Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Coordenadoria de Planejamento Urbano

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

Informação SMUL/PLANURB Nº 024929521

São Paulo, 13 de janeiro de 2020

Sra Coordenadora

São Paulo Urbanismo encaminha o presente à SMDU para que atestemos a adequação da proposta elaborada para o PIU MINHOCÃO à política de desenvolvimento urbano do Município e autorizemos a elaboração do PIU, conforme disposto no inciso I do §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.901/2016.

A motivação para a proposição do PIU Minhocão é dada no Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei 16.050/14 ao disciplinar as áreas que seriam enquadradas como ZEPAM. O art. 375, parágrafo único, determina a necessidade de edição de lei específica que estimule a desativação do Elevado João Goulart (antigo Elevado Costa e Silva) para sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.

No atendimento a essa determinação o Legislativo editou a Lei Municipal nº 16.833/18 que cria o Parque Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart como via de tráfego para sua transformação em parque e determina a elaboração de um PIU para a sua implantação.

A referida lei foi objeto de questionamento da sua constitucionalidade, tendo sido concedida liminar que suspendia a eficácia da lei nº 16.833/2018. Em julgamento ocorrido em 2 de outubro de 2019, o Órgão Especial do TJ/SP revogou a decisão liminar e a Lei nº 16.833 volta a ter sua eficácia, possibilitando que a Prefeitura possa dar continuidade ao desenvolvimento do projeto.

O art. 2º da Lei nº 56.901/16 determina que devam preceder o processo de elaboração do PIU, no mínimo:

 

No atendimento à legislação, a São Paulo Urbanismo submete a nossa apreciação os seguintes documentos, anexados ao presente SEI:

 

I - Relatório (016658494):

O PIU Minhocão, nesse relatório,  além de apoiar-se na legislação pertinente, considerou os seguintes elementos de análise:

De acordo com o estabelecido na Lei nº 56.901/16, os seguintes elementos são apresentados:

Parte 1 – Contextualização e diagnóstico que apresenta os princípios e premissas recomendados para a implantação do Parque Municipal do Minhocão, e contém uma consolidação das informações de contexto e de diagnóstico territorial para subsidio dos processos de discussão.

Princípios orientadores:

 

Esses princípios podem ser desdobrados em algumas premissas básicas, que servem para orientar o planejamento, a implantação e a operação do Parque do Minhocão:

Caracterização e diagnóstico do entorno:

Parte 2 – Elementos de estudo para a implantação gradual do Parque do Minhocão apresentam as medidas prévias para análise e seus resultados, na forma dos elementos básicos de projeto recomendados para a implantação do Parque. Essas medidas foram as seguintes:

Estão apontados os principais elementos para a implantação gradual do Parque do Minhocão:

 

No Anexo A  está o panorama histórico de ocupação do território integrado ao elevado; e no Anexo B estão descritos e apresentados os resultados preliminares de alguns exemplos de intervenções urbanísticas para transformação e ativação de estruturas físicas e áreas adjacentes em parques lineares urbanos.  Foram selecionadas para análise as seguintes áreas: Parque High Line, Nova York/EUA; Coullée Verte René-Dumont, Paris/França;  Renaturalização do Riacho Cheong Gye Cheon, Seul/Coréia do Sul;  The Bentway, Toronto/Canadá;  The 606, Chicago/EUA;  Seoullo 7017, Seul/Coréia do Sul.

 

II - Relatório Consulta Pública (017006681);

 

Este produto é uma revisão do produto anterior e modifica a ordem de apresentação de alguns elementos, como pode ser notado no resumo a seguir, sendo que o primeiro relatório é mais claro quanto aos princípios do projeto do que o presente. Cabe notar que na página 9 do relatório de 08-05-2019: o correto é Lei n. 16.833/2018.

 

Resumo:

O conteúdo desta consulta pública tem por base os elementos definidos pelo art. 2º do referido decreto regulamentador dos projetos de intervenção urbana, correspondentes ao Diagnóstico Socioterritorial e ao Programa de Interesse Público, considerados como elementos específicos e indissociáveis do contexto do PIU do Setor Central da Macroárea de Estruturação Metropolitana - MEM, em desenvolvimento pela SP Urbanismo. 

