Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Coordenadoria de Planejamento Urbano

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

Informação SMUL/PLANURB Nº 015725192

São Paulo, 25 de março de 2019

 

SMUL-G

Sra. Chefe de Gabinete,

 

O presente processo foi instaurado pela empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo) em atenção ao disposto no art. 76, § 3º, inc. IV, da Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE). O disposto neste artigo determina que deveria ser encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei tratando de disciplina especial de uso e ocupação do solo, operação urbana consorciada, área de intervenção urbana ou projeto de intervenção urbana para o subsetor Arco Pinheiros, da Macroárea de Estruturação Metropolitana, até o final de 2018, tendo tal prazo sido prorrogado nos termos previstos no § 4º do mesmo artigo até meados deste ano de 2019, conforme Informação SP-URB/PRE-SEP Nº 014728998.

São Paulo Urbanismo encaminha o presente à SMDU para que atestemos a adequação da proposta elaborada para o PIU Arco Pinheiros – ACP à política de desenvolvimento urbano do Município e autorizemos a elaboração do PIU, conforme disposto no inciso I e II do §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.901/2016.

O pedido de análise acerca da conveniência e oportunidade de se dar continuidade à elaboração do PIU ACP, “baseada nos procedimentos percorridos até o momento”, parece anacrônico, uma vez que informação vinculada ao PA em pauta (sobre prorrogação de prazo) diz claramente que os produtos anteriores ao P12 estariam concluídos até dezembro de 2018. Segundo a Informação SP-URB/SDE-NPB Nº 013055901, de 05 de dezembro de 2018, "Foram concluídos o Diagnóstico (P1 e P2), o Programa de Interesse Público (P3, P4, P5, P6 e P7), a Consulta Pública Prévia (P8 e P9), o Relatório de Discussões Qualificadas I (P10.1), o Perímetro de Intervenção e Características Básicas da Proposta (P10.2), Programa de Intervenções (P10.3), Plano de Adensamento Populacional (P10.4) e o Regramento Urbanístico (P10.5). Estão previstas, para o final de dezembro, as entregas dos produtos Modelagem Econômica e Financiamento da Intervenção (P11.1, P11.2 e P11.3) e a Proposta Consolidada (P12.1 e P12.2)."

Entretanto, São Paulo Urbanismo, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.901/2016, submete à apreciação os seguintes documentos, contidos no SEI:

O Produto P 01 do PIU Arco Pinheiros contém o Diagnóstico Territorial com:

O Produto P 02 contém o Diagnóstico Ambiental com:

São destacadas as seguintes diretrizes ambientais:

O Produto P 03 apresenta as diretrizes urbanísticas para :

O Produto P 04 analisa as diretrizes urbanísticas do Produto P 03 para:

O Produto P 05 apresenta “o dimensionamento preliminar do potencial de adensamento populacional e construtivo esperado resultante do processo de reestruturação e transformação do território do Arco Pinheiros” e explica “as intenções de condução dos vetores do mercado imobiliário em direção às áreas estratégicas do perímetro, previstas para se tornarem novos bairros de uso misto, consoantes com o Plano Diretor Estratégico – PDE”.

O produto P 06 trata de identificação e avaliação dos impactos ambientais do Arco Pinheiros (ACP). Seu objetivo é identificar e qualificar de forma sistemática e integrada os impactos ambientais decorrentes das diretrizes propostas para o ACP, uma vez que o projeto do ACP propõe o adensamento demográfico e construtivo na região com o objetivo de equilibrar emprego e moradia através da transformação de áreas subutilizadas a serem ocupadas por uso misto. Quanto à metodologia, primeiramente foi realizada a identificação dos impactos geradores de interferências no meio ambiente, a partir das diretrizes estabelecidas para o ACP, realizadas suas avaliações nas diferentes fases do empreendimento considerando-se os componentes ambientais, suas características, medidas de prevenção e mitigação. Após breve caracterização do território, os impactos foram divididos em dois grupos: os que decorrem das diretrizes do projeto e os decorrentes da implantação das obras. Na fase seguinte os impactos aos meios físico, biótico e socioeconômico são analisados e classificados segundo:

O produto P 07 trata de modelo de gestão democrática do PIU-ACP, considerada parte fundamental da democracia participativa e representativa desde a Constituição Federal de 1988, consolidada pelo Estatuto da Cidade de 2001 e pelo PDE 2014 por meio do capítulo de Gestão Democrática, que tem por objetivo fortalecer a participação popular nas decisões dos rumos da cidade, em um processo permanente, descentralizado e participativo de planejamento. O art. 136 do PDE determina que projetos de intervenção urbana devem estabelecer os “instrumentos para a democratização da gestão da elaboração e implementação dos projetos de intervenção urbana, com mecanismos de participação e controle social”. Ainda, aponta que o Sistema Municipal de Planejamento – no qual o Plano Diretor e seus instrumentos se inserem – deve assegurar “a participação direta da população em todas as fases de planejamento e gestão democrática da cidade garantindo as instâncias e instrumentos necessários para efetivação da participação da sociedade na tomada de decisões, controle e avaliação da política” (PDE, art. 319). O modelo de gestão democrática deve contemplar mecanismos de participação e controle social e instrumentos para monitoramento e avaliação das ações.

