do artigo 2º, §2º, inciso II do Decreto Municipal nº 56.901/2016.

 

São Paulo, 3 de abril de 2019. 

 

Debora Sotto

Procuradora do Município

OAB/SP nº 162.994

SMDU.AJ

 

SMDU.G

Sr. Secretário

 

Com a manifestação supra, que acompanho, submeto o presente. 

 

São Paulo, abril de 2019. 

 

Flávia Barros

Chefe da Assessoria Jurídica

OAB/SP nº 190.425

SMDU.AJ


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Documento assinado eletronicamente por Flavia Moraes Barros, Assistente Jurídico, em 03/04/2019, às 16:20, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA SOTTO, Procurador do Município, em 03/04/2019, às 16:21, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 016026527 e o código CRC 64E7CCA6.




Referência: Processo nº 7810.2018/0000716-0 SEI nº 016026527