O Projeto de Intervenção Urbana Parque Municipal do Minhocão (PIU Parque Minhocão) tem como objetivo o levantamento de insumos para o desenvolvimento do projeto de arquitetura e urbanismo deste equipamento, integrando-se às estratégias do Projeto de Intervenção Urbana do Setor Central da Macroárea de Estruturação Metropolitana (PIU Setor Central), em desenvolvimento pela municipalidade desde 2017 e, proposto para os distritos centrais de Santa Cecília, República, Sé, Bom Retiro, Pari e Brás e que abarca o eixo viário formado pela Rua Amaral Gurgel, pela Av. São João e pela Av. General Olímpio da Silveira, onde se desenvolve o Elevado, de forma a assegurar a harmonia e a coerência entre as propostas e a propiciar que as estratégias de desenvolvimento se reforcem mutuamente, sem perder de vista a natural necessidade de que o elevado, por sua relevância no contexto do PIU Setor Central, encontre um espaço específico para a sua discussão.

A definição dos elementos prévios à elaboração do PIU é constituída por dois produtos, definidos no art. 2º do Decreto:

1. Diagnóstico da área objeto de intervenção, com caracterização de seu contexto urbano, dos seus aspectos socioterritoriais e das carências e potencialidades mais relevantes a serem consideradas;

2. Programa de interesse público corresponde ao programa urbanístico do PIU, expressando o conjunto de aspectos urbanísticos a que o projeto a ser desenvolvido pretende dar respostas, considerando as diretrizes de planejamento expressas pelo PDE, a viabilidade da transformação e adensamento construtivo e populacional para a área e o modo de gestão democrática.

Neste sentido, o PIU Parque Minhocão apresenta como parte da presente consulta o conteúdo dos estudos coligidos pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pelo Decreto n. 58.601/2019, com o objetivo de adotar medidas prévias necessárias à implantação gradativa do Parque do Minhocão e fazer recomendações técnicas para elaboração e execução do projeto do parque e do desenvolvimento dos planos setoriais a ele associados.

O Desenvolvimento do PIU, expresso no Art. 4º do Decreto, ocorrerá após as medidas descritas nos arts. 2º e 3º, que serão especificadas adiante. O conteúdo final do PIU é constituído por quatro produtos [mas são apresentados apenas três]:

1. Proposta de ordenamento ou reestruturação urbanística, com a definição de elementos como programa de intervenções para o Parque Minhocão e seu entorno, suas fases de implantação e instrumentos de gestão programática e ambiental necessários;

2. Modelagem econômica do Parque Minhocão, considerando a origem dos recursos públicos ou privados necessários à viabilização e financiamento da implantação do parque e, eventualmente, dos custos de operação previstos, discriminando os investimentos associados ao programa de intervenções;

3. Definição do modelo de gestão democrática de sua implantação, esclarecendo como se dará a governança da implantação e operação do Parque Minhocão, destacando os arranjos institucionais, as instâncias de participação e controle social, bem como os mecanismos de monitoramento e avaliação dos impactos da transformação urbanística pretendida sobre o desenvolvimento econômico e social da área objeto de estudo.

4. CONTEXTO DE PLANEJAMENTO DO PIU PARQUE MINHOCÃO e como o PIU do Parque Minhocão se relaciona com PIU Setor Central.

5. GESTÃO DEMOCRÁTICA com destaque para AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS e CONTROLE SOCIAL

 

PARTE 1 – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

1. CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICOS DO ENTORNO DO MINHOCÃO

Neste item são apresentados os elementos básicos que caracterizam as áreas lindeiras do Parque Municipal do Minhocão e seu entorno, compreendendo a definição de suas principais áreas de influência em termos de mobilidade e incomodidade urbanas, seu perfil de ocupação, características institucionais básicas e projetos existentes de transformação urbanística para o Elevado e áreas adjacentes.

Além disso, outros dois subsídios estão disponíveis como anexos a diagnóstico. O Anexo A apresenta um panorama histórico mais detalhado da ocupação do território que compreende o Elevado João Goulart; o Anexo B apresenta uma análise preliminar de experiências internacionais de intervenção urbanística para transformação de estruturas desativadas ou degradadas em parques lineares urbanos.

 

PARTE 2 – PROGRAMA DE INTERESSE PÚBLICO DO PIU PARQUE MINHOCÃO

2.1. PRINCÍPIOS E PREMISSAS BÁSICOS

A decisão da Prefeitura de São Paulo de implantar, de forma gradual, o Parque Municipal do Minhocão, está amparada no contexto de planejamento e na legislação vigente, identificados no item 3, nos elementos arrolados na Parte 1, e nos seguintes elementos de análise:

• Altos custos e dificuldades logísticas da alternativa de desmontagem/ demolição total do Elevado;

• Elevados índices de incomodidade urbana (poluição ambiental e sonora) resultantes da circulação de veículos no tabuleiro do Elevado;