Destaca que, para a gestão participativa do PIU-ACP, na sua etapa de implantação, o PIU deve levar em conta ainda as potencialidades de transformação do território por agentes externos e projetos colocalizados, como da Universidade de São Paulo e do CEAGESP, do Parque Tecnológico do Jaguaré, definido no quadro 13 do PDE, e do PIU Vila Leopoldina, fruto de manifestação de interesse privado específico para os terrenos do Grupo Votorantim, que apontam que o perfil dos atores da sociedade civil pode mudar ao longo da gestão do PIU. Além disso, a presença da maior concentração de população vulnerável da Zona Oeste merece atenção especial, de modo a equilibrar a correlação de forças que tradicionalmente promovem processos de segregação socioterritorial e expulsão da população de baixa renda à medida que projetos promovem valorização imobiliária. Em acordo com o PDE, é importante promover a articulação multissetorial no território a fim de coordenar e potencializar a sua transformação de maneira inclusiva, democrática, social e ambientalmente sustentável, promovendo o direito à moradia digna e à cidade.

A composição do Conselho Gestor deverá prever representação paritária entre sociedade civil e demais representantes do setor público, como Secretarias Municipais, Núcleos Regionais de Planejamento, Conselhos Participativos das Prefeituras Regionais, Conselho Municipal de Habitação e Conselhos de ZEIS, Moradores e Trabalhadores da Região, Instituições Empresariais, ONGs e Comunidade Acadêmica. Criado o Conselho Gestor, caberá a coordenação à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, tendo a competência de instruir e auxiliar a implantação do Programa de Intervenções, monitorar o desenvolvimento e propor programas e estratégias que possam aprimorar o projeto, enquanto que a SP-Urbanismo ficará a cargo de promover a implantação do Programa de Intervenções do PIU-ACP, avaliar a evolução dos processos e poderá contar com a colaboração dos órgãos e entidades municipais para o desempenho de suas funções específicas. 

Os Produtos P 08 – Consulta Pública Prévia – e P 09 apresentam, respectivamente, o diagnóstico socioterritorial e o programa de interesse público – com diretrizes e viabilidade da transformação; do impacto esperado da transformação; bem como do modelo de gestão democrática –, que subsidiam os estudos do PIU Arco Pinheiros, e o Relatório de Consolidação das Contribuições e Devolutiva do processo de consulta pública prévia.

O Programa de Interesse Público norteado pelos princípios estabelecidos pelo PDE para a Macroárea de Estruturação Metropolitana – Setor Orla Ferroviária e Fluvial – e pelos Planos Regionais das Subprefeituras Butantã e Lapa, objetiva:

No Diagnóstico sentimos a falta de uma análise mais detalhada da gleba do Ceagesp, cuja alteração de sua localização, desativação parcial de suas atividades ou mesmo a sua permanência, terá implicações significativas no PIU Arco Pinheiros, tendo o Art. 159 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) definido alguns procedimentos para o caso de eventual alteração de uso do CEAGESP. Sentimos falta também de informações do PIU Vila Leopoldina-Villa Lobos (contido no perímetro do Arco Pinheiros), derivado de Manifestação de Interesse Privado (MIP) protocolada em 2016 e atualmente em desenvolvimento pela SP-Urbanismo. Este PIU deve estar em conformidade com as diretrizes do Arco Pinheiros e a elas subordinadas[1].

O dimensionamento preliminar do potencial de adensamento populacional esperado do processo de reestruturação e transformação do território do Arco Pinheiros para cada um dos sete setores propostos, em vista da atual dinâmica demográfica do município de São Paulo, parece-nos superestimado uma vez que a população da cidade de São Paulo deve começar a diminuir a partir de 2040 (segundo projeções SEADE). Além disto, para se atingirem as densidades propostas deverá ocorrer um movimento migratório interno ao município, no qual habitantes de outras regiões viriam para o Arco Pinheiros. Para que isto ocorra, além de vários atrativos urbanos (como acessibilidade, oferta de empregos e de equipamentos de saúde, educação e lazer), a oferta imobiliária e o custo da terra e dos imóveis – pós-intervenção – deverá ser atrativo e competitivo para vários segmentos de renda familiar.

