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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Gabinete do Secretário

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

São Paulo, 16 de abril de 2019.

À SÃO PAULO URBANISMO / PRESIDENCIA

 

Prezado Presidente,

Sr. José Armênio de Brito Cruz.

Ofício nº 177/2019/SMDU.G

ASSUNTO: Projeto de Intervenção Urbana - PIU - Minhocão

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6068.2019/0001700-5.

  

Considerando o constante na Lei n. 16.050/2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), que em seu art. 375, parágrafo único, prevê desativação gradual do Elevado Presidente João Goulart – Minhocão - como via de tráfego, prevendo sua demolição ou transformação, parcial ou integral, do equipamento em parque;

 

Considerando que, após a edição do PDE, foi veiculada a Lei n. 16.833/2018, que cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado Presidente João Goulart, e que de acordo com esta lei cabe ao Poder Executivo apresentar Projeto de Intervenção Urbana - PIU, por decreto ou por lei específica, considerando as particularidades locais, com a finalidade de estabelecer as condicionantes urbanísticas específicas para o local, e regular a necessária transição da atual condição do equipamento (leito carroçável de interligação das regiões Leste-Oeste da cidade) para a nova situação – o PIU do Minhocão;

 

Considerando o fato de que se encontra em andamento, na SP Urbanismo, o Projeto de Intervenção Urbana do Setor Central – PIU Setor Central, que contém em seu perímetro de intervenção o Elevado Presidente João Goulart, sendo certo que tais estudos, de acordo com o noticiado no web-site Gestão Urbana, já reúnem considerável volume de informações, aguardando, neste momento, a publicação da segunda fase de consulta pública à população sobre o tema[1];

 

Considerando a veiculação em órgãos de imprensa, inclusive em páginas oficiais da Prefeitura do município de São Paulo, de notícias relativas à elaboração do projeto urbanístico do Parque Minhocão, bem como, de estudos de viabilidade de desativação do Elevado Presidente João Goulart;

 

Considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 295/2015 firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo no âmbito do Inquérito Civil nº 14.279.295/2015, no qual restou pactuada a responsabilidade da Prefeitura no que tange à segurança do Elevado quando da realização de eventos neste equipamento;

 

Considerando o Ofício 1112/19 Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, veiculado no processo SEI n. 6010.2019/0000611-2, que recomenda a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana específico que avalie as medidas de desativação do Elevado Presidente João Goulart, inclusive por meio de estudos de impacto de mobilidade que considerem os múltiplos cenários de desativação do equipamento;

 

Considerando a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial, por meio do Decreto 58.601/2019, que deverá elaborar relatório avaliativo que aponte as medidas necessárias à implantação de um parque no Elevado Presidente João Goulart;

 

Considerando que o planejamento urbano é realizado em diversas escalas de abordagem, e que há uma relação evidente de conteúdo e continente entre o PIU do Setor Central e o PIU do Minhocão, entendendo-se obrigatório (em termos conceituais) que os estudos específicos

 

Considerando que trabalhos especialmente dedicados ao PIU do Parque Minhocão poderão detalhar, confirmar ou infirmar os elementos de informação até o momento disponíveis, condição esta que atesta a necessidade de que os estudos específicos decorram, em termos de planejamento, de elementos de informação gerais, amealhados nos estudos do PIU do Setor Central;

 

Considerando, por fim, os elementos prévios à elaboração de Projetos de Intervenção Urbana, nos termos do artigo 2º do Decreto 56.901/2016[1], já se encontram suficientemente estabelecidos em função da regulação urbanística e dos estudos urbanísticos já produzidos no âmbito do PIU do Setor Central;

 

 

SOLICITO

 

A abertura de processo SEI para que seja realizada a instrução preliminar ao Projeto de Intervenção Urbana do Parque Minhocão, e autorizada a elaboração dos elementos prévios necessários à proposição deste PIU, nos termos do procedimento previsto pelo Decreto 56.901/2016. O apontado PIU deverá considerar os estudos já realizados no âmbito do PIU do Setor Central, estabelecendo relações de pertinência temática e instrumental com este, de maneira que o Programa de Interesse Público e o Diagnóstico da área objeto de intervenção do PIU Parque Minhocão deverão ser apresentados no momento da abertura da segunda consulta pública do PIU Setor Central.

 

 

Atenciosamente,

 

 

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SMDU

 


[1] Disponível em https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/piu/piu-setor-central/, acesso em 15 de abril de 2019.

previstos para a desmobilização do equipamento sejam consoantes com o material já produzido para a região como um todo;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Chucre, Secretário(a), em 16/04/2019, às 18:49, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 016402351 e o código CRC 29C3EC34.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6068.2019/0001700-5 SEI nº 016402351