• Oportunidade de mitigação dos índices de incomodidade urbana (poluição ambiental e sonora) resultantes da circulação de veículos nas áreas públicas abaixo do Elevado, a partir de projetos de intervenção que levem em consideração a redução da carga estrutural no tabuleiro do viaduto e permitam melhorias estruturais que impactem as condições de iluminação, aeração e ventilação das vias;

• Oportunidade para qualificação e ativação de um espaço para convivência, lazer, cultura e esporte, em articulação com projetos setoriais para melhoria da situação de manutenção, segurança e assistência e desenvolvimento social nas áreas públicas abaixo e nas proximidades do Elevado;

• Projeção de impactos de mobilidade urbana passíveis de mitigação para a alternativa de restrição gradual de tráfego de veículos;

• Uso atual do Elevado como parque já consolidado em horários e dias específicos e;

• Possibilidade de integração do Parque Municipal do Minhocão com as estratégias de médio e longo prazo a serem definidas pelo PIU Setor Central, em andamento na SP Urbanismo, que contém em seu perímetro de intervenção o Elevado João Goulart, sendo certo que tais estudos já reúnem considerável volume de informações, apresentando as diretrizes e estratégias de desenvolvimento urbano e os parâmetros urbanísticos aplicáveis para a região central conforme conteúdo publicado na plataforma Gestão Urbana SP. [Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/ ]

As medidas previamente identificadas foram as seguintes:

• Inserção do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Parque do Minhocão no contexto do PIU Setor Central;

• Realização de inspeção técnica da situação estrutural de todo o Elevado João Goulart;

• Diagnóstico preliminar de impactos de mobilidade com a desativação gradual do Elevado, e proposição de medidas de mitigação;

• Definição de bases conceituais, elementos de projeto e cronograma básico para execução de intervenções de segurança e acessibilidade em todo o Elevado João Goulart, com base em recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo através da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 295/2015;

• Proposição de trecho inicial para desativação (circulação de veículos) e intervenção urbanística, em consonância com a determinação legal de implantação gradativa dada pela Lei nº 16.833/2018;

• Proposição de bases conceituais e elementos prévios ao desenvolvimento do projeto de intervenção urbana (redesenho urbano e implantação de mobiliário);

• Mobilização de contribuições e elaboração de planos setoriais para definição de estratégia de integração do parque com as áreas públicas a ele integradas (abaixo e no entorno do Elevado);

• Proposição de estratégias de gestão para a implantação gradativa do parque, em termos de governança institucional e planejamento da operação e;

• Proposição de cronograma preliminar para o processo participativo e de implantação.

Recomenda-se que a transformação gradativa do Elevado João Goulart no Parque Municipal do Minhocão seja realizada com base nos seguintes princípios orientadores:

• Qualificação e integração dos espaços públicos do entorno do elevado e ampliação das atividades de lazer, cultura, comércio e serviços, estimulando a criação de espaços de convivência e a melhoria da infraestrutura urbana com sustentabilidade socioambiental e redução dos níveis de incomodidade;

• Promoção da diversidade de usos e da coexistência com as dinâmicas já consolidadas, buscando a integração das políticas setoriais, a inclusão e o atendimento socioassistencial de populações vulneráveis, e a construção de espaços de participação dos atores sociais e empresariais da cidade na gestão do parque e;

• Implantação dos projetos de forma gradual, utilizando o efeito demonstrativo das intervenções para ativação e suporte à permanência nos espaços públicos, levando em consideração impactos relacionados à mudança dos fluxos de mobilidade urbana e às dinâmicas de valorização imobiliária.

Esses princípios podem ser desdobrados em algumas premissas básicas, que devem orientar o planejamento, a implantação e a operação do Parque do Minhocão:

• O elevado deve ser desativado para o tráfego de veículos de forma parcial ou total, respeitando o que determina o Art. 4° da Lei n. 16.833/2018;

• A segurança estrutural e a acessibilidade devem ser garantidas, independente das características do projeto;

• Impactos da desativação nos fluxos de mobilidade devem ser estudados e mitigados com obras acessórias e outras ações de organização dos fluxos de trânsito e alteração de rotas;

• O Parque deve ser ativado de forma gradual, com estratégias de curto, médio e longo prazo, levando-se em consideração os espaços públicos associados ao Elevado, na parte de baixo e no entorno, e os impactos previstos de valorização imobiliária;

• Parcerias com o setor privado e a sociedade civil devem ser estimuladas na implantação e gestão do parque;

• O Parque deve ser um espaço de integração de várias políticas públicas, conjugando equipamentos públicos de lazer e convivência com segurança, cultura, educação urbana e ambiental, abordagem socioassistencial e desenvolvimento local;

• A participação social na implantação e gestão do Parque deve ser garantida.

