Timbre

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Gabinete do Vereador Eduardo Tuma

Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-900

Telefone: - www.saopaulo.sp.leg.br

São Paulo, 14 de maio de 2020.

 

À Secretaria Municipal da Casa Civil

Ao Secretário Orlando Lindório de Faria

Viaduto do Chá, nº 15 - 9º Andar - Centro.

Telefone: (11) 3113-8308

 

À Secretaria do Governo Municipal

Ao Secretário Rubens Naman Rizek Junior

Viaduto do Chá, 15 (5º andar)

Fone: 3113-8468/ 3113-8426

Ofício CMSP nº 01/2020/2020/CMSP - Câmara Municipal de São Paulo /Bancada Cristã

ASSUNTO:  Termo de Compromisso de Cooperação da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo com a Prefeitura de São Paulo  

ReferênciaTermo de Compromisso de Cooperação da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo com a Prefeitura de São Paulo   -   Processo nº 6510.2020/0007997-7 (028955188)

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, apresentamos abaixo, para vossa análise e anuência, Termo de Compromisso de Cooperação a ser firmado entre os Vereadores da Bancada Cristã da Câmara Municipal de São Paulo e  a Prefeitura de São Paulo e, que tem por objetivo cooperar com as recomendações do Ministério da Saúde nas atividades das Igrejas na Cidade de São Paulo, através dos parlamentares que possuem estreita relação com essas, visando preservar as diretrizes de segurança no momento que se enfrenta a pandemia do novo coronavírus.

 

Certos de que o referido Termo de Compromisso de Cooperação vem ao encontro dos anseios das comunidades religiosas, bem como da Prefeitura de São Paulo, temos a certeza de que essa importante ação também é de interesse público.

 

Aproveitando o ensejo ressaltamos nossos votos de profundo respeito e consideração.

 

Paz e Bem.

 

André Santos                                              Atilio Francisco                Eduardo Tuma                                   

 

Gilberto Nascimento Jr                               Isac Felix                              João Jorge

 

Noemi Nonato                                            Rinaldi Digilio                         Rute Costa

 

Sandra Tadeu                                               Souza Santos                        Ricardo Nunes

 

 

Vereadores da Bancada Cristã

Câmara Municipal de São Paulo

 

 

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À Secretaria Municipal da Casa Civil

Ao Secretário Orlando Lindório de Faria

Viaduto do Chá, nº 15 - 9º Andar - Centro.

Telefone: (11) 3113-8308

 

À Secretaria do Governo Municipal

Ao Secretário Rubens Naman Rizek Junior

Viaduto do Chá, 15 (5º andar)

Fone: 3113-8468/ 3113-8426

 

TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO

 

Os Vereadores da Frente Cristã da Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo firmam o presente Termo de Compromisso de Cooperação.

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em 03 de fevereiro de 2020, pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na Cidade de São Paulo, por meio do Decreto nº 59283, de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto 10282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, inciso XXXIX do artigo 3º;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59349, de 14 de abril de 2020, da Cidade de São Paulo, em especial o item 55 do anexo: “Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”, com recomendação: “livre”;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a importância de ações solidarias entre representantes da população através do Executivo e seus representantes no Poder Legislativo;

 

FIRMAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA QUE OS VEREADORES DA FRENTE CRISTÃ DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ENVIDEM TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE ATUAREM JUNTO AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS E AFINS NO SENTIDO DE ATENDEREM OS SEGUINTES DISPOSTOS:

 

Os critérios a serem observados para o funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir de 08 de maio de 2020, são:

 

1) As igrejas, templos religiosos e afins já autorizadas a permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 devem seguir as seguintes orientações:

 

a – A lotação máxima deverá ser 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja;

 

b – Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos;

 

c – Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

 

d – Incentivar a realização da medição de temperatura no momento do ingresso ao  Templo ou Igreja, sendo que deve ser orientado a não ingressar nos casos que apresentar febre (temperatura  ≥ 37,8°C)

 

e – Orientar as pessoas que apresentarem tosse persistente, falta de ar, desconforto respiratório e gripe/resfriado, a não ingressarem no Templo ou Igreja;

 

f – Recomendar aos fiéis pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos, de não participarem dos missas ou cultos. Orientando-os para – na medida do possível – permanecer em casa;

 

2) Durante o período em que estiveram abertos os estabelecimentos descritos no item primeiro, deverão cumprir as seguintes obrigações:

 

a – Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado;

 

b - Disponibilizar álcool gel para uso das pessoas, disponibilizando através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, e demais locais de acesso, como exemplo secretaria e recepção;

 

c - Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso;

 

d – Antes do início da Missa ou Culto e após a sua realização o local deve ser higienizado com limpeza por produto apropriado para desinfecção, devendo a higienização ser feita em todo o ambiente, especialmente nos bancos, maçanetas, corrimãos, balcões, mesas, armários e demais locais onde se tenha contato com as mãos;

 

3) O funcionamento dos estabelecimentos citados no item primeiro deverão, sem prejuízo das medidas já determinadas nos itens primeiro e segundo:

 

a – Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos;

 

b – Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

 

c – Orientar e prover as condições para que as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

IV– Atender aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

 

d - Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

 

e – Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

 

f - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, ou produto desinfetante, com atenção especial nas superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

 

g - Exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

 

h – Durante os atendimentos manter a distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

 

i – Afastar colaboradores que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, devendo esses buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

 

j - Orientar aos frequentadores a não participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe, febre (temperatura  ≥ 37,8°C), pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos  e pessoas que apresentarem tosse persistente, falta de ar e/ou desconforto respiratório.

 

4) Orientar que as Igrejas e Templos deverão afixar em locais visíveis as orientações aqui expostas.

 

5) O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

 

 

São Paulo, 14 de maio de 2020.

 

 

 

 

André Santos                                              Atilio Francisco                Eduardo Tuma                                   

 

Gilberto Nascimento Jr                               Isac Felix                              João Jorge

 

Noemi Nonato                                            Rinaldi Digilio                         Rute Costa

 

Sandra Tadeu                                               Souza Santos                        Ricardo Nunes

 

 

 

Vereadores da Frente Cristã da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

À Secretaria Municipal da Casa Civil

Ao Secretário Orlando Lindório de Faria

 

À Secretaria do Governo Municipal

Ao Secretário Rubens Naman Rizek Junior

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucimara de Oliveira Alcântara Silva, Assessor(a) Parlamentar, em 14/05/2020, às 12:36, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 028955188 e o código CRC 112384AE.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6510.2020/0007997-7 SEI nº 028955188