Além desta questão demográfica, os adensamentos populacionais propostos (superiores a 280 hab/ha) estão muito acima das maiores densidades encontradas em distritos consolidados, atrativos e bem servidos de infreaestrutura, alguns dos quais enfrentando atualmente sérios problemas de mobilidade (como, por exemplo, Moema). Uma revisão destas densidades, inclusive em função de questões ambientais, deve ser considerada. E, além dos números de densidade líquida e densidade bruta, deverão ser equalizadas questões importantes como a proporção entre áreas privadas e áreas públicas em todo o perímetro de estudo.

Um aspecto importante, há muito sabido e que ainda não foi abordado com a devida profundidade e que inspira cuidados diz respeito ao Rio Pinheiros, ou melhor, ao Canal do Rio Pinheiros. Originalmente sinuoso e cujos meandros abrangiam grande parte da Área de Intervenção Direta, o Rio Pinheiros teve seu leito retificado, a calha foi aprofundada e sofreu reversão em seu curso, com a finalidade de formar um reservatório (Represa Billings) para geração de energia por gravidade na usina de Henry Borden (em Cubatão), construída nas escarpas da Serra do Mar. Essa obra de engenharia foi muito extensa e todo o entulho lançado nos meandros e às margens do rio proporcionam condições adversas para escavações e obras de arte muito próximas da calha, não esqueçamos do acidente durante a escavação da estação Pinheiros do Metrô (Linha 4 - Amarela) onde vidas foram perdidas.

O canal é atualmente controlado por duas barragens (Traição e Pedreira). É importante ressaltar que o aumento de permeabilidade em áreas de várzea não significa que a infiltração das águas será rápida a ponto de aliviar as galerias de águas pluviais. A várzea ecologicamente tem a função de alagar-se e deixar a água infiltrar lentamente, depurando-a para que recarregue o lençol freático.

Outro ponto de destaque é que a várzea do Rio Pinheiros não é natural, o que torna a questão dos extravasamentos mais complexa. E por último, mas não menos importante, é a questão da arborização, que deverá ser plantada em solo fértil de cobertura ao aterro de material inerte que não será completamente removido; também a escolha das espécies deverá ser bastante cuidadosa para efetivamente criar ambiente para a fauna e não ser dizimada a cada enchente, aumentando o problema de assoreamento.

 

Concluindo, o Programa de interesse público com suas diretrizes urbanísticas – de adensamento construtivo e populacional; de enfrentamento das necessidades habitacionais de interesse social; de melhoria da mobilidade nos diferentes modos de transporte; de qualificação dos espaços públicos e promoção do equilíbrio ambiental e da oferta de equipamentos, bem como de integração do patrimônio cultural existente ao território como meio de valorização e preservação – está em conformidade com a política de desenvolvimento urbano do Município, mais especificamente com o determinado no §1º do artigo 12 da Lei nº 16.050/2014 (PDE) que são os objetivos específicos do Setor Orla Ferroviária e Fluvial da Macroárea de Estruturação Metropolitana, ressalvadas as nossas observações sobre o adensamento populacional proposto, sobre os cuidados com o meio ambiente e sobre a necessidade de diretrizes mais específicas para cada uma das três hipóteses sobre a utilização da Gleba CEAGESP e de que o PIU Vila Leopoldina-Villa Lobos esteja em conformidade com as diretrizes do PIU Arco Pinheiros, ao qual deverá estar subordinado, a bem do próprio interesse público.

Quanto aos produtos 10, 11 e subsequentes, aos quais não tivemos acesso, deverão ser adequados aos questionamentos acima e sofrerem posterior avaliação.

É o que tínhamos a destacar sobre a proposta elaborada para o PIU Arco Pinheiros.

 

Equipe responsável:

Coordenadora de Planejamento Urbano

Ana Maria Gambier Campos

Equipe Técnica

André Luis Gonçalves Pina

Denise Gonçalves Lima Malheiros

Márcia Petrone

Maria Stella Cardeal de Oliveira

Pedro Manuel Rivaben de Sales

 

[1] Interesse público: em documento de devolutiva a questionamentos levantados pela audiência pública, a explicação da razão para o PIU Vila Leopoldina ter precedência em suas diretrizes em relação ao PIU ACP (que deveria se compatibilizar àquele, conforme manifesto no Produto 9),  por se encontrar em fase mais adiantada,  apresenta distorção e inconsistência. Pois,  o PDE define com efetividade o objeto geográfico e o prazo para elaboração do correlato projeto de intervenção urbana. O interesse público, em dispositivos normativos e de ação como os PIUs, deve sempre preceder o privado.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Gambier Campos, Coordenador(a), em 25/03/2019, às 16:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 015725192 e o código CRC 605441D6.




Referência: Processo nº 7810.2018/0000716-0 SEI nº 015725192