 

2.2. EIXOS ESTRATÉGICOS DE INTERVENÇÃO

A organização das intervenções para implantação do Parque do Minhocão devem se dar a partir dos seguintes eixos estratégicos:

1. Eixo Institucional: PIU Parque Municipal do Minhocão, no contexto do PIU Setor Central;

2. Eixo Segurança e Mobilidade: ações relativas à garantia da segurança estrutural do viaduto, acessibilidade, obras complementares e outras ações para redução dos impactos na mobilidade urbana;

3. Eixo Ativação dos Espaços Públicos: ações relativas à organização dos espaços, paisagismo e implantação de mobiliário urbano, iluminação, segurança, abordagem socioassistencial e programação cultural e de eventos no tabuleiro e nos espaços públicos abaixo e no entorno do Elevado.

 

2.3. CONTRIBUIÇÕES SETORIAIS PARA ATIVAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Junto às intervenções urbanísticas previstas no âmbito do PIU Parque Minhocão, é fundamental que projetos e ações setoriais sejam viabilizados para ativação e qualificação dos espaços públicos localizados abaixo e no entorno imediato do futuro Parque Municipal do Minhocão. 

Este item apresenta algumas contribuições preliminares, fornecidas por diversas secretarias municipais, acerca da situação do Elevado e de seu entorno, assim como possibilidades de ações setoriais a serem consideradas pelo projeto urbanístico e na operação do parque. Algumas dessas contribuições serão desdobradas em planos detalhados pelas secretarias municipais responsáveis. Os planos previstos são os seguintes:

• Plano de Abordagem Socioassistencial;

• Plano de Habitação de Interesse Social;

• Plano de Segurança Urbana;

• Plano de Programação Cultural e de Patrimônio;

• Plano de Monitoramento Ambiental.

 

2.4. ZELADORIA URBANA E REGULAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESPAÇOS PÚBLICOS

É fundamental que o projeto Parque do Minhocão incorpore os seguintes temas:

• Zeladoria nos baixios do Viaduto;

• Interface com as empresas concessionárias de varrição e coleta de lixo;

• Fiscalização dos grandes geradores de resíduos;

• Fiscalização no comércio do entorno imediato à intervenção;

• Combate ao comércio ilegal no baixio e nas entradas do futuro parque;

• Processo de autorização de eventos no entorno e;

• Termos de Cooperação para manutenção de áreas verdes ao longo do eixo do minhocão.

 

2.5. MONITORAMENTO AMBIENTAL

É importante que se constitua uma sistemática de monitoramento ambiental da área de influência do Parque Municipal do Minhocão, com indicadores que possam ser acompanhados antes, durante e após as intervenções previstas neste relatório. 

Recomenda-se, assim, a elaboração de um Plano de Monitoramento Ambiental que defina os indicadores de monitoramento, sua periodicidade, formas de acesso e medição, a linha de base atual e as bases do processo de monitoramento, conforme cronograma apresentado ao final do documento.

 

2.6. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO

Projetos que envolvem múltiplos atores institucionais para promover transformações urbanas de grande impacto demandam não só bons projetos de engenharia, urbanísticos e ações setoriais complementares. É fundamental que se desenhe uma boa estratégia de gestão para os processos de planejamento e implantação do projeto, assim como para a sustentabilidade da operação de espaços, equipamentos e serviços resultantes da intervenção.

Nesse sentido, devem ser propostos os elementos básicos da estrutura de governança institucional do processo de implantação do Parque do Minhocão, e da abordagem dos diferentes desafios associados à sua gestão.

 

III - Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)

 

Este produto reuniu todas as contribuições recebidas na consulta pública, classificou-as de acordo com seu tema e padronizou respostas  a partir de questionamentos comuns a diversas contribuições.

 

Resumo:

No período da consulta pública, entre 17 de maio e 14 de junho de 2019, foram recebidas 219 contri­buições, enviadas por 142 participantes. Do total de interações, foram identificadas 207 mensagens originais e 12 mensagens repetidas. A sistematização realizada consistiu na organização e classifica­ção das contribuições originais de acordo com os temas abordados e os posicionamentos expressos em relação à proposta do parque, objetivando informar a sociedade sobre a caracterização da parti­cipação ocorrida e possibilitando uma análise qualitativa mais apurada para subsidiar a sequência do projeto.

 

A classificação temática foi definida a partir da identificação do conteúdo das contribuições, possibili­tando uma visão do conjunto de contribuições relativas a cada tema para estruturação das respostas devolutivas.

Tema

Quantificação

1

Diretrizes Urbanísticas

40

2

Programa de Intervenção

13

3

Mobilidade Urbana

48

4

Habitação e vulnerabilidade Social

17

5

Impacto ambiental e de vizinhança

47

6

Aspectos técnicos, de gestão e manutenção

11

7

Aspectos econômicos

5

8

Processo Participativo

26

Total

207

 

RESPOSTAS ÀS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

As respostas expressas a seguir foram construídas a partir de questionamentos comuns a diversas contribuições, não estando limitadas às classificações por temas predominantes ou por posiciona­mentos em relação à proposta do Parque Minhocão. Assim, grande parte das contribuições levanta­ram múltiplas questões, ensejando múltiplas respostas.

O teor adotado nas respostas é coerente com a etapa inicial do PIU Minhocão, reforçando que não existe ainda um projeto, mas uma carta de intenções, expressa pelo Programa de Interesse Público. Da mesma forma, assumiu-se as limitações do diagnóstico socioterritorial e ambiental a partir da disponibilidade de dados secundários por parte de organizações públicas, de pesquisa, institutos etc., bem como a partir dos prazos de lançamento do projeto definidos pela Prefeitura, abrindo-se a possibilidade de aprofundamento de estudos apresentados e realização de novos estudos que possi­bilitem uma cobertura mais consistente da complexidade dos temas em discussão neste projeto.

Por fim, as respostas buscaram esclarecer sobre o processo e as etapas de elaboração do PIU e sobre as possibilidades de continuidade deste projeto a partir da conclusão desta consulta pública, de modo que os cidadãos participantes possam acompanhar e continuar contribuindo para a constru­ção e o aperfeiçoamento do projeto.

 

As 13 respostas formuladas são as seguintes:

A. A contribuição é relativa ao programa de intervenções do PIU Minhocão e deverá ser avaliada para o desenvolvimento do projeto, pois contém propostas coerentes com as diretrizes estabelecidas no Programa de Interesse Público e sensíveis às dinâmicas sociais e características do contexto urbano do elevado. A inclusão ou não da atividade ou infraestrutura proposta dependerá da avaliação de sua viabilidade e funcionalidade em conjunto com o restante do programa e de fato­res relacionados às condições de uso e à incomodidade aos moradores do entorno.

B. Após ampla discussão pública à época, a desativação definitiva do Minhocão como via de tráfego foi determinada no art. 375 do Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei nº16.050/2014), não cabendo a este projeto a admissão de sua manutenção nas condições atuais. Por outro lado, o PIU Minhocão deverá definir o planejamento necessário para sua progressiva desativação, buscando identificar os prazos e medidas operacionais adequados para que a região e a cidade possam se adaptar gradativamente às mudanças, minimizando o impacto nas dinâmicas de mobilidade.

C. A vulnerabilidade social presente no contexto urbano do Minhocão demanda que a Pre­feitura desenvolva, de forma coordenada com o PIU Minhocão, planos setoriais e políticas públicas buscando a assistência à população vulnerável e em situação de rua, o respeito aos direitos humanos, a garantia do direito à moradia digna e o enfrentamento dos problemas de violência e segurança pública.

D. A proposta de criação de um parque elevado deverá considerar definições relativas à recuperação e manutenção estrutural e do sistema de drenagem do elevado, à gestão, operação e manutenção do parque e de todos os equipamentos e mobiliários públicos nele inseridos, incluin­do, entre outros aspectos, questões relativas ao fechamento físico do perímetro fora do horário de funcionamento a ser definido, ao controle de acesso e à segurança necessários, e às formas e regras de utilização, como em qualquer parque municipal.

E. O desenvolvimento do projeto deverá considerar as alternativas de inserção urbana , aces­sibilidade e programa de intervenções, avaliando os impactos positivos e negativos nas dinâmicas socioeconômicas e de mobilidade preexistentes, na qualidade ambiental, as viabilidades técnica, econômica e operacional e fatores de incomodidade aos moradores e trabalhadores do entorno, ou­vindo o conjunto da sociedade e buscando as soluções mais abrangentes visando o interesse público na qualificação urbanística da região e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

F. Independente do desenvolvimento do PIU Minhocão e em atendimento às determinações acordadas com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura está realizando processo licitatório para implantar dispositivos de segurança e acessibilidade no Minhocão, tais como guarda-corpos mais altos nas laterais, escadas e elevadores, proporcionando condições adequadas para o compartilhamento do uso do elevado entre os veículos e o lazer da população no período noturno, aos finais de semana e feriados.

G. As propostas de ampliação e melhorias da rede pública de transportes, da infraestrutura cicloviária e de microacessibilidade ( calçadas, travessias, dispositivos para PCD, sinalização e ilumina­ção pública), utilização de novas tecnologias motrizes e de combustíveis renováveis e menos poluen­tes, certamente contribuirão para a melhoria da eficiência do sistema de transportes, para o aumento da circulação de pedestres e modos não motorizados de locomoção e para a melhoria da qualidade urbana e das condições ambientais no entorno do elevado.

H. A demolição do Minhocão não era uma alternativa considerada pelo projeto na ocasião da abertura desta Consulta Pública, pois estava baseada na Lei nº 16.833/2018. A Prefeitura agora deverá decidir pela continuidade ou não do PIU Minhocão, definindo se o projeto manterá a proposta única de parque elevado ou se avaliará outras alternativas possíveis, inclusive a demolição.

I. A origem dos recursos para a implantação do PIU Minhocão ainda não está definida nesta etapa do projeto. Além do Tesouro Municipal, os recursos poderão ser provenientes de outras receitas do município, como por exemplo o Fundo Municipal de Urbanização – FUNDURB, ou ainda de recur­sos privados, decorrentes da venda de potencial construtivo adicional ou da exploração econômica de ativos públicos municipais. Assim, apesar de neste momento não haver definição sobre os custos e tampouco sobre as fontes de financiamento deste projeto, a iniciativa de promoção do PIU Minhocão está amparada no dever da Prefeitura de promover continuamente ações de planejamento e desen­volvimento urbano e ambiental, em consonância com a política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico - PDE. Tal dever não se choca ou exclui outras responsabilidades da Prefeitura perante a população, como, entre outros, a provisão de serviços públicos, construção de infraestrutura urbana e zeladoria dos espaços públicos.

J. O diagnóstico socioterritorial e ambiental se baseia em informações e dados disponibi­lizados pelos órgãos competentes e no enfoque das análises efetuadas pelas equipes técnicas da Prefeitura de São Paulo, buscando caracterizar o quadro existente no contexto urbano do projeto em toda a sua complexidade para revelar carências e potencialidades que possam ser incorporados às propostas deste PIU. Assim, os estudos apresentados não têm a pretensão de serem exaustivos, podendo ser aprofundados nas etapas subsequentes para possibilitar a correção de falhas e omissões apontadas.

K. Nesta primeira etapa ainda não existe um projeto de intervenção urbana. Foram apresen­tados para discussão um diagnóstico social, econômico, territorial e ambiental da região, visando uma leitura e aproximação dos principais desafios presentes em seu contexto urbano, e o programa de interesse público, que embasará o desenvolvimento do PIU na próxima etapa. A continuidade do desenvolvimento do PIU Minhocão demandará certamente o aprofundamento de diversos temas de suma importância apontados nas contribuições desta Consulta Pública, subsidiando a formulação de propostas consistentes e integradas para a constituição de um projeto abrangente que responda aos desafios de qualificação urbana e ambiental e inclusão social almejados pela população.

L. O rito de desenvolvimento dos projetos de intervenção urbana é definido pelo Decreto nº 56.901/2016, que prevê a gestão democrática participativa desde o início (etapa atual) até o final dos projetos, composta por consultas e audiências públicas, oficinas etc., bem como em sua implan­tação, através da constituição de órgãos colegiados de gestão e fiscalização. Nas consultas, todas as contribuições recebidas são classificadas conforme os temas abordados e o posicionamento em relação ao projeto, sendo integralmente respondidas, de modo a esclarecer à população os próximos passos dos projetos e os posicionamentos da Prefeitura após a leitura do conjunto das contribuições.

M. A Cidade de São Paulo possui imensas carências de desenvolvimento urbano, necessitando de investimentos contínuos da Prefeitura em habitação, transportes, áreas verdes e espaços públicos, entre outras áreas, para diminuir as desigualdades, promover o desenvolvimento social e econômico e melhorar a qualidade de vida da população. A valorização imobiliária e o processo de gentrificação são efeitos indesejados que podem ocorrer em regiões que recebem estes investimentos, devendo ser enfrentados pelos projetos urbanísticos com instrumentos apropriados que contribuam para a permanência da população moradora e para a diversidade necessária para garantir o direito à cidade de forma mais ampla.

 

Em relação aos posicionamentos dos participantes quanto à proposta do Parque Minhocão, cerca de metade das contribuições não expressaram qualquer posicionamento. Entre aqueles que expressaram seu posicionamento, 47% defendem o desmonte do elevado, 39% sua manutenção como via de tráfego rápido e apenas 14% apoiam a iniciativa do parque elevado”.

 

Mais do que uma exigência legal, o processo participativo é uma ferramenta importante para o desenvolvimento de projetos urbanísticos como os PIUs. A Prefeitura tem buscado aprender com os processos participativos anteriores e aperfeiçoar sua atuação para conseguir comunicar estes projetos de forma mais clara e direta, amplificando sua efetividade para a construção e formatação de projetos urbanísticos que atendam de forma mais ampla as necessidades da população.

 

Fim do arrazoado.

 

Cabem aqui alguns comentários:

 

No PDE não é explicita a intenção de adensamento populacional e construtivo do local específico do PIU Minhocão, como se afirma várias vezes durante o estudo. Esta intenção vem do PIU Setor Central e seus estudos ("Na consulta pública prévia do PIU do Setor Central, a partir da qual se inicia o processo participativo de discussão das propostas de intervenção urbana, esse projeto estratégico foi arrolado com outras áreas e imóveis que merecerão, no âmbito do PIU do Setor Central, regramentos urbanísticos específicos para seu melhor aproveitamento". Relatório (016658494), p. 33).

 

A inicial indefinição sobre se o produto dos estudos será um decreto ou uma lei nos parece equivocada, pois o PDE é explícito quanto à necessidade de uma lei para a requalificação urbanística do Minhocão. Ela deve definir os prazos e o destino da via, se demolição ou se transformação em parque. A lei que cria o parque já foi editada. Bastaria um decreto para regulamentá-la, pois o PIU Setor Central é a lei abrangente e responsável por modificar os parâmetros urbanísticos da área do entorno do projeto estratégico PIU Minhocão sempre que for necessário, considerando o local dentro de um contexto mais abrangente ("O PIU Minhocão deve dispor sobre o espaço público constituinte do parque, com sua agenda de participação social, a definição do projeto a ser implantado, enquanto o PIU Setor Central cuidará das matérias que dependem de lei para serem veiculadas. O primeiro disporá sobre as premissas do projeto, desenvolvidas à luz das diversas abordagens propostas ao longo do debate histórico sobre a inserção e o papel da via elevada no contexto urbano e o segundo cuidará dos instrumentos e dos institutos regulatórios próprios ao planejamento urbanístico municipal. Com efeito, é fundamental manter a conexão entre os dois processos haja vista a relação de continência que os caracteriza, com o intuito de assegurar a harmonia e a coerência entre as propostas e a propiciar que as estratégias de desenvolvimento se reforcem mutuamente, sem perder de vista a natural necessidade de que o elevado, por sua relevância no contexto do PIU Setor Central, encontre um espaço específico para a sua discussão". Relatório (016658494), p. 47). Conforme disposto no conteúdo desta Consulta, o PIU Minhocão partirá das diretrizes e parâmetros urbanísticos definidos pelo PIU Setor Central,  considerando que este projeto já abarca as propostas de desenvolvimento urbano desenvolvidas pela prefeitura a partir das disposições do PDE para o setor central da MEM, discutidas e pactuadas em um amplo processo participativo. Assim, o PIU Minhocão deverá definir parâmetros complementares a este projeto somente se seu desenvolvimento revelar especificidades não previstas em escala mais ampla. (p.56 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)).

 

Tal argumentação se contradiz em: “O PIU Minhocão não se restringe à definição das intervenções previstas em cima e abaixo do futuro parque elevado, ou aos imóveis localizados em frente ao viaduto, em toda sua extensão. A partir da definição de um perímetro de intervenção que considera aspectos urbanísticos e socioeconômicos, o projeto definirá intervenções e instrumentos visando a implantação do parque, a qualificação urbana e ambiental do entorno e a implantação de equipamentos públicos e habitação social”. (p.56 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)).

 

A sustentabilidade financeira do empreendimento não fica clara. "I.  A origem dos recursos para a implantação do PIU Minhocão ainda não está definida nesta etapa do projeto. Além do Tesouro Municipal, os recursos poderão ser provenientes de outras receitas do município, como por exemplo o Fundo Municipal de Urbanização – FUNDURB, ou ainda de recursos privados, decorrentes da venda de potencial construtivo adicional ou da exploração econômica de ativos Públicos municipais. Assim, apesar de neste momento não haver definição sobre os custos e tampouco sobre as fontes de financiamento deste projeto, a iniciativa de promoção do PIU Minhocão está amparada no dever da Prefeitura de promover continuamente ações de planejamento e desenvolvimento urbano e ambiental, em consonância com a política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico - PDE. Tal dever não se choca ou exclui outras responsabilidades da Prefeitura perante a população, como, entre outros, a provisão de serviços públicos, construção de infraestrutura urbana e zeladoria dos espaços públicos”. (p.55 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)).

 

O atendimento socioassistencial não deveria estar associado às obras, pois precisa continuar ocorrendo, mesmo sem elas, uma vez que o impacto na população vulnerável e em situação de rua com ou sem as obras não é tão importante quanto o da valorização dos imóveis. A valorização dos imóveis e terrenos das áreas lindeiras com a implantação do parque é óbvia. E o processo de gentrificação não poderá ser totalmente mitigado com a ativação das ZEIS, uma vez que estas terão a população encortiçada como demanda principal. “O PIU não é um projeto de arquitetura ou de infraestrutura urbana, mas um conjunto de diretrizes e intervenções desenvolvidas pela Prefeitura, pactuadas com a sociedade e firmadas em um decreto ou lei específica municipal que conterão as disposições e instrumentos para que os proprietários e agentes privados atuem em conformidade com o planejamento definido em seu perímetro e o poder público implante as obras previstas e atue para conter a valorização imobiliária e fixar a população de baixa renda na região.” (p.56 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)). Aqui ficam claras as intenções, mas não os instrumentos.

 

Já a valorização dos comércios no nível térreo não parece estar garantida, pois o principal problema, justamente aquele que a intervenção não resolve, é o da extrema poluição e degradação da região sob o tabuleiro, pois buracos na estrutura para ventilação não dariam conta de mitigar a poluição dos ônibus e dos automóveis, a menos que a frota dos ônibus a biodiesel fosse substituída integralmente por veículos elétricos e os automóveis fossem desviados para outras vias, que não sob o viaduto. “Algumas contribuições propõem alterações no sistema de transportes e viário ou na tecnologia dos veículos que não estão no escopo do PIU Minhocão, devendo ser avaliadas diretamente pelos órgãos competentes. O desenvolvimento do PIU Minhocão certamente terá desdobramentos relevantes sobre as dinâmicas de mobilidade, afetando modos motorizados e não motorizados e os cenários alternativos deverão ser avaliados em conjunto com a SMT, CET e SPTrans, buscando-se além de um desempenho satisfatório do sistema de transporte e do sistema viário, uma humanização na convivência entre os diferentes modais.” (p. 57 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)).

 

Olhando o estudo do impacto da implantação do parque sobre a mobilidade, percebe-se que a alternativa de desviar os fluxos, mesmo que parcialmente, já causa impactos numa área muito extensa da cidade. A continuidade do estudo e das simulações é muito importante para o faseamento da desativação do Minhocão ao tráfego, que em todos os casos até aqui estudados provocou um reequilíbrio em condições piores que as existentes, o que em parte justificaria a rejeição popular ao projeto na etapa de consulta pública.

 

Nos exemplos correlatos, o tráfego das vias (em sua maioria sobre trilhos) já estava praticamente extinto, exceto nos casos de Seoul, o que não é o caso do Minhocão. Na resposta “H. A demolição do Minhocão não era uma alternativa considerada pelo projeto na ocasião da abertura desta Consulta Pública, pois estava baseada na Lei nº 16.833/2018. A Prefeitura agora deverá decidir pela continuidade ou não do PIU Minhocão, definindo se o projeto manterá a proposta única de parque elevado ou se avaliará outras alternativas possíveis, inclusive a demolição”. (p.55 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)). “Em relação ao cenário de demolição, é necessário haver um entendimento jurídico de que este PIU possa estudar outras alternativas ao parque, conforme previsto no PDE, sem contrariar as disposições da lei que cria o Parque Minhocão. Superado este entendimento, este projeto poderá considerar ambos os cenários, buscando identificar qual seria a melhor alternativa considerando aspectos diversos destacados na consulta”. (p.56 do Relatório da Devolutiva da Consulta Pública (023323843)).

 

Concluímos pela continuidade dos estudos, uma vez que muitos aspectos poderão ser melhor elucidados.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Petrone, Diretor(a) de Divisão Técnica, em 13/01/2020, às 16:56, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Documento assinado eletronicamente por Maria Stella Cardeal de Oliveira, Diretor(a) de Divisão Técnica, em 13/01/2020, às 16:57, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


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Referência: Processo nº 6068.2019/0001700-5 SEI nº 024929521